| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1982 |
| Date | 1982-03-17 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Executivo. |
| native_id | 2187 |
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Concepy REAJUSTE nr vrwor MENTOS AOS SERVIDO RES DO PODER EXECUTIVO, O PREFEITO MUNICT DAS DE RER que a Câmar. ele sanciona a Seguinte L e Art. 19 - Fica Soncedido, a partir de corrente &NO, O Teajuste qo 40% (o , c “quarenta por cento) ; mentos percebidos pelos Servidones Municipais do vo. " ârt. 29 - 9 Percentual co reajus te serã vencimentos percebidos os do corrente ano, Pelos servidores no mê Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na cata ce su blicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1552, cub ç ” “ fal E) ogas to-se as disposições em contrario, voga Gabinete do Prefeito Municipal de Fio 4 e) ” E ] o o do Acre, em 17 de março de 1982, ENG?. FERNANIX INÍCIO DOS SANTOS Prefeito Municipal