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norma nº 337/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1982
Date 1982-02-26
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre.
native_id2189

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Ss
j tacassaná
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
VI 337 mw q me JANEIRO DE 1982
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
fee. 19 - Esta Lei disçõe cobre a reforma aduinistrativa, nos
referentes & Cstrutura Organizacional da Adrinistração direta da Prefei
a do Munioipio de Rio Branco - Acme,
trt, 29 - Constitui objetivo principal da presente Lei contri-
dr para que, atreíes da organização de meios, possa o Poder Ixecutivo aprimorar
qua ação em prol do bem comm, em confermidade com o que prescrever as lerisia
Federal, Estadual e Municipal,
det. º9 - Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior,se
adotadas como metas do serviço Público Mmicipal;
T - Facilitar é simplificar o acesso dos mmfoipes aos
e equipamentos mmicipais, prioritariamente àqueles de baixa renda;
IH - Tornar âgil o atendimento do munfcipe, quando do
de exigências Municipais de qualquer ordem, promovendo a adequada '
quanto aos procedimentos burocráticos;
III - Simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado
intispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de
vepeis, bem como a incidência de custos de controles menemente formais;
IV - Evitar a concentração decisória nos níveis hierárqui-
cos mais elevados, procurando desconcentrar administrativamente a tornada de
wisões, situando-se a proximidade dos fatos, pessoas ou sroblenas a atender;
á ão e racionalização aos nótudos *º SeVicos Municipais visa
E, a Oferta de de trabalho, com a finalidade de
nt autos Seviços, sem prejuízo ca no
A
1) VII - Promover a im -
dá do Municipio, pera melhor dos munícipes na vida polftico-
III - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA;
| IV = CONTROLE; F
| V = RACIONALIZAÇÃO,
| Art. 59 - O Planejamento será exercido em todos os níveis hienk
| vio, dentro dos Limites estabelecidos na presente Lei, e perceberá toda =
guinistrativa, envolvendo o estudo de alternativas de ação, principalmente sob
a upectos de benefícios, custos sociais, econônico-financeiros, territoriais e
eis, do maneira a orientar a escolha por parte do responsável pela decisão,
| $ 19 - O Planejamento, como principio permanente e como um
ron ln 0 a,
do Geral, a qual tornarê compatíveis os planos dos diversos órgãos quando da
ilixração dos instrumentos normativos de planejamento.
8 29 - Os objetivos do Coverno Municipal serão enunciados ,
Peipalmente, através dos seguintes instrumentos normativos de planejamento:
| 1 - O Plano de Organização Físico-Territorial do ?imicipb /
de acompanhamento e avaliação de
feçãos e agentes.
id PARÁGRAFO ÚNICO - O controle será nc cine
resultados da atuação doe seus
gentes
gos! I - Verificar se a ação está sendo mto do
II - Verificar se a ação estã real mus
gs os objetivos e metas do serviço público; e
III - Comunicar os desvios observados, de maneira a arisntar
ereções que se fizerem necessárias,
Art. 99 - Os serviços Municipais deverão ser permanentemente atu
sis, visendo assegurar a prevalencia dos objetivos sociais e economicos da
Mninipal sobre as conveniencias necessárias de natureza burogrática, median
I - Racionalização dos procedimentos administrativos media
itplificação ou eliminação de tranitações desnecessárias de papéis;
II - Repressão da hipertrofia das atividades-meio, que
To supre que possível, ser organizadas sob a forma de sistemas
III - Livre e direta corunicação horizontal entre os drgãos '
tinistração, para a troca de informações, esclarecinertos e commnicações ; e
+ 14 = Toda decisão.
) trt a » tomada em qualquer nível hierárquico, é
| gsiderada COMO COME aque V&, e como tal deve submeter- se
p srincípios e conceitos estabelecido nesta Lei,
| PARÁGRAFO (ÍNICO = Toda decisão
| om e relação a qualquer assunto, será da
cu
» que defina a posição da Prefei-
Competencia das autoridades Munici="
| Art, 15 - Cabe aos ôrçãos Mmicipais tomar as decisões dentro
tom nível de competência, evitando o encaminhamento pare níveis hierárquicos!
, ai elevados sem haver esgotado as possibilidades funcionais e lecais ao
à
Art, 16 - As decisões devem ser instruídas com informações pre-
[is é tomadas o mais rápido possível, evitando os pedidos de informações e
Tures que não sejam estritamente necessários ao enbasamento da decisão, prin
“ante evitando os pedidos destinados a dispersar a recyonsatilidaie decisê-
a,
E
neo
PREF MUNICIPAL DE RIO BRANCO
/
+ 17 - À competência
pede para decidir sobre
ou serv » Contendo reinv: - pedidos iniciais a
golicitando revisão dicações , apresent a
Pd de atos praticados pela imaçÕeS , de-
/ se 2 co regra, da autoridade Administração e
E, "bei versada que dirija a unidade demais
8 sa a » Se outra autoridade de nível enoatrmagada. da
y so regularmente nua ,
Pad pq de poder decisório ref: iam erior
fá Td e. far de orçao de - erente à o
Hp não £ deliberação coletiva, ateria se
E é CAPPIULO III
| RA ORGANIZACIONAL,
arts 18 = Para fins de
gssnitiandos ra seguinta orúmms salarial, as unidades da Prefei-
Pd 1 - Secretaria;
II - Departamento Técnico;
rII - Divisão Técnica e Departamento;
Iv - Divisão; e
v - Seção,
paRÁGRAFO ÚNICO = A hierarquia funoê 3 va É a detiná
go seguintes . .
;º Wit. 19 = A fdntnistração do Municipio de Rio Prenco comibcaa Ca
unidades!
Pei 1 - Gabinete do Prefeito:
a) Seção de Expediente;
pb) Assessoria Técnica;
.
ce) Junta de Serviço Militar; e
d) Subprefeituras. .
ge Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral?
a) Seção de Expediente;
- mécnica de Orçamentos
?) Távisão de êrmilvo Geral; e
g) Divisão de Protocolo,
Secretaria Municipal de Finanças:
a) Seção de Fxpediente;
b) Departamento Técnico de Tributação:
1. Tepartamento de Cadastro Trobiliário:
1.1 = Seção de Cadastramento
1,2 - Sação de Lançamento e Controle,
2, Divisão de Rendas;
3. Divisão de Tss;
lh Divisão de Fiscalização Tributárias
5. Divisão de Dívida Ativa; e
6. Divisão de Atendimento ao Público,
e) Divisão de Contabilidade;
d) Divisão de Tesouraria;
e) Divisão de Fstatística e Análise de Dados; e
£) Divisão de Cadastro Pal.
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo:
a) Seção de Expediente;
b) Departamento Técnico de Urbanismo:
1. Divisão Técnica de málise de Projetos;
2. Divisão Técnica de Fiscalização de Ubres;
PR Divisão Técnica de Execução e Controle de Obrar Pá
blicas; e
Y
“eira vacênd
b) Departamento Pp CAs
E Car:
ES) Departenento de 1 o apinaçem e P
5. Seção de Captura
VIII-- Secretaria Municipal
a) Divisão de Admini
de Animais,
de Fáucação e Cultuma:
stração:
1. Secão de Frredtentes
?. Sesão de Ontrole de Pessoal
3. Secão de Materia), É
db) Divisão de Mordenanão do “obra;
€) Departamento Tómico de Panetzmento e fentrole:
1. Divisão de Prosramacão;
2. Divisão de Pstatística Ceral,
9) Departarento Técnico de sino da 1º Cm:
1. Pscolas Mmicinais; e
e) Departamento Técnico de Fêucacão Física e Desportos,
Art. 20 - Ag seguintes unidades ficam atríbuidos os ríveis à semi
1 - Gabinete do Prefeito - Secretarias
II - Junta de Servico Militar = Merartamentos
III - dbyrefeitumas - Divisão;
b) Mrtristra-do 4 Muturtals; o
o Treta des Auintetrattvas,
T- Seretaria “elctmai do "irarcas!
a) Pelfeios e Adudeistração “ributamta + maici;ir; x
/
Arte 23 - Ao Gabinete do Prefeito, '
poder Executivo, compete: á
1 - Coordenação das funções do chefe do xecutivo:
| a) Representar o Chefe do Pxacutivo, nos atos of
| 2 P) Aesistin so Chefe do Inscutivo nas atividades relati
pstmoadal é relações públicos;
assessoremento dire
| do —
DP cit
RL e) Secretariar tudos os serviços 4 " cisto
sgostivos
à) Atender mufcipes e recepcionar os visitantes, elabo
| , agenda oficial de cutiências do Chefe do Executivo,
[» II - Coordenação e execução das relações com a commidade:
a) Promover a <ivulgação das atividades do Chefe do
xostivos €
|
b) Coordenar a promoção das atividades de atentimento à
" mniindo e, dessa, para as atividades de interesse do Município,
|
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qousos Mandedpaly é Petrtemánio ds talento +
os O Proceder a emmuições
d + Mnttalontos é tmpdirtrmm atos
EE = Peprementação tustatas
rd 0) Pepresentas, ati +
pasado Mundotgal ou Pestemento, mo fome Sutiaia: +
posse DD Dfendar cu prato diretas
O Naáciçio, em fm o fue!
| 6) Orientar,
d) Reocbar 0 coturgar tfuiios do poupe « comritcas fude
em 1 Demo infoeio quando esterinada, e prememr co registros torttith ut
piria e mm competência,
] ES
Cure waá
PREFEITURA MUnicrrar DE RIO
prt. 25 - À BRANco u,
€) Implantar novos métodos de
ma eficfência e eficácia da náquina administrativa; e
“D Orlentar tecnicamente 06 serviços de processamento «ie
video de dados e microfilmagem, no ânbito da Administração direta,
| IV = Treinamento de Pessoal;
&) Promover o aperfeicomento e a especialização doe ser-
tire Municipais, objetivando a melhoria de produtividade e sua ascensão Funcional
iii de treinamento; e
trabalho, Objetivando aumen
|
/
E
:
Dat * = Aeindatração de Pesca,
| políticas - de pessoal
quanto às de admissão de pessoal, salarial, ds da
)
| g350 b) Coordenar e controlar - -
| e da Prefeitura; e a aplicação da legislação de
quordenação Gerel, a ordentação e o funcionamento dos cursos de trainamento de
]
II - Administração de Materiais:
serviços e materiais;
dass b) Administrar as compras e os estoques de materiaís,pro
| crando eua distribuição adequada às unidades da Adninistração;
e) Exercer o controle dos bens patrimoniais do Municipão
1º
E d) Elaborar especificações de equipementos, materiais de
o pananento é de CONREO,
III - Couamicações Administretiva:
a) Coordenar a manutenção e guarda dos documentos ofici
Us;
| b) Coordenar as atividades de recupção, triaçer “/
]
&) Fetabelecer, juntamente com a
=» Geral a Assessoria de Planejamm
pa (pordanação + à Política econônico-financeira do Mmicipio e as diretriza
| 5
ppftio b) Coordenar
o » en conjunto com a Assessoria de Planejamen
, a nosdenação Geral, a elaboração do Orçanento-Prograna do Municipio; a
e) Estabelecer e acompanhar, de forma sistemítica, para
ss de mpervisão, a prograsação financeira ligada à execução orçamentária, tanto
s ompo da Iministração direta como no da indireta;
d) Executar os controles da receita e de mmerário no
to da Ministração direta, apreciando ou propondo peidos de crédiime áticio
N
e) Proteger, defender, fiscalizar e controlar os capitais
rimeussos da Aduinistração Municipal nas entidades em que a Fazenda Mniciral se
Wuimista ou participante; e
£) Flaborer a conta” ilidade pública Mniciral e fornecer
|rúmuios nosensíirico É prestoção de contro do cmstedeio Flaamusiro,
8, Crtes e Senai E COrtrerem
” o fá) S obeve civis * Crã de ale
ES DPetertamge
o PRO rem otras vigos
E Trois saio os
, o co o ri -
s º Pano mmodovizri. se
a! ii pers oe Tecmo « diyilacã
E - Tisoalis - 2 a
izaçãe PrcÃe de uso é ocupação de ei.
Je crojetos:
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Cisco lise cires certiclares, |
- é E o + “TRIPERtOS, mrugmer-
agir sos de arees, visando o so memso !e eo!
. O, 0ilinto omsrrõs
, 248 &
qe + 4 proliferação de srrumentos;
mo “A ce a -
* SSRSear paírces de aprovação de plastas e de elis
: ; DES ENSDIDÃO Ce Ciras rereimiames: -
” - " -
> Pormecer Lifcemades sSenisas name sestrx3o *e
e EAADOS | IITEEASTOE, SOPEtTUCÃO de casas Crrires, e cessão de tica
e ue de SOrStTUIÔES Turulares;
*) Demirar e aprove projetos e atividades de concessic
pa * mvigos licos; é
e) Unitir rareceres tácrime € cadastre acres conelutis
TT - Dyumiemacão » eqnnndo dae qtividadas de transrorces um
Baum, ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO :
soeseos º * Visando 6 apeinevemento dos aistumas de
Pad "a * Fograma
de truneportes Cet tação da permlanto
e O) Manter ”
á “etercêeio com Grãos Estaduis + Federais para
* artorização de ruas, raças e logre-t
2. Meutenção e
Pao , Sonservação da Limpeza de vias Jogradou-
4 3. Limpeza Pública
: a » coleta de 1íx a demais serviços um
PE
;
“e Mainietração o nenutenção do terminal rotovifrio da
de Punerária é aniniatração dos cemitérios tunicipais je
. de Mpreenaão, guarda é ancrífíoio de animais referentana
p saviço de prevenção da reiva animal,
1
b) Thurcar a fiscalização, no Munfetpão, en relação Za pos
«q nndciçais é à preservação da limpeza ca citnie e de bem público.
» qualquer rúblico,
HM - Adudnistração dos serviços de abastecimento da comunidade:
| a) Coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividade
putadoro, feiras e mercados; e
b) Conservar e manter os proprios públicos utilizados nas
triinies de matadouro, feiras e mercados, inclusive na vigilancia dos mesmos,
passos
III - Martenção e conserynção de vefculos, e equipamentos Muni-
a .
| a) Executar a manutenção te veículos, maquinas e equipemen-
b) Distribulír os vefculos e equipamentos Mninipais aos
*S à Ministração, controlando a sua utilização,
| A
» $ 19 - É de sua competencia a adinistração superior do Mnici-
joy earcendo-a com O auxílio permanente doe Secretários Municipais e demais unida
Ma Mnlolpaliinda.
8 29 - O Prefeito representa o Municipio, em juízo ou fora dele
temos todas as atribuições que lhe são conferidas, implicita ou exnlicitamente, '
nas Constituição da República, Constituição do frtado, Lei Orgânica dos Município
'na legislação Municipal.
|
e.

Art. 36 - ho Diretor de Departamento, sm prejuixo de cutres atri-
a spocíficas fixadas em Lei, decreto cu ato delegatório,
e utndo é âsbito de eu Departamento: SMpata, dentro da
I - Dárdgir, controlar, coordenar, supervisionar e orientar*
,msosão dos projetos e atividades do Departamento, segundo diretrizes da Secreta
dm II - Asessorar o Secretário em suas decisões, nos assuntos cy
| nstos dO Departamento ou naqueles que lhe forem atribuidoss
| III - Organizar as unidades subordinadas e indicar os respecti
mi dirigentes;
IV - Programar as atividades competentes dos projetos atribui
ts mo Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro
| mpuiões de eficiência e eficácia e de acordo com os critérios e principios esta
alcidos
| V - Providenciar e distribuir os recursos umanos e materiais
E
| k “ Mnicrear pe mo
TE = Puto .
do em fe ão, O tm :
Pal NA 208 tt Pomensos atinentes a
/ VITI - Dentas,, PRDC rendimento Seção funções a
| FE - Orientar a execução das atividades da unidade de acordo
| mos pairões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas rorvas,, princi-t
dos e critérios estabelecidos ;
IIT - Acelerer a eficiência e reduzir os custos operacionais!
ix ojetos e atividades sob sua responsabilidade;
IV - Providenciar e distribuir os recursos e materiais neces
úrios à execução das atividades, bem como controlar a sua utilização;
Y - Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas!
“a
q e o
DOS CHEFES Pr seções
ind ça ribuições legais e regula-"
1 - Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução
| eividados afetas À Seção e responder pelos encarvos polida
E o a ii ita À
| excução de acordo om os padrões de qualidade produtividade e curtos ditadns pa
nromas, principios e critérios estabelecidos;
rIT - Emitir perecer nos processos que lhe tenham sido distribi
& ndo cuperdor imediato e nos processos cujos assuntos relacionam com as atritui-
ja de cum seção;
|svinios e ou contratos com entidades ríblicas cu particulares, $$ firmados =
| o vbaemente O venham a ser, com 0 abjetivo de proporcionar um melhor e mais
iquado atendimento aos Mnioipios,
, Arte 39 - Na medida em que forem instaladas as unidades que cum!
pa estrutura organizacional da Prefeitura Mundeipal revista nesta Lei, autora
imente serão extintas as atuais unidades, ficando o Prefeito mrtrrizado a preso
ex necessárias trenaferências de pessorl, atribuições e instalarões.
Arte 40 - As alterações no Orçamento vigente aprovado pela lei r$
“8 0 de novembro de 1981, pare adaptação a esta Lei, Sependará de aprovação!
à Rem Municipal,
| *
4
Caras md
*L DE RIO Branco n
pt. SI - fe que
90 TT rt a rs a dr at e
E a Petas mo crpemerto vi-
” ato tel ertresê q viço
s dspeiçõos Cetrário, DR dota de cm 2
PA 197%. “ei re 705, qo
Add ão de
Gabinete do Prefat+
1982 Pedeioal ae pão
o seo É Prenco, Prtado 40 here
Pe
ue, rea
Pretto Viga da Mo Beco

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