| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1982 |
| Date | 1982-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre. |
| native_id | 2189 |
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Ss j tacassaná PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO VI 337 mw q me JANEIRO DE 1982 DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA fee. 19 - Esta Lei disçõe cobre a reforma aduinistrativa, nos referentes & Cstrutura Organizacional da Adrinistração direta da Prefei a do Munioipio de Rio Branco - Acme, trt, 29 - Constitui objetivo principal da presente Lei contri- dr para que, atreíes da organização de meios, possa o Poder Ixecutivo aprimorar qua ação em prol do bem comm, em confermidade com o que prescrever as lerisia Federal, Estadual e Municipal, det. º9 - Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior,se adotadas como metas do serviço Público Mmicipal; T - Facilitar é simplificar o acesso dos mmfoipes aos e equipamentos mmicipais, prioritariamente àqueles de baixa renda; IH - Tornar âgil o atendimento do munfcipe, quando do de exigências Municipais de qualquer ordem, promovendo a adequada ' quanto aos procedimentos burocráticos; III - Simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado intispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de vepeis, bem como a incidência de custos de controles menemente formais; IV - Evitar a concentração decisória nos níveis hierárqui- cos mais elevados, procurando desconcentrar administrativamente a tornada de wisões, situando-se a proximidade dos fatos, pessoas ou sroblenas a atender; á ão e racionalização aos nótudos *º SeVicos Municipais visa E, a Oferta de de trabalho, com a finalidade de nt autos Seviços, sem prejuízo ca no A 1) VII - Promover a im - dá do Municipio, pera melhor dos munícipes na vida polftico- III - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA; | IV = CONTROLE; F | V = RACIONALIZAÇÃO, | Art. 59 - O Planejamento será exercido em todos os níveis hienk | vio, dentro dos Limites estabelecidos na presente Lei, e perceberá toda = guinistrativa, envolvendo o estudo de alternativas de ação, principalmente sob a upectos de benefícios, custos sociais, econônico-financeiros, territoriais e eis, do maneira a orientar a escolha por parte do responsável pela decisão, | $ 19 - O Planejamento, como principio permanente e como um ron ln 0 a, do Geral, a qual tornarê compatíveis os planos dos diversos órgãos quando da ilixração dos instrumentos normativos de planejamento. 8 29 - Os objetivos do Coverno Municipal serão enunciados , Peipalmente, através dos seguintes instrumentos normativos de planejamento: | 1 - O Plano de Organização Físico-Territorial do ?imicipb / de acompanhamento e avaliação de feçãos e agentes. id PARÁGRAFO ÚNICO - O controle será nc cine resultados da atuação doe seus gentes gos! I - Verificar se a ação está sendo mto do II - Verificar se a ação estã real mus gs os objetivos e metas do serviço público; e III - Comunicar os desvios observados, de maneira a arisntar ereções que se fizerem necessárias, Art. 99 - Os serviços Municipais deverão ser permanentemente atu sis, visendo assegurar a prevalencia dos objetivos sociais e economicos da Mninipal sobre as conveniencias necessárias de natureza burogrática, median I - Racionalização dos procedimentos administrativos media itplificação ou eliminação de tranitações desnecessárias de papéis; II - Repressão da hipertrofia das atividades-meio, que To supre que possível, ser organizadas sob a forma de sistemas III - Livre e direta corunicação horizontal entre os drgãos ' tinistração, para a troca de informações, esclarecinertos e commnicações ; e + 14 = Toda decisão. ) trt a » tomada em qualquer nível hierárquico, é | gsiderada COMO COME aque V&, e como tal deve submeter- se p srincípios e conceitos estabelecido nesta Lei, | PARÁGRAFO (ÍNICO = Toda decisão | om e relação a qualquer assunto, será da cu » que defina a posição da Prefei- Competencia das autoridades Munici=" | Art, 15 - Cabe aos ôrçãos Mmicipais tomar as decisões dentro tom nível de competência, evitando o encaminhamento pare níveis hierárquicos! , ai elevados sem haver esgotado as possibilidades funcionais e lecais ao à Art, 16 - As decisões devem ser instruídas com informações pre- [is é tomadas o mais rápido possível, evitando os pedidos de informações e Tures que não sejam estritamente necessários ao enbasamento da decisão, prin “ante evitando os pedidos destinados a dispersar a recyonsatilidaie decisê- a, E neo PREF MUNICIPAL DE RIO BRANCO / + 17 - À competência pede para decidir sobre ou serv » Contendo reinv: - pedidos iniciais a golicitando revisão dicações , apresent a Pd de atos praticados pela imaçÕeS , de- / se 2 co regra, da autoridade Administração e E, "bei versada que dirija a unidade demais 8 sa a » Se outra autoridade de nível enoatrmagada. da y so regularmente nua , Pad pq de poder decisório ref: iam erior fá Td e. far de orçao de - erente à o Hp não £ deliberação coletiva, ateria se E é CAPPIULO III | RA ORGANIZACIONAL, arts 18 = Para fins de gssnitiandos ra seguinta orúmms salarial, as unidades da Prefei- Pd 1 - Secretaria; II - Departamento Técnico; rII - Divisão Técnica e Departamento; Iv - Divisão; e v - Seção, paRÁGRAFO ÚNICO = A hierarquia funoê 3 va É a detiná go seguintes . . ;º Wit. 19 = A fdntnistração do Municipio de Rio Prenco comibcaa Ca unidades! Pei 1 - Gabinete do Prefeito: a) Seção de Expediente; pb) Assessoria Técnica; . ce) Junta de Serviço Militar; e d) Subprefeituras. . ge Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral? a) Seção de Expediente; - mécnica de Orçamentos ?) Távisão de êrmilvo Geral; e g) Divisão de Protocolo, Secretaria Municipal de Finanças: a) Seção de Fxpediente; b) Departamento Técnico de Tributação: 1. Tepartamento de Cadastro Trobiliário: 1.1 = Seção de Cadastramento 1,2 - Sação de Lançamento e Controle, 2, Divisão de Rendas; 3. Divisão de Tss; lh Divisão de Fiscalização Tributárias 5. Divisão de Dívida Ativa; e 6. Divisão de Atendimento ao Público, e) Divisão de Contabilidade; d) Divisão de Tesouraria; e) Divisão de Fstatística e Análise de Dados; e £) Divisão de Cadastro Pal. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo: a) Seção de Expediente; b) Departamento Técnico de Urbanismo: 1. Divisão Técnica de málise de Projetos; 2. Divisão Técnica de Fiscalização de Ubres; PR Divisão Técnica de Execução e Controle de Obrar Pá blicas; e Y “eira vacênd b) Departamento Pp CAs E Car: ES) Departenento de 1 o apinaçem e P 5. Seção de Captura VIII-- Secretaria Municipal a) Divisão de Admini de Animais, de Fáucação e Cultuma: stração: 1. Secão de Frredtentes ?. Sesão de Ontrole de Pessoal 3. Secão de Materia), É db) Divisão de Mordenanão do “obra; €) Departamento Tómico de Panetzmento e fentrole: 1. Divisão de Prosramacão; 2. Divisão de Pstatística Ceral, 9) Departarento Técnico de sino da 1º Cm: 1. Pscolas Mmicinais; e e) Departamento Técnico de Fêucacão Física e Desportos, Art. 20 - Ag seguintes unidades ficam atríbuidos os ríveis à semi 1 - Gabinete do Prefeito - Secretarias II - Junta de Servico Militar = Merartamentos III - dbyrefeitumas - Divisão; b) Mrtristra-do 4 Muturtals; o o Treta des Auintetrattvas, T- Seretaria “elctmai do "irarcas! a) Pelfeios e Adudeistração “ributamta + maici;ir; x / Arte 23 - Ao Gabinete do Prefeito, ' poder Executivo, compete: á 1 - Coordenação das funções do chefe do xecutivo: | a) Representar o Chefe do Pxacutivo, nos atos of | 2 P) Aesistin so Chefe do Inscutivo nas atividades relati pstmoadal é relações públicos; assessoremento dire | do — DP cit RL e) Secretariar tudos os serviços 4 " cisto sgostivos à) Atender mufcipes e recepcionar os visitantes, elabo | , agenda oficial de cutiências do Chefe do Executivo, [» II - Coordenação e execução das relações com a commidade: a) Promover a <ivulgação das atividades do Chefe do xostivos € | b) Coordenar a promoção das atividades de atentimento à " mniindo e, dessa, para as atividades de interesse do Município, | ra Ga PEETERA Maça AL pe Mu, de COMÍF Lodo dy “viço Mit, “ É 0 Morri tram f e, o Ma é tetos edil DD Comdena eg .* Gude aietri tos, 1 Ca putas O au e 8 = À Pretta ut Siverens másy Pá “ + Cngatas Wáduis é Dl E = Cote da prá Otto ego / PÉ 0 tt heat cimintosma so DD Patr / do Prefeito, Mito À repictado Pal * Catastro do tes qousos Mandedpaly é Petrtemánio ds talento + os O Proceder a emmuições d + Mnttalontos é tmpdirtrmm atos EE = Peprementação tustatas rd 0) Pepresentas, ati + pasado Mundotgal ou Pestemento, mo fome Sutiaia: + posse DD Dfendar cu prato diretas O Naáciçio, em fm o fue! | 6) Orientar, d) Reocbar 0 coturgar tfuiios do poupe « comritcas fude em 1 Demo infoeio quando esterinada, e prememr co registros torttith ut piria e mm competência, ] ES Cure waá PREFEITURA MUnicrrar DE RIO prt. 25 - À BRANco u, €) Implantar novos métodos de ma eficfência e eficácia da náquina administrativa; e “D Orlentar tecnicamente 06 serviços de processamento «ie video de dados e microfilmagem, no ânbito da Administração direta, | IV = Treinamento de Pessoal; &) Promover o aperfeicomento e a especialização doe ser- tire Municipais, objetivando a melhoria de produtividade e sua ascensão Funcional iii de treinamento; e trabalho, Objetivando aumen | / E : Dat * = Aeindatração de Pesca, | políticas - de pessoal quanto às de admissão de pessoal, salarial, ds da ) | g350 b) Coordenar e controlar - - | e da Prefeitura; e a aplicação da legislação de quordenação Gerel, a ordentação e o funcionamento dos cursos de trainamento de ] II - Administração de Materiais: serviços e materiais; dass b) Administrar as compras e os estoques de materiaís,pro | crando eua distribuição adequada às unidades da Adninistração; e) Exercer o controle dos bens patrimoniais do Municipão 1º E d) Elaborar especificações de equipementos, materiais de o pananento é de CONREO, III - Couamicações Administretiva: a) Coordenar a manutenção e guarda dos documentos ofici Us; | b) Coordenar as atividades de recupção, triaçer “/ ] &) Fetabelecer, juntamente com a =» Geral a Assessoria de Planejamm pa (pordanação + à Política econônico-financeira do Mmicipio e as diretriza | 5 ppftio b) Coordenar o » en conjunto com a Assessoria de Planejamen , a nosdenação Geral, a elaboração do Orçanento-Prograna do Municipio; a e) Estabelecer e acompanhar, de forma sistemítica, para ss de mpervisão, a prograsação financeira ligada à execução orçamentária, tanto s ompo da Iministração direta como no da indireta; d) Executar os controles da receita e de mmerário no to da Ministração direta, apreciando ou propondo peidos de crédiime áticio N e) Proteger, defender, fiscalizar e controlar os capitais rimeussos da Aduinistração Municipal nas entidades em que a Fazenda Mniciral se Wuimista ou participante; e £) Flaborer a conta” ilidade pública Mniciral e fornecer |rúmuios nosensíirico É prestoção de contro do cmstedeio Flaamusiro, 8, Crtes e Senai E COrtrerem ” o fá) S obeve civis * Crã de ale ES DPetertamge o PRO rem otras vigos E Trois saio os , o co o ri - s º Pano mmodovizri. se a! ii pers oe Tecmo « diyilacã E - Tisoalis - 2 a izaçãe PrcÃe de uso é ocupação de ei. Je crojetos: s o e Tim 2 e A Cisco lise cires certiclares, | - é E o + “TRIPERtOS, mrugmer- agir sos de arees, visando o so memso !e eo! . O, 0ilinto omsrrõs , 248 & qe + 4 proliferação de srrumentos; mo “A ce a - * SSRSear paírces de aprovação de plastas e de elis : ; DES ENSDIDÃO Ce Ciras rereimiames: - ” - " - > Pormecer Lifcemades sSenisas name sestrx3o *e e EAADOS | IITEEASTOE, SOPEtTUCÃO de casas Crrires, e cessão de tica e ue de SOrStTUIÔES Turulares; *) Demirar e aprove projetos e atividades de concessic pa * mvigos licos; é e) Unitir rareceres tácrime € cadastre acres conelutis TT - Dyumiemacão » eqnnndo dae qtividadas de transrorces um Baum, ” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO : soeseos º * Visando 6 apeinevemento dos aistumas de Pad "a * Fograma de truneportes Cet tação da permlanto e O) Manter ” á “etercêeio com Grãos Estaduis + Federais para * artorização de ruas, raças e logre-t 2. Meutenção e Pao , Sonservação da Limpeza de vias Jogradou- 4 3. Limpeza Pública : a » coleta de 1íx a demais serviços um PE ; “e Mainietração o nenutenção do terminal rotovifrio da de Punerária é aniniatração dos cemitérios tunicipais je . de Mpreenaão, guarda é ancrífíoio de animais referentana p saviço de prevenção da reiva animal, 1 b) Thurcar a fiscalização, no Munfetpão, en relação Za pos «q nndciçais é à preservação da limpeza ca citnie e de bem público. » qualquer rúblico, HM - Adudnistração dos serviços de abastecimento da comunidade: | a) Coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividade putadoro, feiras e mercados; e b) Conservar e manter os proprios públicos utilizados nas triinies de matadouro, feiras e mercados, inclusive na vigilancia dos mesmos, passos III - Martenção e conserynção de vefculos, e equipamentos Muni- a . | a) Executar a manutenção te veículos, maquinas e equipemen- b) Distribulír os vefculos e equipamentos Mninipais aos *S à Ministração, controlando a sua utilização, | A » $ 19 - É de sua competencia a adinistração superior do Mnici- joy earcendo-a com O auxílio permanente doe Secretários Municipais e demais unida Ma Mnlolpaliinda. 8 29 - O Prefeito representa o Municipio, em juízo ou fora dele temos todas as atribuições que lhe são conferidas, implicita ou exnlicitamente, ' nas Constituição da República, Constituição do frtado, Lei Orgânica dos Município 'na legislação Municipal. | e. Art. 36 - ho Diretor de Departamento, sm prejuixo de cutres atri- a spocíficas fixadas em Lei, decreto cu ato delegatório, e utndo é âsbito de eu Departamento: SMpata, dentro da I - Dárdgir, controlar, coordenar, supervisionar e orientar* ,msosão dos projetos e atividades do Departamento, segundo diretrizes da Secreta dm II - Asessorar o Secretário em suas decisões, nos assuntos cy | nstos dO Departamento ou naqueles que lhe forem atribuidoss | III - Organizar as unidades subordinadas e indicar os respecti mi dirigentes; IV - Programar as atividades competentes dos projetos atribui ts mo Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro | mpuiões de eficiência e eficácia e de acordo com os critérios e principios esta alcidos | V - Providenciar e distribuir os recursos umanos e materiais E | k “ Mnicrear pe mo TE = Puto . do em fe ão, O tm : Pal NA 208 tt Pomensos atinentes a / VITI - Dentas,, PRDC rendimento Seção funções a | FE - Orientar a execução das atividades da unidade de acordo | mos pairões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas rorvas,, princi-t dos e critérios estabelecidos ; IIT - Acelerer a eficiência e reduzir os custos operacionais! ix ojetos e atividades sob sua responsabilidade; IV - Providenciar e distribuir os recursos e materiais neces úrios à execução das atividades, bem como controlar a sua utilização; Y - Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas! “a q e o DOS CHEFES Pr seções ind ça ribuições legais e regula-" 1 - Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução | eividados afetas À Seção e responder pelos encarvos polida E o a ii ita À | excução de acordo om os padrões de qualidade produtividade e curtos ditadns pa nromas, principios e critérios estabelecidos; rIT - Emitir perecer nos processos que lhe tenham sido distribi & ndo cuperdor imediato e nos processos cujos assuntos relacionam com as atritui- ja de cum seção; |svinios e ou contratos com entidades ríblicas cu particulares, $$ firmados = | o vbaemente O venham a ser, com 0 abjetivo de proporcionar um melhor e mais iquado atendimento aos Mnioipios, , Arte 39 - Na medida em que forem instaladas as unidades que cum! pa estrutura organizacional da Prefeitura Mundeipal revista nesta Lei, autora imente serão extintas as atuais unidades, ficando o Prefeito mrtrrizado a preso ex necessárias trenaferências de pessorl, atribuições e instalarões. Arte 40 - As alterações no Orçamento vigente aprovado pela lei r$ “8 0 de novembro de 1981, pare adaptação a esta Lei, Sependará de aprovação! à Rem Municipal, | * 4 Caras md *L DE RIO Branco n pt. SI - fe que 90 TT rt a rs a dr at e E a Petas mo crpemerto vi- ” ato tel ertresê q viço s dspeiçõos Cetrário, DR dota de cm 2 PA 197%. “ei re 705, qo Add ão de Gabinete do Prefat+ 1982 Pedeioal ae pão o seo É Prenco, Prtado 40 here Pe ue, rea Pretto Viga da Mo Beco