| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1982 |
| Date | 1982-01-18 |
| Ementa | Aprova o plano de classificação de cargos e empregos do Poder Executivo e dá outras providências. |
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MUNICIPAL DE RIO BRANCO PREFEITURA UT NO 36 DE 28 DE JAIRO Tr rom APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MINICIPAL DE RIO BRANCO = ACRE, FAZ io que a Câmera Municipal de Rio Branco aprovou e ele a seguinte $ goserê CAPPIULO T DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 19 - Os Cargos e Empregos da Prefeitura Mmicipal de Rio obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei, por Art. 29 - O Plano de Classificação de Cargos e Empregos apli- a todos os servidores Municipais, assim entendidos os funcionários pá e uunfcipais, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Mmici os empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. i Art. 39 - O Plano de Classificação de Cargos e Empregos resul da implantação da Feforma Administrativa, que visa aperfeiçoar o processo a isório da Administração, dar maior eficiência, progressiva eficácia e te racionalização dos Serviços Públicos Municipais, atravês da forma ção e especialização de “in = Art. 49 - O Plano de Classificação de Cargos e, Empregos assegura aos servidores, sob sistema contínuo de e atliação de desenperho e reciclagem periódica, condições indispensáveis à valorização e profissionalização da função pública. E Art. 59 - Para os efeitos de Administração de Pessoal, consi- pio dera-ge: . 1 - Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsa- bilidades cometidas a funcionário público; criado por Lei em nimard curto, e cm derominação propia, necessária ao desempenho das atribuições de serviço Plico; Been cre PRERETURA MUNICIPAL pg RIO WRANco TT = Baprego Nico ganilidades & nerem exam qoeio om denominacã “ º ex Vação Proj ria, necessário ao quarto E públicos ço Ma em. é eia o inário Ablico - Pessoa legalmente Invest ida paulo é reg Patatuto dos Pmcionânios Poor do e na Prpregado Público - Pesg | caia consolidação das Leis do Trabalhos Pa = Servidor Público - joo na administração Municipal, Pá VI - Classe - Agripmento de - a ddêntioa referência de vencimento; VII - Carreira - * Dymego Milo ” Confunto de atrlbaul idas VOL pregado Voos ortado por [af Sesempenho das at 1thal em Mintetplos om admitida em empropo pa) Uoo! Pessoa ocupante de um APPO O empra Carços e empregos de mesm deno Confunto de clanse da mesma natureza de tru= ermu de responsabilidade a nível ão funcional don servidores; VIII - Quadro Geral de Persoal - Conjunto de carvon é emprecon au cos que integram a estrutura administrativa funcional da pet IX - Vencimento - Retribuição mensal paga ao servidor qutivo exercicio do cargo ou emprego, Correspondente e ui Profel tum Munlal= pelo ao valor do padrão fixado X - Remmeração - Retribuição mensal paga no servidor, cor- Jente ao padrão de vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais joorporadas ou nãos A . XI - Referência - Número indicativo da posição do cargo ou esrego na escala básica de vencimentos; XII - Grau - Letra indicativa do valor progressivo da referên cia; e . XIII - Padrão - Conjunto de referência e prau, indicativo do vencimento do servidor, CAPÍTULO TI DO QUADRO GFPRAL DE PESSOAL Art. 69 - O Quadro Geral de Pessoal. fica assim constituído: I - Parte Permanente; e II - Parte Suplementar, Art. 79 - Os Cargos e Empregos componentes do quadro geral de pes “tl poderão ser lotados em cada Secretaria, mediante decreto do Poder Ixecutiva — PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SEÇÃO I DA PARTE PraMaNENTE e SP-A o at Parte Permanente do quadro gerel de pessoal compõe E | * Crwos isolados de provimento em comissão; e TT - Bipregos permanentes, isclados e de carreira, Art. 99 - Ficam criados oe cargos isolados de provimento er | . r do anexo I, que integra esta Let, Pa Art. 19 — Os Caros discriminados sob O tÍtulo SITUAÇÃO ATUAL, d q, qu integra esta Lei, ficam transformados ros cargos e!scrizinados * “ecndo SITUAÇÃO NOVA, 30 mesmo anexo, Fila Art. 11 - 08 cargos de provimento em conissão cão de livre nome , ão pelo Prefeito, respeitadas as contições para rrovimento a acidas em regulimento, respeitada a Legislação vigente e admitida | ee ão expressa doa Secretânioo Mmicípais, em sims resrecmtore fone, A Art. 12 - 08 cargos em comissão poderão ser preenchidos por a , que ficando afastados de seus respectivos cargos ou erpregos, res- ” o direito de retorno, quando desligado do cargo en ccrissão, geren Art. 13 - Todo expreçado público do Quadro Gerel de Pessoal que | usp gosse em cargo e Comissão Colcca-ce fora da legislação chreira, para | tos os efeitos ficando seu contrato suspenso, passando a ter relação jurídi- a eanutária. A 5 19 - As férias adquiridas anteriormente à investidura do egreso público en cargo comissionado não serão nrejucicadas, podendo ser goza ss ra época que melhor atenda aos interesses da Adninistração Mnicipal, obse $ 29 - Dumante O prazo 'em que percdurer o exercicio do cargo e xeissão e desde que conte mais de cinco anos de serviço na Administração ! tricival pelas Leis Trabalhistas, em seu quadro de pessoal, o servidor perce- será os quinçuênios previstos na lei nº 127/71. Amt, 14 - Ficam criados os empreços permanentes, isolados e de ertira constantes do anexo III, que integra esta Lei, * Art, 15 = Os empreços serão preenchidos mediante seleção acesso * Tensposição. y O ” ; , Lora w Er e Vencimento corresnond T- rencia, ica c Cormlexidas 1º - O ye e de traba) Pabalho par 'sores ã o ago 8 Ores, sera de 40 ho- | , y Oras, O que deverá fazê- xressamer a id . E of 1 ay o 9 +» 4 ; e de 20 horas perceberão s0s O veng mto de T Macests 3o A j ificacão dos resrectivos psr70S OU EM MENOS + t os Carcos em Comissão presentadas pelo síntoto Cê a à consta do mexo VT, ue fa Art. 20 — Semrro cue houver alterarão na eses1s de X valores senão expressos em números inteiros de cruz , Tera n Caiustes q + Dime V “DO Ape a À ta es fics t t , ENA a O E temen+ Art 3 A º Seruintes lintes cam tm mencianaa “ Carços fica atoimita. ' vir nada: 3 venta . L- oá 3 n -— e cas Dinete, mas aq e Comal Fa 2 4 € da Ascoce a nmfas 3 fajos s Fe q E nao z 4 4 ' >» ) ] rom a nto a refeara Art. 24 - Os atuais Ocunantes 4 º Carços em comicer j=yrando-se novos demretos do n oo ' Javra Tetos de nomeação para os pentes de campos de rrovimento em comindão er yão ser nomeados nos +os pode carros em comissão criados » Compatíveis com te trabalho . com Ssao, que s servi- nos a em Teros que vierem a ocumar, em cam ção do carro em comissão, compatíveis cor a cua situação da Art, 25 - Os servidores serão classificados nos carros e emíre «e do quadro geral de pessoal, atraves de decreto, centro de 90 (noventa)dis vrorulcação desta lei, observado o semuinte: I - Os ocupantes de carros de provimento efetivo | Tas ionendertemente de quaisquer outras providencias, investidos ro ] : ac e | aercicio dos carros correspondentes, lavrando-se as resneotivas avostilas € rsortuónios: e anotações em se 3 títulos de nomeação e respecti jtuais servidores, contratados sob o negime cados nos. empr ae as respectivas anotações PREFEITURA 4 servidores noe seguinte forme 5 cem Vencimento PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRAN 7 co 70 19 = hos & rua ODVeS afacta a de . vioo mobIs : úblico M 7 À encuacramenta E tadramento previsto no tas Dedo 4 ao) € verãoraf O-se somente o temo . pegos permanentes, 5 e € nelrentos, per dá esc, 00M O atual vencime dias “ : A ne q Plas ambi í a ento par servi camérrafo fÍrico = No - ã i - ara rato co razo de 30 (trinta) dias, sen x CAPfTULO V vs sunstrmuTonro prt. 29 = Somente haverã eubetituicão remmerada para os carr « de direcção e chefia, nas qusências superiores a 15 (quinze) ai on ItivOS e o co - O substituto percehera diferença de ro crau em cue se encontrar cl icado e na referene CAPTTUTO VT nAS CRATTFICACÃE Q » classificados ros carros ou empregos re a título de valor 1 - Joni e tratorista do je” Lixo TI - Motorista de car sanitírio 20% III * Qoveiro o TV - Var n E A > gblicos - 4 V - Zelador OS & PREFEITU RA MUNICIP MU) AL DE . E RIO BRANco Servi rera | (a tar, a | Y eco RAR IladA E + 3, 1 C Vinculado, percebendo Vencimer- 19 Poder cedente; II - 06 venroir irinai 7 S Vencimentos oririnais 40 Servidor mais a gratifica- = vsitrada não ultrapassarão os vencimentos do carço ou er ' ntos X * OU empreso que Ocupo viro público Municipal, 19 - Poder o servidon ser colocado à disposicão cor prejui »o de seus vercimentos, devendo nesse caso ser ro cado para o carro ou coma o para O expreço cue verham a ocupar no servico vm lico Municipal, E 5 29 - O disposto neste artivo e seus incisos não se aplica de acumulação lecal ce car 08, emprecos e funcões, contratados 1 2 as atividades de vete- nte nte ao valor do padrão 20 - A Ss, de Obras e de Transportes, er sl para transportes, equivalente (quinze por cento) do -=drão 11-A, A I E trt, 36 - O sistema de evolução funcional é o cor gsi- proporcionadas pela A tração, mediante a aplicação de à q E a . - Sd mi bas po PREFEITURA MUNICIPAL pg RIO BRAN Co te à a valoni; a 7 : = E) = , e aa Ti em Cirimas E - is , o : . . 1 , nte ermas de x onal? a T + PROANTA . IT = AcTeen. PET bad III = TRAEprerATA CrnzAa A DROMPARA RereZxA + rrparo DAS DISPOSICAre ne 08 corvidoros que tiverem O TT - sis de ? (dois) ano xercicio no 1 A! So cromovi “eis renos 50% (cinquenta por cento) T = pao 71 ; «nonârece 20 limite de 50% (cin- o classf cadê e ca Tt - Ne direitos Conced erão as vantaçe: À PREFEITURA MUNICI k AL DE R , * RIO BRA e o co 4 A a PaI4 , 8 ustifs | , . - E de promo ão, e carros e em | me PN | n 8 E | + inde ndernter + E PO) frada sem ef =. Jo in 44 - o . a “ereroa renors ' ! OU Omissão intencional , é E há | | 1 | ositiva de ry ' so Ra ento do servidom resultará o 3 | e neretivos, 19 - Os pontos positivos referem-se 5 c ã A semper ho tz É o nte em R . ; ú Art. 49 — Não poderá Ser promovido por merecimento o servidor que! I - Obtiver vos inferior & metade do a » DA avaliação de desemperho, penca boi o E a T ver licenciado por perdodo superior a 180 » Sem vencimentos dos cofres Mmi- , . (cento e oitenta) dias, na É vo da promoção; € » na epoca de proces III - Estiver afastado SUESEÇÃO III legislativa DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE Art. 50 = A Promoção por antiguidade obedecerá ao critério de Art. 51 - O tempo será apurado em dias e transformado em portas na seguinte conformidade: I - Tempo de serviço público Mmicipal: 2 (dois) pontos de efetivo exercício; e , II - Tempo na classe; 4 (quatro) pontos por ano de ef - tepo por ano vo exercicio. parágrafo Único - Para efeito de cada contagem de tempo serão õ iguais ou inferiores a 180 (cento e oitenta) dias, e 2 cono um ano as frações superiores a esse ínites Art. s2 = Ocorrendo empate, na classificação, terá preferência 1 - O mais antigo na classes & = 0 que tiver mais tempo de serviço Público Mies E o que tiver cbtido maior merecimento na amaliaço 2 terior; € Iv - O mais idoso. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRAN * Co SEÇÃO III DO ACESSO arte 53 = Acesso ea pas ' PRgem do Servidor de uma classe para ou de cargos O Smpregados cujo exercicio proporcione a experiência ne . ao desenperiho de cargos ou empregos de maior grau de responsabilidade a" complexidade de atribuições. econtrar classificado o servidor, - seção 1, DA TRANSPOSIÇÃO Art, 59 - Transposição & a passagem do servidor de uma classe ara outra, porém de atribuições e naturezas diferentes, Art. 60 - A abertura de inscrição para processamento da trenspo sição dependerã da existencia de vagas e, se for o caso, após o processamento! ! doacesso, Art. 58 - O ingresso na nova classe far-se-á no greu em que se Art. 61 - Só poderão concorrer à trensposição os servidores que 1 - Preencherem as condições de habilitação e demais req sitos da nova classe; II - Tiverem o interstício mínimo de 2 (dois) anos de “etivo exercicio na classe, à data de abertura da inscrição; e III - Não tenham sofrido penalidade no greu de suspensão ns | ! (dois) exercicios anteriores à data de abertura da inscrição. | | & Ret Pai TA add EFEITURA my PR MU NICIPAL, DE E RIO BRANCO vo meo de cargos ou Empregos cu Precedida de processo se ue o & classe em seleção, O vencimento seja igual ou A Art. «em BO VENCIMENtO Dercen "A" da nova classe se- inferior ido pelo 1 valor igual ou imediatamente servidor, o ingresso far-se-á o a Superior a esse vencimento g SEÇÃO v DAS DISPOSICSES COMPLEMENTARES 1 Art. 64 - Amt ns, a - es da a abertura de seleção pública para ingresso, | A xr cento) das v & " pure ai Sermo reservadas para acesso e 30% (trinta ! $ 19 - Quando 9 número de candidatos habilitados mediante suma e ou transposição for insuficiente para Deer ds pa essas reverterro para os candigatos habilitados para ins ne es seleção pública. 8 29 - O mesmo procedimento de reversão de vagas será adota p qundo O número de candidatos habilitados para seleção pública for insufi- para as vagas que lhes forem destinadas. Art. 85 - £ passagem do servidor mediante acesso e transposição ! redecerá à Jista de classificação e ao número de vaças disponíveis, sendo stetuada dentro de 20 (trinta) djas da homologação do processo seletivo. art, 66 - Os gervidores afastados do serviço público Municipal sem prejuizo de seus vercimentos, rão concorrem às formas de evolução > fo ciente am OU imcional. Art. 67 - Os servidores em exercicio em cargo em comissão con- morem normalmente às formas de evolução funcional, procedendo-se, se for O so, às alterações devidas no seu cargo ou entrego de origem. i CAPÍTULO VIII DA LICENÇA FSPECIAL PARA FMPREGADOS PÚBLICOS Art. 68 - A pedido do empregado, à Administração Municipal con será suspersão de contrato para treter de interesse particular, pelo perio & de um amo, prorrogável por mais um ano» [EC ii ne ões di tals E +INCO À 4 te N t. 7 per. md 93 na eo TU Ed 4 sa , o Utoridade À que O rena i Es eres, Wlicoa, - O emprosade adert 1£ od Ceig JSPergsao ad pens do contrato, - O emprerado + ão re . S€ articulares tss A u jo emprecade , efemirent T Édido roderá casctr - ie | , p . valauer ter | temro, n . . obter nova e re o cavtimTA Mo nTonneTARvO ur vá OsI x INAT - Ficar os carros que semen E a , - Tera tai antera or 1º 10 de Fevereiro ral wO 199 / - , E] É , ineiso TT , Rm , 174 =" 16/ Tema fito ? : Artaros RAS RA) s , , 0110 191,5 a » 49, 140,14], 5 ; & “QUÊ Pata vor MREPENTURA my R C MUNICIPAL py Rio BR iNco uia Ú