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norma nº 336/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1982
Date 1982-01-18
EmentaAprova o plano de classificação de cargos e empregos do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id2190

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MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PREFEITURA
UT NO 36 DE 28 DE JAIRO Tr rom
APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS E EMPREGOS DO PODER EXECUTIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MINICIPAL DE RIO BRANCO = ACRE,
FAZ io que a Câmera Municipal de Rio Branco aprovou e ele
a seguinte $
goserê CAPPIULO T
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 19 - Os Cargos e Empregos da Prefeitura Mmicipal de Rio
obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei,
por Art. 29 - O Plano de Classificação de Cargos e Empregos apli-
a todos os servidores Municipais, assim entendidos os funcionários pá
e uunfcipais, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Mmici
os empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
i Art. 39 - O Plano de Classificação de Cargos e Empregos resul
da implantação da Feforma Administrativa, que visa aperfeiçoar o processo
a isório da Administração, dar maior eficiência, progressiva eficácia e
te racionalização dos Serviços Públicos Municipais, atravês da forma
ção e especialização de “in =
Art. 49 - O Plano de Classificação de Cargos e, Empregos
assegura aos servidores, sob sistema contínuo de e
atliação de desenperho e reciclagem periódica, condições indispensáveis à
valorização e profissionalização da função pública. E
Art. 59 - Para os efeitos de Administração de Pessoal, consi-
pio
dera-ge: .
1 - Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsa-
bilidades cometidas a funcionário público; criado por Lei em nimard curto, e
cm derominação propia, necessária ao desempenho das atribuições de serviço
Plico;
Been cre
PRERETURA MUNICIPAL pg RIO WRANco
TT = Baprego Nico
ganilidades & nerem exam
qoeio om denominacã
“ º ex Vação Proj
ria, necessário ao
quarto E públicos
ço
Ma em.
é eia o inário Ablico - Pessoa legalmente Invest ida
paulo é reg Patatuto dos Pmcionânios Poor do
e na Prpregado Público - Pesg
| caia consolidação das Leis do Trabalhos
Pa = Servidor Público -
joo na administração Municipal,
Pá VI - Classe - Agripmento de
- a ddêntioa referência de vencimento;
VII - Carreira -
* Dymego Milo ”
Confunto de atrlbaul
idas VOL pregado
Voos ortado por [af
Sesempenho das at 1thal
em
Mintetplos
om admitida em empropo pa)
Uoo!
Pessoa ocupante de um APPO O empra
Carços e empregos de mesm deno
Confunto de clanse da mesma natureza de tru=
ermu de responsabilidade a nível
ão funcional don servidores;
VIII - Quadro Geral de Persoal - Conjunto de carvon é emprecon
au cos que integram a estrutura administrativa funcional da
pet IX - Vencimento - Retribuição mensal paga ao servidor
qutivo exercicio do cargo ou emprego, Correspondente
e ui
Profel tum Munlal=
pelo
ao valor do padrão fixado
X - Remmeração - Retribuição mensal paga no servidor, cor-
Jente ao padrão de vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais
joorporadas ou nãos A .
XI - Referência - Número indicativo da posição do cargo ou
esrego na escala básica de vencimentos;
XII - Grau - Letra indicativa do valor progressivo da referên
cia; e .
XIII - Padrão - Conjunto de referência e prau, indicativo do
vencimento do servidor,
CAPÍTULO TI
DO QUADRO GFPRAL DE PESSOAL
Art. 69 - O Quadro Geral de Pessoal. fica assim constituído:
I - Parte Permanente; e
II - Parte Suplementar,
Art. 79 - Os Cargos e Empregos componentes do quadro geral de pes
“tl poderão ser lotados em cada Secretaria, mediante decreto do Poder Ixecutiva
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SEÇÃO I
DA PARTE PraMaNENTE
e SP-A o
at Parte Permanente do quadro gerel de pessoal compõe
E | * Crwos isolados de provimento em comissão; e
TT - Bipregos permanentes, isclados e de carreira,
Art. 99 - Ficam criados oe cargos isolados de provimento er
| . r do anexo I, que integra esta Let,
Pa Art. 19 — Os Caros discriminados sob O tÍtulo SITUAÇÃO ATUAL, d
q, qu integra esta Lei, ficam transformados ros cargos e!scrizinados *
“ecndo SITUAÇÃO NOVA, 30 mesmo anexo,
Fila Art. 11 - 08 cargos de provimento em conissão cão de livre nome
, ão pelo Prefeito, respeitadas as contições para rrovimento a
acidas em regulimento, respeitada a Legislação vigente e admitida
| ee ão expressa doa Secretânioo Mmicípais, em sims resrecmtore fone,
A Art. 12 - 08 cargos em comissão poderão ser preenchidos por
a , que ficando afastados de seus respectivos cargos ou erpregos, res-
” o direito de retorno, quando desligado do cargo en ccrissão, geren
Art. 13 - Todo expreçado público do Quadro Gerel de Pessoal que
| usp gosse em cargo e Comissão Colcca-ce fora da legislação chreira, para
| tos os efeitos ficando seu contrato suspenso, passando a ter relação jurídi-
a eanutária. A
5 19 - As férias adquiridas anteriormente à investidura do
egreso público en cargo comissionado não serão nrejucicadas, podendo ser goza
ss ra época que melhor atenda aos interesses da Adninistração Mnicipal, obse
$ 29 - Dumante O prazo 'em que percdurer o exercicio do cargo
e xeissão e desde que conte mais de cinco anos de serviço na Administração !
tricival pelas Leis Trabalhistas, em seu quadro de pessoal, o servidor perce-
será os quinçuênios previstos na lei nº 127/71.
Amt, 14 - Ficam criados os empreços permanentes, isolados e de
ertira constantes do anexo III, que integra esta Lei,
* Art, 15 = Os empreços serão preenchidos mediante seleção acesso
* Tensposição. y
O
”
;
,
Lora w
Er e Vencimento corresnond T-
rencia, ica c Cormlexidas
1º - O ye e de traba)
Pabalho par 'sores ã
o ago 8 Ores, sera de 40 ho-
| , y Oras, O que deverá fazê-
xressamer a id .
E of 1 ay o 9 +» 4
; e de 20 horas perceberão s0s
O veng mto de T Macests 3o A j
ificacão dos resrectivos
psr70S OU EM MENOS +
t os Carcos em Comissão
presentadas pelo síntoto Cê a à
consta
do mexo VT, ue fa
Art. 20 — Semrro cue houver alterarão na eses1s de
X
valores senão expressos em números inteiros de
cruz
,
Tera n
Caiustes q
+ Dime V “DO Ape
a À ta es fics
t t , ENA a
O E temen+
Art 3 A
º Seruintes
lintes cam
tm mencianaa “ Carços fica atoimita.
' vir nada: 3 venta .
L- oá 3 n -—
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Dinete, mas aq
e Comal Fa 2 4 € da Ascoce
a nmfas
3 fajos
s Fe q E nao z
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rom a nto a refeara
Art. 24 - Os atuais Ocunantes 4
º Carços em comicer
j=yrando-se novos demretos do n oo '
Javra Tetos de nomeação para os
pentes de campos de rrovimento em comindão er
yão ser nomeados nos
+os pode carros em comissão
criados
» Compatíveis com
te trabalho
.
com Ssao, que s servi-
nos a em
Teros que vierem a ocumar, em cam
ção do carro em comissão, compatíveis cor a cua situação da
Art, 25 - Os servidores serão classificados nos carros e emíre
«e do quadro geral de pessoal, atraves de decreto, centro de 90 (noventa)dis
vrorulcação desta lei, observado o semuinte:
I - Os ocupantes de carros de provimento efetivo
| Tas ionendertemente de quaisquer outras providencias, investidos ro
] : ac e
| aercicio dos carros correspondentes, lavrando-se as resneotivas avostilas €
rsortuónios: e
anotações em se
3 títulos de nomeação e respecti
jtuais servidores, contratados sob o negime
cados nos. empr
ae as respectivas anotações
PREFEITURA 4
servidores noe
seguinte forme
5
cem Vencimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRAN 7
co
70
19 = hos & rua
ODVeS afacta
a de . vioo mobIs :
úblico M 7
À encuacramenta
E tadramento previsto no tas Dedo
4 ao) € verãoraf
O-se somente o temo .
pegos permanentes, 5
e € nelrentos, per dá
esc, 00M O atual vencime dias “
: A ne q Plas ambi í
a ento par servi
camérrafo fÍrico = No - ã i -
ara rato co razo de 30 (trinta) dias, sen
x CAPfTULO V
vs sunstrmuTonro
prt. 29 = Somente haverã eubetituicão remmerada para os carr
« de direcção e chefia, nas qusências superiores a 15 (quinze) ai
on ItivOS e
o co - O substituto percehera diferença de
ro crau em cue se encontrar cl icado e na
referene
CAPTTUTO VT
nAS CRATTFICACÃE Q
» classificados ros carros ou empregos re
a título de
valor
1 - Joni
e tratorista do
je” Lixo
TI - Motorista de car
sanitírio 20%
III * Qoveiro o
TV - Var
n
E A >
gblicos - 4
V - Zelador OS &
PREFEITU
RA MUNICIP
MU) AL DE
. E RIO BRANco
Servi
rera
| (a
tar,
a |
Y eco RAR IladA E + 3, 1
C Vinculado, percebendo Vencimer-
19 Poder cedente;
II - 06 venroir irinai
7 S Vencimentos oririnais 40 Servidor mais a gratifica-
= vsitrada não ultrapassarão os vencimentos do carço ou er
' ntos X * OU empreso que Ocupo
viro público Municipal,
19 - Poder o servidon ser colocado à disposicão cor prejui
»o de seus vercimentos, devendo nesse caso ser ro cado para o carro ou coma
o para O expreço cue verham a ocupar no servico vm lico Municipal, E
5 29 - O disposto neste artivo e seus incisos não se aplica
de acumulação lecal ce car 08, emprecos e funcões,
contratados 1
2 as atividades de vete-
nte
nte ao valor do padrão 20 - A
Ss, de Obras e de Transportes, er
sl para transportes, equivalente (quinze por cento) do -=drão 11-A,
A I E
trt, 36 - O sistema de evolução funcional é o cor gsi-
proporcionadas pela A tração, mediante a aplicação de à q
E a . - Sd mi bas
po
PREFEITURA MUNICIPAL pg RIO BRAN
Co
te à a valoni; a
7 : = E) = , e
aa Ti em Cirimas E - is
, o : . .
1 , nte ermas de x
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a T + PROANTA .
IT = AcTeen.
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III = TRAEprerATA
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A DROMPARA
RereZxA +
rrparo
DAS DISPOSICAre
ne 08 corvidoros que tiverem O
TT -
sis de ? (dois) ano xercicio no 1
A! So cromovi “eis renos 50% (cinquenta por cento)
T = pao 71 ;
«nonârece 20 limite de 50% (cin-
o classf cadê
e ca
Tt - Ne direitos
Conced
erão as vantaçe:
À
PREFEITURA MUNICI
k AL DE R ,
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4 A a PaI4 , 8 ustifs
| , . - E de promo ão, e carros e em
| me PN | n 8 E
| + inde ndernter + E PO)
frada sem ef =. Jo in 44 -
o . a “ereroa renors '
! OU Omissão intencional ,
é E há
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| ositiva de ry '
so Ra ento do servidom resultará o 3
| e neretivos,
19 - Os pontos positivos referem-se 5 c ã
A semper ho tz É o
nte em R .
; ú
Art. 49 —
Não poderá
Ser promovido por merecimento o servidor
que! I - Obtiver
vos inferior & metade do
a
» DA avaliação de
desemperho, penca
boi o E a
T ver licenciado
por perdodo superior a 180 » Sem vencimentos dos cofres Mmi-
, . (cento e oitenta) dias, na É
vo da promoção; € » na epoca de proces
III - Estiver afastado
SUESEÇÃO III legislativa
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Art. 50 = A Promoção por antiguidade obedecerá ao critério de
Art. 51 - O tempo será apurado em dias e transformado em portas
na seguinte conformidade:
I - Tempo de serviço público Mmicipal: 2 (dois) pontos
de efetivo exercício; e ,
II - Tempo na classe; 4 (quatro) pontos por ano de ef -
tepo
por ano
vo exercicio.
parágrafo Único - Para efeito de cada contagem de tempo serão
õ iguais ou inferiores a 180 (cento e oitenta) dias, e
2 cono um ano as frações superiores a esse ínites
Art. s2 = Ocorrendo empate, na classificação, terá preferência
1 - O mais antigo na classes
& = 0 que tiver mais tempo de serviço Público Mies
E o que tiver cbtido maior merecimento na amaliaço 2
terior; €
Iv - O mais idoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRAN *
Co
SEÇÃO III
DO ACESSO
arte 53 = Acesso ea
pas
' PRgem do Servidor de uma classe para ou
de cargos O Smpregados cujo exercicio proporcione a experiência ne
. ao desenperiho de cargos ou empregos de maior grau de responsabilidade
a" complexidade de atribuições.
econtrar classificado o servidor, -
seção 1,
DA TRANSPOSIÇÃO
Art, 59 - Transposição & a passagem do servidor de uma classe
ara outra, porém de atribuições e naturezas diferentes,
Art. 60 - A abertura de inscrição para processamento da trenspo
sição dependerã da existencia de vagas e, se for o caso, após o processamento!
! doacesso,
Art. 58 - O ingresso na nova classe far-se-á no greu em que se
Art. 61 - Só poderão concorrer à trensposição os servidores que
1 - Preencherem as condições de habilitação e demais req
sitos da nova classe;
II - Tiverem o interstício mínimo de 2 (dois) anos de
“etivo exercicio na classe, à data de abertura da inscrição; e
III - Não tenham sofrido penalidade no greu de suspensão ns |
! (dois) exercicios anteriores à data de abertura da inscrição.
|
| & Ret Pai TA add
EFEITURA my
PR MU NICIPAL, DE
E RIO BRANCO
vo meo de cargos ou Empregos cu Precedida de processo se
ue o & classe em seleção, O vencimento seja igual ou
A Art.
«em BO VENCIMENtO Dercen "A" da nova classe se-
inferior ido pelo
1 valor igual ou imediatamente servidor, o ingresso far-se-á o
a Superior a esse vencimento
g SEÇÃO v
DAS DISPOSICSES COMPLEMENTARES
1 Art. 64 - Amt ns,
a - es da a
abertura de seleção pública para ingresso,
| A xr cento) das v &
" pure ai Sermo reservadas para acesso e 30% (trinta !
$ 19 - Quando 9 número de candidatos habilitados
mediante suma e ou transposição for insuficiente para Deer ds
pa essas reverterro para os candigatos habilitados para ins ne
es seleção pública.
8 29 - O mesmo procedimento de reversão de vagas será adota
p qundo O número de candidatos habilitados para seleção pública for insufi-
para as vagas que lhes forem destinadas.
Art. 85 - £ passagem do servidor mediante acesso e transposição
! redecerá à Jista de classificação e ao número de vaças disponíveis, sendo
stetuada dentro de 20 (trinta) djas da homologação do processo seletivo.
art, 66 - Os gervidores afastados do serviço público Municipal
sem prejuizo de seus vercimentos, rão concorrem às formas de evolução
>
fo
ciente
am OU
imcional.
Art. 67 - Os servidores em exercicio em cargo em comissão con-
morem normalmente às formas de evolução funcional, procedendo-se, se for O
so, às alterações devidas no seu cargo ou entrego de origem.
i CAPÍTULO VIII
DA LICENÇA FSPECIAL PARA FMPREGADOS PÚBLICOS
Art. 68 - A pedido do empregado, à Administração Municipal con
será suspersão de contrato para treter de interesse particular, pelo perio
& de um amo, prorrogável por mais um ano»
[EC ii ne ões
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