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norma nº 334/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1982
Date 1982-01-15
EmentaCria incentivos fiscais para horticultura urbana e dá outras providências.
native_id2192

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRAN
co
ut Nº33Y me 15 DE JANEIRO TE 9
82,
a Incentivos Fiscais para a Horti
Sultura Urbana e dá outras Ioêr=
cias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE RTO BRANCO = ACRE
PAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sancicro
jets ,
ao rruLo furo
Arte 19 = Sob o Título "INCENTIVOS FISCAIS fica acrescido
ooftulo TI da Lei mê 258, de 30 de novenbro de 1978 a seção VITI
Ê £ de acrodo com este título, '
De Art. 29 - Os bons imóveis a que se refere o Art. 59 da Lei
18, d0 30 de novenbro de 1978, gonarão de redução no Inposto Predial Urba
ão e condições estabelecidas nesta Lei, E
que
mM Art. 39 - Os imóveis aludidos no artigo anterior goearão das
nçõos tributárias discriminadas na tabela abaixo:
NÚMEROS DE CANTEIROS REDUÇÃO FISCAL
3 108
vã? 20%
8ãlo 30%
nãas “os
acima de 15 sa
PARÁGRAFO ÚNICO = O tamanho mínino dos canteiros & de 1 x Im,
Art. 49 = As reduções do Inposto Predial e Territorial Urbano
Maias nesta Lei serão concedidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura
Rb, ex modelo padronizado no prazo de cobranças do tributo,
PARÁGRAFO ÚNICO - Os que prestarem declaração falsa, mediante”
“Monção pelo Cadastro Imobiliário Mmicipal, perderão o direito redução
“into sujeitos à responsabilidade criminal cabível. . |
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pREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
prte 59 = A Prefeitura poderá progremer e executar rede de
o do excedente da produção hotícola,
Arte 6º - Os imóveis objetos das concessões dos Incentivos *
a Lim arrolados na Tabela a que se refere o Art.39
Pago conservados limpos e Livres de mato, condição que, descumprida e
eis e dé VUS20 nÉxXNO de 40 (quarenta) dias oujeitará o infrator ã
d PS aebio do valo a redução ceia,
Arte 7º = Fica sem efeito o disposto na letra "FP", do artigo
nó 253, de 30 de noventro de 1978, no que se refere esta Lei.
Art. 8º = Fica O Poder Executivo autorizado, naquilo que se
rio, regulamentar por decreto as disposições desta Lei.
ps art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do
15 de janeiro de 1982.
[ui
o
nº
Prefeito de Rio Brenc

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