| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1982 |
| Date | 1982-01-15 |
| Ementa | Cria incentivos fiscais para horticultura urbana e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRAN co ut Nº33Y me 15 DE JANEIRO TE 9 82, a Incentivos Fiscais para a Horti Sultura Urbana e dá outras Ioêr= cias, O PREFEITO MUNICIPAL DE RTO BRANCO = ACRE PAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sancicro jets , ao rruLo furo Arte 19 = Sob o Título "INCENTIVOS FISCAIS fica acrescido ooftulo TI da Lei mê 258, de 30 de novenbro de 1978 a seção VITI Ê £ de acrodo com este título, ' De Art. 29 - Os bons imóveis a que se refere o Art. 59 da Lei 18, d0 30 de novenbro de 1978, gonarão de redução no Inposto Predial Urba ão e condições estabelecidas nesta Lei, E que mM Art. 39 - Os imóveis aludidos no artigo anterior goearão das nçõos tributárias discriminadas na tabela abaixo: NÚMEROS DE CANTEIROS REDUÇÃO FISCAL 3 108 vã? 20% 8ãlo 30% nãas “os acima de 15 sa PARÁGRAFO ÚNICO = O tamanho mínino dos canteiros & de 1 x Im, Art. 49 = As reduções do Inposto Predial e Territorial Urbano Maias nesta Lei serão concedidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Rb, ex modelo padronizado no prazo de cobranças do tributo, PARÁGRAFO ÚNICO - Os que prestarem declaração falsa, mediante” “Monção pelo Cadastro Imobiliário Mmicipal, perderão o direito redução “into sujeitos à responsabilidade criminal cabível. . | tEsy ao » ES =: Ea [| pREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO prte 59 = A Prefeitura poderá progremer e executar rede de o do excedente da produção hotícola, Arte 6º - Os imóveis objetos das concessões dos Incentivos * a Lim arrolados na Tabela a que se refere o Art.39 Pago conservados limpos e Livres de mato, condição que, descumprida e eis e dé VUS20 nÉxXNO de 40 (quarenta) dias oujeitará o infrator ã d PS aebio do valo a redução ceia, Arte 7º = Fica sem efeito o disposto na letra "FP", do artigo nó 253, de 30 de noventro de 1978, no que se refere esta Lei. Art. 8º = Fica O Poder Executivo autorizado, naquilo que se rio, regulamentar por decreto as disposições desta Lei. ps art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do 15 de janeiro de 1982. [ui o nº Prefeito de Rio Brenc