| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a titular definitivamente terrenos urbanos do Patrimônio Dominial da Prefeitura de Rio Branco, e dá outras providências. |
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4 Zoo LEI NºDMDO O pr DEZEMBRO DE 1979, “Autoriza o Podor Executivo Punici- pal, a Titular definitivamente Ter Fenos Urbanos do Patrimônio Doming al da Profeitura de Rio Branco, e da outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ACRE: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco apro vou 8 eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Brgn co, autorizado nos termos deste Lei, a Titular definitivamente d- reas do terra doadas pelo Governo do Ex-Torritorio Federal do icre, on 26 de setembro de 1962, através de Escritura Pública lavrada às folhas 127 verso a 168 do Livro nº 50, Registrada às Folhas 26 à 33 do Livro H, sob nº 3.164, Cartório Geral de Imóvois, da Comarca de Rio Branco, referondada pela Lei nº 40, de 10 de novembro de 1965. Arte 2º - A Titulação definitiva conforme dispõe o ar tigo primeiro desta lei, se refere aos terrenos urbanos que tonta 1,000m2 (mil metros quadrados) de área ou mais. arte 3º - Nos terrenos que tenham 1.000n2 (mil metros quadrados) ou mais do área, a Prefeitura outorgorá o Título Defini tivo, correspondente a 70% (setenta por cento) da área totel edifi cóvel. o $ 1º - No desmembramento das áreas serau levados em consideração as vias do acesso existentes e o topografia do forma" que haja uma divisão equânimo + S2º - A regularização definitiva dos terrenos urba - nos que tenham as dimensões mencionadas noste artigo, obedecerá O Plano Dirutor do tio Uranco e Lei complementares afins. : 3º - No caso de lotoamento das êroas documentadas » + deverão ser observados os dispositivos do Flano virotor e Lei a fino, concernontos as gruas verdes, circulação e equipamentos CN o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Arte 4º - Para a emissão do Título orossada devera esta quites com as ul podoral, Estadual e 8 Definitivo, a par Obrigações perante as Fa - Punicipal e que a Posse do imóvel seja * a pacífica por mais de ano e dia. no8 » Arte 5º - As despesas o Proveniente do lovantomento to ico da árca, correrão por conta ogra da parte intorossada requeren vor . Arte 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pLicaçãOs revogadas as disposições em contrário. pu Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado acre, OM 03 de dezembro de 1979, do ” no Engº FERNANDO/JNJÁCIO DOS santos * Prefeito icipal *