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norma nº 274/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 1979
Date 1979-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a titular definitivamente terrenos urbanos do Patrimônio Dominial da Prefeitura de Rio Branco, e dá outras providências.
native_id2247

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4
Zoo
LEI NºDMDO O pr DEZEMBRO DE 1979,
“Autoriza o Podor Executivo Punici-
pal, a Titular definitivamente Ter
Fenos Urbanos do Patrimônio Doming
al da Profeitura de Rio Branco, e
da outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ACRE:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco apro
vou 8 eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Brgn
co, autorizado nos termos deste Lei, a Titular definitivamente d-
reas do terra doadas pelo Governo do Ex-Torritorio Federal do icre,
on 26 de setembro de 1962, através de Escritura Pública lavrada às
folhas 127 verso a 168 do Livro nº 50, Registrada às Folhas 26 à
33 do Livro H, sob nº 3.164, Cartório Geral de Imóvois, da Comarca
de Rio Branco, referondada pela Lei nº 40, de 10 de novembro de
1965.
Arte 2º - A Titulação definitiva conforme dispõe o ar
tigo primeiro desta lei, se refere aos terrenos urbanos que tonta
1,000m2 (mil metros quadrados) de área ou mais.
arte 3º - Nos terrenos que tenham 1.000n2 (mil metros
quadrados) ou mais do área, a Prefeitura outorgorá o Título Defini
tivo, correspondente a 70% (setenta por cento) da área totel edifi
cóvel. o
$ 1º - No desmembramento das áreas serau levados em
consideração as vias do acesso existentes e o topografia do forma"
que haja uma divisão equânimo +
S2º - A regularização definitiva dos terrenos urba -
nos que tenham as dimensões mencionadas noste artigo, obedecerá O
Plano Dirutor do tio Uranco e Lei complementares afins.
: 3º - No caso de lotoamento das êroas documentadas »
+
deverão ser observados os dispositivos do Flano virotor e Lei a
fino, concernontos as gruas verdes, circulação e equipamentos
CN
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Arte 4º - Para a emissão do Título
orossada devera esta quites com as
ul podoral, Estadual e
8
Definitivo, a par
Obrigações perante as Fa -
Punicipal e que a Posse do imóvel seja *
a pacífica por mais de ano e dia.
no8
» Arte 5º - As despesas
o Proveniente do lovantomento to
ico da árca, correrão por conta
ogra
da parte intorossada requeren
vor .
Arte 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pLicaçãOs revogadas as disposições em contrário.
pu
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado
acre, OM 03 de dezembro de 1979,
do
”
no
Engº FERNANDO/JNJÁCIO DOS santos
* Prefeito icipal *

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