| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à COHAB – ACRE uma área de terreno urbano e dá outras providências. |
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LEI ne 2I3 DE 03 CE DEZEMBRU DE 19994 “Autoriza o Poder ixecutivo "unici pal e doar à Cohab-icre uma area de terreno urbano, c cd outros "* providências”. É O PREFEITO MUNICIPAL DE RIG BRANCO-ACRE FAÇO SºSL%, que a Camara Municipal de Rio Dranco-icré, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Poder Executivo Funicipol de Rio Cran co autorizecdo, nos termos desta Lei, a dosr à Cohab-icre, una área de terreno urbcno, situada na Estação Experimental, 1º Dis - trito, medindo 13.795,5Cm2, com um perímetro de 500,CUm lineares, confrontando por seus difsruntes lados so HUiTt com o Conjunto ** Tangarô, propriecoco da Cohab-iere, a LESTE tunben cor o Conjunto Tengora de propriecode da Cohab-icre, so SUL com o Avenida nações Unidos, e mos fundos cor o Conjunto Vila Redenção da Cohab-'cro . arte 2º - Compete a donstaáris a responsabilidade pela desocupação das fosílios resídentos na gres ora Conde, assir, como atender prioriturísmunte as nocossídades de morsdis vos pocsseiros motivo da 'resernto tod. Perógrofo Único - não cabera as Prefeitura nenhum en- cargo de ordomr muterísi, eoconômica o social pelo desulojamento * das fonílias de Crua descrito e discriminada no artigo 1º dests Lei. Arte 3º - Fica fazendo parte, intogronto, dostso Lob,de voação a Planta e & lumoricl Descritivo ce grca de torronos por- tencentes à Profoiture Vunicipol de Rio Drenco, cra dosdo a Cohat àere, para efuito de urbanização e implentação do concamento bósi co da Vila fecenção, e consequente Construção de Cases Populeros. Arte 6º - Este Lei entrorê em vigor na deta de sua Publicação, rovogodas as disposições em cogtrério. Gabinete do .»rofcito Punicipal Rio Branco, Cetado * “o Aero, em 03 de dezenbro de 1979. | PS Hudur ng kH ÉcI T