| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1979 |
| Date | 1979-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução no preço das passagens dos coletivos urbanos e institui o “passe escolar” a ser utilizado pelos estudantes. |
| native_id | 2250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LET Nº23Í DE 30 DE novcMaRO DE 1979 Dispõe sobre « redução no preço das passagens dos colotivos uZ banos e institui o “passe esco- lar” a ser utilizado pelos esty dantes. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO- ACRE . FAÇO SABER, que a Câmara Municipel de Rio Branco, am provou 6 OU sanciono a seguinte Leis ato 2º - Os estudantes do 1º e 2º Graus o Universitá rios, gozação de uma redução do 50f no preço das posssgand, nos veículos intogredco ao sistom do transporte coletivo da cidedo . Arte 2º - A rodução de que trata o artigo ontorior,8g rá concedida mediento o “passe escolor”, instituído pola presonte ted. art. 3º - Caberá à conissão de Transporte Coletivo, & rasponsabíilidade pela iuplenteção, administração e fiscelização * dos benefícios originários desta toi. Arte 4º - O Podor Executivo baixará, dentro de 90 (ng venta) dies, decreto regulamentador de presente Lei. art. 5º - Esta Lei ontroró em vigor na dete de sus publicação, revogadas 88 disposições em contrário. Gabinete do prefeito icipel de Rio Branco, Estado? de Acre, em 30 de novembro de À A 4) tio Eng? FERNANDO cio Dus SANTOS + profdito runicípel *