| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1979 |
| Date | 1979-07-03 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do Prefeito Municipal de Rio Branco e dá outras providências. |
| native_id | 2255 |
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PREFEITURA MU NICIPAL D Nco DE 03 w& JULHO DE 1979 Rea Justa cs vencimentos do srefeito Funá Sipal de io Gr A enco e dg outras providón Cias, O PREFEIT. MUNICIPAL DE RIO BRANCO FAÇO 5 “ Ç ABER que a Câmara runicipal de Rio Gzenco * sero decretou € Ou Sanciono q seguinte Lois arte 1º « q . atual nível salerial do Prefeito Funici pal de Rio Branco, detersínedo pelo Gecreto Legislativo o 119, de 28 de novembro de 1978, fica majorado em 40, (susren- ta por cento). Arte 2º - U renjustamento de que trate O irtigo en torior será concedido na base de 30/ (trinta por cento), & partir de 1º de junho do corrente ano e, 10/ (dez por cento.' postanto a partir do 1: de setembro do corrente exercício. Farógrafo Único - « representação atribuída sc “rg feito Hunicipal de fio Sranto, corresponderá & 35: (trinta e cinco por cento) do vencimento rea justedo. irto 30 - U vrefeito quando licenciedo leçaimente , faró jús à percepção dor vencimentos e de peprocuntação, ca ' forme preceitua o “rte 37, de Lei Complesenter nº 1, ds perto 4º - "8 despesas decorrentes jpe-s uplicação * deste instituto legel, correrão pur conta de recursos criun - dos de suplesentação do verba nos terros que disçõe & Lei nº 4.320 de março de 1964 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO A - : Fte 5º - Esta Lai entrará co vigor na data de sus puplscaçãos revogadas as disposições em contrério. Gabinete do refeito iunicipel de aio Brencc, ista go 4º Acre, em 03 de julho de 1979, alii ; GANTOS