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← Rio Branco (AC)

norma nº 266/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1979
Date 1979-07-03
EmentaReajusta os vencimentos do Prefeito Municipal de Rio Branco e dá outras providências.
native_id2255

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PREFEITURA MU
NICIPAL D
Nco
DE 03 w& JULHO DE 1979
Rea
Justa cs vencimentos do srefeito Funá
Sipal de io Gr A
enco e dg outras providón
Cias,
O PREFEIT. MUNICIPAL DE RIO BRANCO
FAÇO 5 “
Ç ABER que a Câmara runicipal de Rio Gzenco *
sero decretou € Ou Sanciono q seguinte Lois
arte 1º « q
. atual nível salerial do Prefeito Funici
pal de Rio Branco, detersínedo pelo Gecreto Legislativo o
119, de 28 de novembro de 1978, fica majorado em 40, (susren-
ta por cento).
Arte 2º - U renjustamento de que trate O irtigo en
torior será concedido na base de 30/ (trinta por cento), &
partir de 1º de junho do corrente ano e, 10/ (dez por cento.'
postanto a partir do 1: de setembro do corrente exercício.
Farógrafo Único - « representação atribuída sc “rg
feito Hunicipal de fio Sranto, corresponderá & 35: (trinta e
cinco por cento) do vencimento rea justedo.
irto 30 - U vrefeito quando licenciedo leçaimente ,
faró jús à percepção dor vencimentos e de peprocuntação, ca
'
forme preceitua o “rte 37, de Lei Complesenter nº 1, ds
perto 4º - "8 despesas decorrentes jpe-s uplicação *
deste instituto legel, correrão pur conta de recursos criun -
dos de suplesentação do verba nos terros que disçõe & Lei
nº 4.320 de março de 1964
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
A - :
Fte 5º - Esta Lai entrará co vigor na data de sus
puplscaçãos revogadas as disposições em contrério.
Gabinete do refeito iunicipel de aio Brencc, ista
go 4º Acre, em 03 de julho de 1979,
alii
; GANTOS

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