| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1979 |
| Date | 1979-06-22 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura do Município de Rio Branco, Acre, e dá outras providências. |
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DE Rio BRANCO DE JULHO DE 1979, Reajusta os vencimentos dos funcig Ed Eca a narios c servidores da Camara unicipo? e da Profeitura do Buni- . cipio de Rio trancu, fere, O da outras e “3º . utras providencias. Ji O PREFEITO MUNICIPAL DE 1 BRANCO, ACRE. FAÇO SABER QUE A CÁVARA BUNICIPAL DE RIO DRANCO,ACRE, gecretou € eu sanciono a soguinto Lei: Arte 1º - Os atuais nívois o vencimentos sulariais,do que treta Os anexos I,Ii,Iil, e IyY da Lei nº 223 de 16 do a- prii de 1977, reajustados pela Lci nº 252 de 08 de novembro de 1978, ficam majorados em 40% (quaronte) por cento. Arte 2º - Concede 30: (trinta) por conto no período ce 1º de junho a 31 de agosto do corrente exercício; o fixa, a pertir de 1º de setembro om diante, o reajuste dos vencimentos e salários em 40% (quarenta) por cento, de conformidade com O disposto no artigo anterior, e com os anoxos quo fazem parte, integrante, desta Lei. $ 1º - As atuais vantagons, buneficios, participuçoos - e gratificações, assim como qualquor outra forma de conplemen .- É E : Rod : : tação de selarios, vencimentos ou funções gratifica =. ebvorvídao pelo recjustamento oro concedido. 1 cor c se d ] ed HR tavos, arredondando-se ate superior. Art. 3º - Fica o Podos ns feita à o abrir Creditos Suplerentarcs ” Gabinete do P o Acre, em 22 de junho err , ra º ri i E « E pros Os i sat à inedlaba 1 1 ancelro prio (o) , A + . 2, + . 4 K .qu- rr Est ' z , t o si gsed