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norma nº 263/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 1979
Date 1979-06-22
EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura do Município de Rio Branco, Acre, e dá outras providências.
native_id2258

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DE Rio BRANCO
DE JULHO DE 1979,
Reajusta os vencimentos dos funcig
Ed Eca a
narios c servidores da Camara
unicipo? e da Profeitura do Buni-
.
cipio de Rio trancu, fere, O da
outras e “3º .
utras providencias.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE 1 BRANCO, ACRE.
FAÇO SABER QUE A CÁVARA BUNICIPAL DE RIO DRANCO,ACRE,
gecretou € eu sanciono a soguinto Lei:
Arte 1º - Os atuais nívois o vencimentos sulariais,do
que treta Os anexos I,Ii,Iil, e IyY da Lei nº 223 de 16 do a-
prii de 1977, reajustados pela Lci nº 252 de 08 de novembro
de 1978, ficam majorados em 40% (quaronte) por cento.
Arte 2º - Concede 30: (trinta) por conto no período
ce 1º de junho a 31 de agosto do corrente exercício; o fixa, a
pertir de 1º de setembro om diante, o reajuste dos vencimentos
e salários em 40% (quarenta) por cento, de conformidade com O
disposto no artigo anterior, e com os anoxos quo fazem parte,
integrante, desta Lei.
$ 1º - As atuais vantagons, buneficios, participuçoos
-
e gratificações, assim como qualquor outra forma de conplemen
.- É E : Rod : :
tação de selarios, vencimentos ou funções gratifica
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ebvorvídao pelo recjustamento oro concedido. 1
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tavos, arredondando-se
ate superior.
Art. 3º - Fica o Podos
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Gabinete do P
o Acre, em 22 de junho
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