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norma nº 255/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 1978
Date 1978-12-07
EmentaIsenta do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis pertencentes à Firma –ARNÓBIOMARQUES & CIA, situados no Loteamento “NAZLE”.
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| ES
fome me pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI nº 255 pr 07 DE DEZEMBRO DE 1978.
Isenta do Imposto Predial q Torrito-
rial Urbano os Inóvois Portencontos*
o Firms - ARNÓBIO PARGUES & CIA, Sé
tuados no Loteamento “ NAZLE “e
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE:
DO
FAÇO cavck que é Câmera Hunícipal de Rio BrancosÃcro
aprovou 6 eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 2º » Ficou Lesnto do pagamento do Imposto Predie
ol o Torrítorini Urbano, 06 inóveis situados no " JARDIM NAZLES
no bairro Abrahão Alob, de propriedaco do ASHÓSIO Manouzs à *
CIA.
Paragrafo Único - A indenização não aproveita eo ud-
quirente do imóvel situado no “Jaraím Nazle”, havido de Arnóbio
Marques & Cia, ou torvouiros, por quaisquor meios do nogócios *
imobiliários.
| Arte 2º - A isenção do pagamanto do Imposto Predial!
e Torrítorisi Urbeno, disposto no ert. anterior, pardurarê até H
a conclusão das obres do DeNeUsSe no " Canal de Veteznidede " é
dentro do lutcemento " Jardim Nezle º. k
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na dote de sua
publicação, com efeitos retroativos ao ano fiscal de 1977, revg
gada as disposições em contróriv.
Gabinete do Prefeito Municipal f Rio Branco, Estado
do Acre, em 07 de Dezembro de 1978.
| Fá
Cupido
EnNGE, FERNANDO InÁCIO DOS SANTOS
Prefeito tunicipale-

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