| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1978 |
| Date | 1978-12-07 |
| Ementa | Isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis pertencentes à Firma –ARNÓBIOMARQUES & CIA, situados no Loteamento “NAZLE”. |
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| ES fome me pe PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LEI nº 255 pr 07 DE DEZEMBRO DE 1978. Isenta do Imposto Predial q Torrito- rial Urbano os Inóvois Portencontos* o Firms - ARNÓBIO PARGUES & CIA, Sé tuados no Loteamento “ NAZLE “e O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: DO FAÇO cavck que é Câmera Hunícipal de Rio BrancosÃcro aprovou 6 eu sanciono a seguinte Lei: Arte 2º » Ficou Lesnto do pagamento do Imposto Predie ol o Torrítorini Urbano, 06 inóveis situados no " JARDIM NAZLES no bairro Abrahão Alob, de propriedaco do ASHÓSIO Manouzs à * CIA. Paragrafo Único - A indenização não aproveita eo ud- quirente do imóvel situado no “Jaraím Nazle”, havido de Arnóbio Marques & Cia, ou torvouiros, por quaisquor meios do nogócios * imobiliários. | Arte 2º - A isenção do pagamanto do Imposto Predial! e Torrítorisi Urbeno, disposto no ert. anterior, pardurarê até H a conclusão das obres do DeNeUsSe no " Canal de Veteznidede " é dentro do lutcemento " Jardim Nezle º. k Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na dote de sua publicação, com efeitos retroativos ao ano fiscal de 1977, revg gada as disposições em contróriv. Gabinete do Prefeito Municipal f Rio Branco, Estado do Acre, em 07 de Dezembro de 1978. | Fá Cupido EnNGE, FERNANDO InÁCIO DOS SANTOS Prefeito tunicipale-