| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253-a / 1978 |
| Date | 1978-12-01 |
| Ementa | Abre créditos suplementares e especiais no orçamento financeiro de 1978 e dá outras providências. |
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253 4 “hor do pr DEZEMBRO DE 1978. Eotima a Recaíta o Fixa a Despesa do Municipio de Rio Branco, para o Exer cício Financeiro de 1979, O PREFEI TO MUNICIPAL DE RIO-BRANCO, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara so 0 OU sancíOno a seguínta Leis Arte 10 - 60 rçamento do Município de Río Branco para , txorcloto Financeiro de 1979, astima a Receita em CR$: pi É SETE MILHÕES, QUINHENTOS E SEIS MIL E NOVE - ça cantos E DEZESSEIS CRUZEIROS), e fixa a Despesa em igual importan - Hunícipal de Rio Branco decre- cia Art. a , 2 A Receita sará realizada mediante a arrecada zo dos Tríbutos, ç Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital * ne forma da Legislação em vígor, relacionada no anexo I, com o se quinte desdobramentos = 1. - RECEITAS CORRENTES , CR$.1,00 1.1- Receita Tríbutaria 11,611.730 1.2- Receita Patrimonial 3.610.000 1.3- Receita Industrial 500,000 L4- Transferências Correntes 38.202.986 1,5- Receitas Diversas 6.620.000 60.744.716 7, - RECEITA DE CAPITAL 2.2- Uparações de Crédito 4.000.000 2.3- hlienação de Bens Móveis e Imóveis 829.000 2.57 Transferencias de Capital 41.933.200 Total das Receitas de Capital 46.762.200 TOTAL GERAL DA RECEITA * “ 107.506,916 “art. 3º - A Despesa do Municipio será efetuada de acor do com e digcrâminação constante do anexo II desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: pao) PREFE; - TORA MUNICIPAL DE RIO BRANCO . poR FUNÇÕES | B: 1.00 je caladi oe Legislativa 817.284 2 gudiciaria pri uz jato so . 05 * administração e Plane jamento 20.745 .670 oa agritultura Giga Ns le 1 . . 06 - pefesa Nacional e Segurança Pública 1.297.000 - E Clima 12.640.127 - Habitação e Urbanismo 27.993.086 - Industria, Comercio e Serviço 4.020.000 , A Saude € Saneamento 15 - 5 168.000 15 - Assistencia e Previdencia 9.331,938 1 - Transporte 9.917.000 99 - Reserva de Contingência 3.000.000 . 107.506 .916 2. - POR ORGÃOS j C 2. Pelo DC camara Municipal 9.817.284 gabinete do Prefeito 3.744.100 assessoria de Planejamento e Coordenação Geral 685.550 assessoria de Desenvolvimento Comunitário procuradoria Jurídica secretaria de Einanças secretaria de Administraçao secretaria de Cbras, Viação e Urbanismo secretaria de Educaçao e Saúde Secretaria de Serviços Municipais Reserva de Contingencia TOTAL GERAL o Ds H p [0] a o É | nt: Art. 4º - vedado a despesa que exceda os Creditos Urçamen cu Adicionais. Arte 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: : º.à : 4 I - Tomar as medidas necessarias ao Ajuste, da D ao efetivo comportamento da Receita; II - Realizar Uperações de Créditos, por antecipação da Receita, obedecendo o limite previsto na Constituição Fe Art. 6º - O Poder Executivo e autorizado a abrir creditos Suple - 2 : 1 = o Y mentares, ate o limite correspondente a 30% (TRI total da despesa fixada nesta Lei, podendo para o respectivo fi - nanciamento: a É I - Utilizar q Ex como 8 3º do art, q3 do 1964» Sesso de Arrecadação apurado de acordo » da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março ' II - Anul ar total ou parcial Dotação Orçamentária na for ist í ma prevista no item III, do artigo 43 do $ 1º da Lei Federal "' 4.320, de 17 de março de 1964 arte 7º - Os Créditos Especia ceiro de 1978 formid is, autorizados no Exercício Finan- » AO serem Teabertos, serao reclassificados em con- ade com a Classificação adotada na presente Lei. arte B2º - Revogada as disposições em contrário, esta Loi entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, em 1º de dezembro de 1978, ENGº FERNANDO INÁCIO DOS SANTOS * PREFEITO MUNICIPAL * Ls RR e PS