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← Rio Branco (AC)

norma nº 253-a/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253-a / 1978
Date 1978-12-01
EmentaAbre créditos suplementares e especiais no orçamento financeiro de 1978 e dá outras providências.
native_id2270

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253 4
“hor do pr DEZEMBRO DE 1978.
Eotima a Recaíta o Fixa a Despesa do
Municipio de Rio Branco, para o Exer
cício Financeiro de 1979,
O PREFEI
TO MUNICIPAL DE RIO-BRANCO, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara
so 0 OU sancíOno a seguínta Leis
Arte 10 - 60
rçamento do Município de Río Branco
para
, txorcloto Financeiro de 1979, astima a Receita em CR$:
pi É SETE MILHÕES, QUINHENTOS E SEIS MIL E NOVE -
ça
cantos E DEZESSEIS CRUZEIROS), e fixa a Despesa em igual importan -
Hunícipal de Rio Branco decre-
cia
Art.
a ,
2 A Receita sará realizada mediante a arrecada
zo dos Tríbutos,
ç Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital *
ne forma da Legislação em vígor, relacionada no anexo I, com o se
quinte desdobramentos =
1. - RECEITAS CORRENTES
, CR$.1,00
1.1- Receita Tríbutaria 11,611.730
1.2- Receita Patrimonial 3.610.000
1.3- Receita Industrial 500,000
L4- Transferências Correntes 38.202.986
1,5- Receitas Diversas 6.620.000
60.744.716
7, - RECEITA DE CAPITAL
2.2- Uparações de Crédito 4.000.000
2.3- hlienação de Bens Móveis e Imóveis 829.000
2.57 Transferencias de Capital 41.933.200
Total das Receitas de Capital 46.762.200
TOTAL GERAL DA RECEITA * “ 107.506,916
“art. 3º - A Despesa do Municipio será efetuada de acor
do com e digcrâminação constante do anexo II desta Lei, conforme o
seguinte desdobramento:
pao)
PREFE; -
TORA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
. poR FUNÇÕES |
B: 1.00
je caladi
oe Legislativa 817.284
2 gudiciaria pri
uz jato so .
05 * administração e Plane jamento 20.745 .670
oa agritultura Giga
Ns le 1 . .
06 - pefesa Nacional e Segurança Pública 1.297.000
- E Clima 12.640.127
- Habitação e Urbanismo 27.993.086
- Industria, Comercio e Serviço 4.020.000
, A
Saude € Saneamento
15 - 5 168.000
15 - Assistencia e Previdencia 9.331,938
1 - Transporte 9.917.000
99 - Reserva de Contingência 3.000.000
. 107.506 .916
2. - POR ORGÃOS j C
2. Pelo DC
camara Municipal 9.817.284
gabinete do Prefeito 3.744.100
assessoria de Planejamento e Coordenação Geral 685.550
assessoria de Desenvolvimento Comunitário
procuradoria Jurídica
secretaria de Einanças
secretaria de Administraçao
secretaria de Cbras, Viação e Urbanismo
secretaria de Educaçao e Saúde
Secretaria de Serviços Municipais
Reserva de Contingencia
TOTAL GERAL
o
Ds
H
p
[0]
a o É | nt:
Art. 4º - vedado a despesa que exceda os Creditos Urçamen
cu Adicionais.
Arte 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
: º.à : 4
I - Tomar as medidas necessarias ao Ajuste, da D
ao efetivo comportamento da Receita;
II - Realizar Uperações de Créditos, por antecipação da
Receita, obedecendo o limite previsto na Constituição Fe
Art. 6º - O Poder Executivo e autorizado a abrir creditos Suple -
2 : 1 = o Y
mentares, ate o limite correspondente a 30% (TRI
total da despesa fixada nesta Lei, podendo para o respectivo fi -
nanciamento:
a
É
I - Utilizar q Ex
como 8 3º do art, q3
do 1964»
Sesso de Arrecadação apurado de acordo
» da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março '
II - Anul
ar total ou parcial Dotação Orçamentária na for
ist í
ma prevista no item III, do artigo 43 do $ 1º da Lei Federal "'
4.320, de 17 de março de 1964
arte 7º - Os Créditos Especia
ceiro de 1978
formid
is, autorizados no Exercício Finan-
» AO serem Teabertos, serao reclassificados em con-
ade com a Classificação adotada na presente Lei.
arte B2º - Revogada as disposições em contrário, esta Loi entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979,
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do
Acre, em 1º de dezembro de 1978,
ENGº FERNANDO INÁCIO DOS SANTOS
* PREFEITO MUNICIPAL *
Ls
RR e PS

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