| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1978 |
| Date | 1978-11-08 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários e servidores da Municipalidade de Rio Branco e dá outras providências. |
| native_id | 2271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2
Ss Red) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LET NM am ce 08 E Num ve 1970, “Renjusta 09 vencimentos dos Funciong rios 6 Servidores da Municipalidade! de Rio Grenco o dá outros Providên — cias", O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANDO-ACAE, FAÇO SABER que a Cimara Uunicipal de Rio Brancohcre, decretou 6 eu sanciono a seguinte tais | Arte 1º — Os atuais níveis e vencimentos saleriais, de que trg tam 08 enexos LIL III 6 IV da Laí nº 229, de 15 de abril do 1977, reajusta - dos pela Lei nº 233, da 13 de outubro do 1977, ficam majorados em 38% (trânta e oito por cento), e pertir de 1º do outubro do corrente ano. Arte 2º = Concede J(trinta e dois por cento), no período de 1º de maio à 30 de setembro do corrente exarcício, de confarmidado com os eng xos mencionados no artigo anterior. $ 1º — As atuais vantagons, benefícios, participações e gra tificações, ascim como qualquer outra forma de complementação de salário, veg cimentos ou funções gratificacdes, ficam absorvidas, pelo reajustemento ora concedido, $ 2º - Nos Valores reajustados serão desprezados os centa - vos arredondando-ss pera e unidade cruzeiro, imediatamente superior. Arte 3º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a ebrir* créditos suplementares ao orçamento financeiro para o exercício de 1978, rum montante da CR$: 5.324.000,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E GUATRO MEL CRUZEIROS), a fim de atendor es despesas de que tratem oe artigos 1º e 2º [dh | 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Meto 4º — Esta Lei entrará em vágor na data de sus publicaçãos rovagades e disposições em contrário, Sabénato do Prefeito Nunicipal des Alo Srenco, se 05 de moventro de 1970, Estado do AGFS 4 Prefudto tnicipalo-