| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1978 |
| Date | 1978-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a remir os aforamentos definitivamente constituídos e dá outras providências. |
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+eaiiamd PAL DE RIO BRANCO Es . ADO PAUTÓ DO acre 4 À ChunA im CÂMARA NUUNTO ICIPAL DE RIO Brano CO CAPITAL 'STADO DO t OV. 42) “=ts em todos OS seus termos io a saber: Lei nº AU ao a lo Projeto de Lei 01 78, do Proj ( é de Ugo de 1978 "Autoriza o Poder Executivo à renir os aforamentos defini- s a 4 tivemento constituídos e dá outras providênciase" O PRE ATTO arm PEITO MUNICIPAL DE RT Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco Acre, avr ovou e eu Executivo autorizado a remiy no prazo ae 360 (trezentos e 28, os aforamentos à ' fa vomente constituldos, nos limites q irimônio domi - À remissão a cue se refere este arúico ta mediante o pagamento de foros e laudêmios, obedecidas as se- aus intes nor gui já tiverem pazo cinco ou mais ivo laudêmios II - os que tiverem pago menos de cinco, meé. . , à completar esse número, e pagamento dos foros que 1 iãêmio devidos Rated =02= Cc u ÂMARA MUNICIPAL, pk RIO B Esm RANÇO ADO DO ACRE $22.004 O cálculo dos foros efcei- 1 e lauéêmios, para 08 a E á aucemlos para g gest ei, ser á feito 9 É sobre o val fa ; alor cadastrol e, em sua fal- gobre O valor triy : “o , ribu : tário Lei tO! 4 4 tão do imóvel e ge acordão com a oivilo $ 3º - À Ea renis: &o dependerá de requerimento do interes o, protocolado denty pol A 7 sa 9 do prazo previsto no arte 1º desta Lei, ' das as condic? edeci ondições As ob e exigências fixadas por ato do Execu- tivos $ 4º - Ar a enissa o ed S5ão ora autorizada constituirá le: lvima- =» 328 CONCESSÕES Leitos att : ção mo teria tas até esta data, c implicará na expeáição título defin tivo de provricana do de 7 e Propriedade, desde que qmpos to e transmissão Inter-Vivos. oo) competente Arte 28 ' já o Os aforamentos não remidos no prazo do ão seus valores cadastrais . . 3º ter res cadastrais corrigidos monetariamentes CS jinite nunca inlerior à taxa de variação do valor das obri/ ' L . ' . eajustáveis ão Tesouro Nacional - OBTNs. R Parágrafo úni inã t tos & A E único - Finão o prazo de 360 (trezentos sessenta) dias, os foros e laudêmios dos aforamentos não remnidos jncidirao sobre os valores corrigidos, na forma deste artilde Arte 3º - Excluem-se dos benefícios previstos nesta jei os contribuintes em débito pars com a Fa ' Arte 4º — VETADO (em tramitação). Arte 5º - O Poder Executivo regula crazo de 20 (vinte) dias a contar de sua publicaç no cial, data em que entrará em vigore CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANÇO ESTADO DO ACRE