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norma nº 240/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1978
Date 1978-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Servidores Municipais de Rio Branco, Acre (ASSERMURB), o bem imóvel que especifica.
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PREFEITU
RA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
“e.
MEI madis,
*»
DE
19 DE maio DE 1978.-
“Autoriza o Poder Executivo
a doar à Associação dos Ser
vídores Municipais de Rio
Branco, Acre (ASSERMURB), O
bem imóvel que especifica."
O PREFEI
TO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE:
FAÇO SABER que
a cã , ”
aprovou e eu sanciono a segu amara Municipal de Rio Branco-ÃC»
inte Lei.
Art. 18 -
a doar à Associaçã fica o Poder Executivo Municipal autoriza
e São dos Servidores Municipais de Rio Branco -
e "ASSERMURB" o
hor » para incorporação ao seu patrimônio, UM LOTE
NO 4
DE TERRENO, com area de 53.407 m2, situado à Av. Nações Unidas »
agr poa Experimental, limitando-se pela frente com a
aua a 1 Pelos fundos, lados direitos e esquerdo com quem
go direito, atualmente pertencente à Prefeitura Municipal.
Pará
ú Si Único - à doação de que trata este artigo
sora feita a titulo gratuito, mediante Termo a ser firmado con -
juntamente pelo Prefeito Municipal de Rio Branco e pela Diretori
à da ASSERMURE.
Arte 2º - Fica a ASSERMURB, proibida de vender ,alie
nar ou doar a lote de terreno de que trata a presente proposição
a qualquer titulo.
Art. 32º - No caso de extinção da ASSERMURB, o lote!
de terreno em questao voltará ao patrimônio da Prefeitura Munici
pal de Rio Branco.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Cabinete do Prefeito Munigipal de Rio Branco, Esta-
do do Acre, em 19 de maio de 1978.- ||
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Engº FERNANDO ' meto iós SANTOS
e e Hã cê dat dia

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