| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1978 |
| Date | 1978-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Servidores Municipais de Rio Branco, Acre (ASSERMURB), o bem imóvel que especifica. |
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“is q di S) Rena o] PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO BRANCO “e. MEI madis, *» DE 19 DE maio DE 1978.- “Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Ser vídores Municipais de Rio Branco, Acre (ASSERMURB), O bem imóvel que especifica." O PREFEI TO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: FAÇO SABER que a cã , ” aprovou e eu sanciono a segu amara Municipal de Rio Branco-ÃC» inte Lei. Art. 18 - a doar à Associaçã fica o Poder Executivo Municipal autoriza e São dos Servidores Municipais de Rio Branco - e "ASSERMURB" o hor » para incorporação ao seu patrimônio, UM LOTE NO 4 DE TERRENO, com area de 53.407 m2, situado à Av. Nações Unidas » agr poa Experimental, limitando-se pela frente com a aua a 1 Pelos fundos, lados direitos e esquerdo com quem go direito, atualmente pertencente à Prefeitura Municipal. Pará ú Si Único - à doação de que trata este artigo sora feita a titulo gratuito, mediante Termo a ser firmado con - juntamente pelo Prefeito Municipal de Rio Branco e pela Diretori à da ASSERMURE. Arte 2º - Fica a ASSERMURB, proibida de vender ,alie nar ou doar a lote de terreno de que trata a presente proposição a qualquer titulo. Art. 32º - No caso de extinção da ASSERMURB, o lote! de terreno em questao voltará ao patrimônio da Prefeitura Munici pal de Rio Branco. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Cabinete do Prefeito Munigipal de Rio Branco, Esta- do do Acre, em 19 de maio de 1978.- || f TETO ] / Engº FERNANDO ' meto iós SANTOS e e Hã cê dat dia