| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1977 |
| Date | 1977-10-13 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários da Municipalidade de Rio Branco e dá outras providências. |
| native_id | 2290 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2
D. ] pi [as "REPE : : BITURA MUNICIPAL pg RIO BRANCO Ler ne 95 e 223 + DR 13 DE OuruBRO DE 19777 "Reajusta os vencimentos dos Fu cionários da Municipalidade am Rio Branco e dá outras providop cias",=- O PREPEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO: PAÇO SABER que a Camara Mun. retou e eu sap ciono à Seguinte Lei; Rea SMA Art. 1º - Os níveis e vencimentos, salários, do que qratam 08 anexos 1, II, IlI e IV da Lei nº 223, de 16 de abril do 1977, ficam majorados em 30% (trinta por cento). $ 1º - O reajustamento de que trata esta Lei, Paz sa a ter vigencia em 01 de outubro do corrente ano, independem comento da faixa gradual que esteja sendo aplicada aos servido res incluídos ou não no Plano de Classificação de Cargos, de conformidade com a Lei nº 222, de 17 de março de 1977. 8 2º - As atuais vantagens, benefícios, participa ções gratificações, assim como qualquer outra forma de com plementação de salário, vencimentos ou funções gratificadas, ficam absorvidas pelo reajustamento ora concedido. $ 3º - Nos valores reajustados serão desprezados os centavos, arredondando-se para a unidade cruzeiro, imediata mente superior. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir créditos suplementares ao orçamento para o exerci- cio financeiro de 1977, num montante de Cr$ 1.938.604,76 (HUM MILHRO, NOVECENTOS E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUATRO CRUZEIROS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), a fim de atender as des- pesas de que trata o art. 1º da presente Lei. uÊ 2 vs ema e 4 PREFBITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO de sua Art. 3º - Bata Lei entrará om vigor na data prteação, Fevogadas as disposições em contrário» pº co, Estar Sabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, do ASF%, em 13 de outubro de 1977.- “o p | | HIAAUJAA ENGº FERNANDO pç DOS SANTOS Prefeito Municipal