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norma nº 233/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1977
Date 1977-10-13
EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários da Municipalidade de Rio Branco e dá outras providências.
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cionários da Municipalidade am
Rio Branco e dá outras providop
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O PREPEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO:
PAÇO SABER
que a Camara Mun. retou e eu sap
ciono à Seguinte Lei; Rea SMA
Art. 1º - Os níveis e vencimentos, salários, do que
qratam 08 anexos 1, II, IlI e IV da Lei nº 223, de 16 de abril
do 1977, ficam majorados em 30% (trinta por cento).
$ 1º - O reajustamento de que trata esta Lei, Paz
sa a ter vigencia em 01 de outubro do corrente ano, independem
comento da faixa gradual que esteja sendo aplicada aos servido
res incluídos ou não no Plano de Classificação de Cargos, de
conformidade com a Lei nº 222, de 17 de março de 1977.
8 2º - As atuais vantagens, benefícios, participa
ções gratificações, assim como qualquer outra forma de com
plementação de salário, vencimentos ou funções gratificadas,
ficam absorvidas pelo reajustamento ora concedido.
$ 3º - Nos valores reajustados serão desprezados
os centavos, arredondando-se para a unidade cruzeiro, imediata
mente superior.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a abrir créditos suplementares ao orçamento para o exerci-
cio financeiro de 1977, num montante de Cr$ 1.938.604,76 (HUM
MILHRO, NOVECENTOS E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUATRO
CRUZEIROS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), a fim de atender as des-
pesas de que trata o art. 1º da presente Lei.
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PREFBITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
de sua
Art. 3º - Bata Lei entrará om vigor na data
prteação, Fevogadas as disposições em contrário»
pº co, Estar
Sabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco,
do ASF%, em 13 de outubro de 1977.-
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ENGº FERNANDO pç DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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