| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1977 |
| Date | 1977-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 226, de 30 de Junho de 1977, com acréscimo do parágrafo único na forma abaixo. |
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focar tesamed PR EFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO ME 230% wu mu de seremmro DE 1977+- a vAltera a Leí nº 226, de 30 a vjunho de 1977, com acréscimo parágrato único na forma ab O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE! eu PAÇO SABER que a Camara Mumicipal de Rio Branco, de= crota € Sanciono a Seguinte Leis Art. 1º - 0 art, 3º da Lei nº 226, de 30 de junho de 1977 é Atrencida de um parigrato único na torua abaixo! “Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal também autoriza- do à oferecer à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, como garantia, & víncu= ração de parcelas das Receitas Próprias e transferidas ao Mans ed pio pola União e pelo Estado, suficiente para cobrir a débito re gultante das obrigações assumidas e as ações preferenciais e nos ninativas da Petrobrás que constituem patrimonios do Municipio". Parágrato Ônico - O Prefeito Municipal fará consig- nar, anualmente durante o prazo de vigencia do contrato, no ane- xo orçamentário de Prefeitura, a cota-parte necessária à amorti- sação das parcelas anuais do principal juros e de mais acessô- rios do empróstimo de que trata a Lei nº 226, de 30 de junho de 1977. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário.- Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, em lh de setembro de 1977,- ) / . EIN ENGº FERNANDO INÁCIO DOS SANTOS ] Prefeito Municipal -s