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norma nº 230/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1977
Date 1977-09-14
EmentaAltera a Lei nº 226, de 30 de Junho de 1977, com acréscimo do parágrafo único na forma abaixo.
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PR
EFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
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vAltera a Leí nº 226, de 30 a
vjunho de 1977, com acréscimo
parágrato único na forma ab
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE!
eu PAÇO SABER que a Camara Mumicipal de Rio Branco, de=
crota € Sanciono a Seguinte Leis
Art. 1º - 0 art, 3º da Lei nº 226, de 30 de junho de
1977 é Atrencida de um parigrato único na torua abaixo!
“Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal também autoriza-
do à oferecer à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, como garantia, & víncu=
ração de parcelas das Receitas Próprias e transferidas ao Mans ed
pio pola União e pelo Estado, suficiente para cobrir a débito re
gultante das obrigações assumidas e as ações preferenciais e nos
ninativas da Petrobrás que constituem patrimonios do Municipio".
Parágrato Ônico - O Prefeito Municipal fará consig-
nar, anualmente durante o prazo de vigencia do contrato, no ane-
xo orçamentário de Prefeitura, a cota-parte necessária à amorti-
sação das parcelas anuais do principal juros e de mais acessô-
rios do empróstimo de que trata a Lei nº 226, de 30 de junho de
1977.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.-
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado
do Acre, em lh de setembro de 1977,-
)
/ .
EIN
ENGº FERNANDO INÁCIO DOS SANTOS
]
Prefeito Municipal
-s

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