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norma nº 218/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1976
Date 1976-12-01
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 1979.
native_id2305

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PREFEITURA MUNICIPAL DE Rig BRANCO
LEI no 4 o, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1976,-
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Rio Branco para o
Exercício Financeiro de 1997 =
O INTERVENTOR FEDERAL DE R
Ê IO BRANCO, usando de atribui
ções que lhe são conferidas em Loi, q
tc.s
FAÇO SABER, que o Poder Lo
gislativo decretou e ou san=
ciono 8 seguinte Leis
Arte 1º - O Orçamento do Município de Rio Branco para
o exorcício de 1977 cstina a Receita e fixa a Despesa em Cr$ecoro
47.964.465,00 (QUARENTA E SETE MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E
QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO CRUZEIROS),
Arte 22º - A Recoita do Município de Rio Branco será
roalizada mediante arrecadação dos tributos, rondas e outros, na
forma da Legislação em vigor, conforme Anexo I, abaixo resumidos
à - RECEITAS CORRENTES CR$
1.1 - Roceita Tributária 7.800.000,00
1,2 - Receita Patrimonial 2.650.000,00
1.3 - Rocoita Igdustrial -
1.4 - Transferencias Correntes 18.855.140,00
1.5 - Receitas Diversas 3.464 ,325,00
comesesammmmmeo
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 32.069.465,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.3 - Alienação de Bons 300.000,00
2.4 - Amprtização de Empróstimos 60.000,00
2.5 - Transferencias de Capital 15.535 .000,00
mem nn
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 15.895 .000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAFENTÁRIA 47.964 .465,00
[log
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIO BRANCO
.2
Arte 30 - A Dosposa do Município, será efotuada de
acordo Com O seguinto programa astabolocido no Quadro constante *
do Anexo II desta Lei, conforms os soguíntos dasdobramentos sintê
ticos!
POR FUNÇÕES:
Logíslativa
Judiciário
Administração e Plana janonto
Agricultura
Defesa Nocional e Segurança Pública
Educação e Cultura
Habitação e Urbanismo
Indústria, Comércio o Serviços
Saúdo e Saneamento
Assistencia e Providencia
Transporte
TOTARML
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS
Camara Municipal
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Plane j/Coord/Gorel
Procuradoria
Secretaria de Finanças
Secretaria de Administração
SeceDbras, Viação e Urbanismo
Sec. de Educação e Saúde
Sec. de Serviços Municipais
TOTAL GERAL
2.245.605,00
162.995,00
13.477 412,00
2.461.940,00
209.317,00
6.962.419,00
3.345 548,00
1.200.000,00
4.002.820,00
994 .000, 00
12.902.320,00
47 «964 465,00
2.245 685,00
749.427,00
327.185,00
162.995,00
4.533.306,00
8.802.630,00
15,755.318,00
7.617.239,00
7.770.680,00
— 00.0
47.964 465,00
Arte 4º - É vodada a despesa que excedem os créditos*
orçanentórios ou adicionais.
Arte 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
q
og
HE
PREFEITURA MUNICIP
»
L DE RIO BRANCO .
as modides necessárias ao ejuste da dosposa ao efetivo comporte-
monto de recéita.
Arte 6º - Durante a execução orçamentária, fica o Po-
der Executivo autorizado e abrir Cróditos Suplementares ató 30%
(trinta por cento) da Receita Orçamentéria podendo para O respec-
tívo financiamentos
I - Utilizar o Excesso de Arrecadação apurado de ecor
do como $ 3º do art. da Lei Federal nº 4.320, de
17.03.64;
11 - Anular, total ou parcialmente, dotação orçamentá-
ria na forma prevista no item All, do arte 43 do
$ 2º da Lei Foderal 4,320, do 17.03.64.
Arte 7º - Fica o Interventor Federal de Rio Branco au-
torizados
1 - Realizar operações de Cródito, por antecipação da
Receita, obedecido o previsto na Constituição Fe-
deral;
II - Criar novos Projetos e Atividades.
Art. 8º - O Profoito mediante Decreto, aprovará ató o
dia 31 de dezembro do corrente ano os Quadros de Detalhamentos *
dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.
Arte 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Loi entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.»
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado
do Acre, em 01 de dezembro de 1976.-
Jo pa.
Dr. ASAWPÚ ORITO DA FROTA
Interventore-

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