| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1976 |
| Date | 1976-07-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre a fazer doação ao Ministério da Saúde de terras urbanas pertencentes ao Patrimônio Municipal, para instalação dos órgãos regionais do Ministério. |
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[rara PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LEI Nº 214, DE 06 DE JULHO OE 1976. - "AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Rio Branco-Acre, fazer doação ao Ministério de Saúde, de terras ur- banas pertencentes ao Pagrimonto , os Municipal, para Instalação, rgaos Regionais do Ministerio". O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco-Ac. decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Fica o Poder Executivo Municipal auroriza do a doar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, uma área de terras localizada a rua Antonio Rocha Viana, com uma área de 10.000 m2 (DEZ MIL METROS QUADRADOS), confrontando pelo lado direito com terreno de Raimundo Thome da Rocha, pelo lado esquerdo com terreno de particulares e pe 1os fundos com terreno de Raimundo Thomé da Rogha, area essa conco- dida para edificação desedificio- sede dos Órgãos do Ministério. Art. 2º,- As áreas de terras descritas e confronta- das no artigo primeiro desta Lei, reverterao ao Patrimonio Munici - pal, sem indenização por quaisquer benfeitorias, se o uso des mesmas nao forem destinadas para as construções de edificio-se Art. 1º - , J ora doadas, de dos Úrgaos do Ministerio da Saude. sua Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio franco, Esta- do do Acre, em 06 de julho de 1976. DR. ADAUTO BRITO DA FROTA Interventor.-