| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1976 |
| Date | 1976-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Branco e dá outras providências. |
| native_id | 2317 |
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: my Mo ” DE RE] PREPRETURA MUNICIPAL DR IO BRANCO Ler No LOG q DE )A DE ABRIL OE A9T6.e "Dispõe eobre a abertura de Cródi- to Suplementar no Orçamento vi= gente de Camara Municipal de Rio Branco e dé outras providencias" O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCOS FAÇO SABER que a Camaro Municipal de Rio Branco aprg vou € Ou sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - Fica aborto, no Orçamento da Camara Muni- cipal o Crédito Suplementar na importancia de Cr$ 217 800,00 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), Art, 20 - O Cródito de quo trata o artigo anterior será de conformidade com a Lei Complementar nº 23, de 19 de de- zenbro de 1974, apoledo na Resolução nº 05, de 180 da março de 1976 da Assembléia Legislativa do Estado do Acre e na Resolu- ção nº 124, de 22 de março de 1976. Arte 32 - À Forma de fixação do presente Cróúdito obedece O que dispõe o Anexo Único que integra a Resolução nº 124, de 22 de março de 1976. Arte 49 - Esta Loi entra em vigor a partir do dia 1º do março do 1976, revogades ps disposições em contrário.- Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, om 05 de abril de 1976.- Dre ADAÚTO BRITO DA FROTA Interventor.- o E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO MENSAGEM Nº 6. Rio Branco, 05 de abril de 1976. À CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO noscta, SENHORA PRESIDENTE, SENHORES VEREADORESs Encaminho a Vossa Excelencia o Projeto de Lei nº +... 00/76, que abre no Orçamento desta Camara o Cródito Suple- mentar na importancia de Cr$ 217.800,00 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) destinado a cobrir as despesas com o aumento dos subsídios dos senhores vereadores, de acordo com a Resolução nº 124, de 22 de março de 1976, baseada na Resolu- ção nº 05, de 18 de março de 1976 da Assembléia Legislativa do do Estado do Acre, tudo de conformidade com a Lei Complementar nº 23, de 19 de dezembro de 1974. Por tratar-se de matéria de elevado interesse pú blico, esperamos venha este Projeto de Lei merecer a unanime aprovação por parte dossa Augusta Casa, no prazo de 40 (quaren- ta) dias, de acordo com os $$ 1º e 2º do art. 26 da Lei Comple- mentar nº 01, de 05 de julho de 1971,- Atenciosamente, fc 78 DR . Se Dre ADAHÍO BRITO DA FROTAS.., s. ( Interventore- “0 SA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO PROJETO DE LEI Ne /T6.= "Dispõe sobre a abortura do Lródi to Suplementar no Orçamento vi- gente da Camara Municipal de io Branco e dá vutras providencias", O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCOS FAÇO SABER que a Comara KM unicípal de Rio Branco apro vou € eu sanciono e promulgo a Seguínto Lois Arte 1º - Fica aberto, no Orçamento da Camaro tHuni- cipal o Crédito Suplementar na importancia de Cr$ 217.000,00 ( DUZENTOS E DEZESSETE MIL E DITOCENTOS CRUZEIROS). Arte 2º - OQ Cródito de que trata o artigo antorior será de conformidade com a Lei Comnplenontar nº 23, de 19 de do- zembro de 1974, apoiado na Resolução nº 05, de 16 de março do 1976, da Assembléia Legíslativa do Estado do Acre e ne Rosolu- ção nº 124, de 22 de março de 1976. Arte 3º - A forma de fixação do presente cródito * obedece o que dispõe o Anexo Único que integra a Resolução nº 124, de 22 de março de 1976. Arte 4º - Esta Lei entra en vigor a partir co dia 1º de merço de 1976, revogadas as disposições em contrério. Gabinete do Profeito 'unicipal de Rio Branco, Estado do Acre, em 05 de abril de 1976.- pe AS maia “meme seat DM ap nsm