| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1976 |
| Date | 1976-03-19 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários e contratados da prefeitura municipal de Rio Branco e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LET NS 205, DE 19 DE MARÇO DE 1976.- "Roajusta os vencinontos dos fun cionórios e contrutados da Profoitu- ra Hunicipal de Rio Granco o dá ou- tros provicencias",- O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado do Ácros FAÇO SASER que a Câmera "unicipal do Rio Branco de- cretou e eu sanciono e proxulço a seguinto Leis Arte 1º - Ficam mejorados em 40; (quarenta por cen to) a partir de 01 de março do 1576, os valoros dus nívois e símbolos de vencimentos-base dos funcionários o contratados da Prefeitura Municipal de Sio Srarco, constantes dos anexos inclu sos no prosento Projoto do Loi, de conformidado com os ortse 2º da Lei nº 145, do 31 do julho de 1972, 6º da Lei nº 179, do 10 de joneiro de 1974 e 1º do Loi nº 237, de 13 do março de 1975. Arte 29º - Ficom majoredos em 40% (quarenta por cen to) a partir do 01 do março do 1976, os provontos o pensões dos inativos e ponsionistos da Profeitura !unicipal do Rio Grarcocoe Arte 3º - Os aumentos de que tratam 08 arte, 1º o 2º desta Lei importom om CrZ 429.930,12 (UUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA CRUZEIROS E DOZE CENTAVOS) de con formidade com os anexos quo intogram osta Lois. Arte 4º - Fica o Foder Exocutivo “unicipal autori- zado a abrir cróditos suplementares ao orçamento vigente no mon tante de Cr$ 429.930,12 (DUATROCENTOS E VINTE E NOVE NIL, NOVE- CENTOS E TRINTA CRUZEIROS E DOZE CENTAVOS) a Fim de atonder as desposas de gue tratam os ertigos anterioros. “p Q º dxiimá PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO .2 Arte 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Este- do do Acre, em 19 de março de 1976.- Dr. ADÁUTO BRITO DA FROTA Interventore-