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norma nº 198/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1975
Date 1975-12-09
Ementa"Concede Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais Efetivos Ativos".
native_id2324

Documents (1)

texto integral #

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A Eta dB DDD CTCMI TO
LEI Nº jasS » DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975-
Estima a Receita e Fixa a Despa
sa do vunicípio de Rio Brancos para
o exercício financeiro de 1976e-
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado do Acre,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Brancos decre-
tou e eu sanciono e promulgo a seguintes Leis
Arte 1º - O Orçamento-Programa do Município de Rio
granco, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CrS cescocose
19,524.892,00 (VINTE E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E QUATRO
HIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS CRUZEIROS) e fixa a Despesa em
igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecada
ção das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas
Mm Anexo 11 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o seguinte
tesdobramentos
10,0,00 - RECEITAS CORRENTES
ER
1.0.00 - Receita Tributária 6.099.642,00
+,
Receita Patrimonial 1.130.000,00
lá
*0.00 = Transferências Correntes 10.889.805,00
5,
0.00 - Receitas Diversas 2.765.000,00 20.884.447,00
PREPEPPURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
2.0.0000 = RECEITAS DE CAPITAL
2.3.0000 - Alienação de Bens Hóveis
2.5.0.00 - Transferências de Capital
e Imóveis 500.000,00
TOTAL GERAL
«2
8.140.445,00 B. 640.445,00
29.524.892,00
Arte 3º - A Despesa será realizada, conforme o seguin-
te desdobramentos
1 - Despesas Segundo as Funções:
01
02
03
06
08
10
13
15
16
Legislativo
Judiciário
Administração e Plane jamento
Defesa Nacional e Segurança Pública
Educeção e Cultura
Habitação e Urbanismo
Saúde e Saneamento
Assistência e Previdência
Transporte
Despesas dos Úrgãos:
Câmara Municipal
Cabinete do Prefeito
*esessoria de Planejamento e Coordenação Geral
Procuradoria
Secrutaria Municipal de Finanças
1.386.710,00
83.000,00
13.106.200,00
83.500,00
2.064.000,00
4.476.000,00
1.890.507,00
1.433.900,00
2.001.075,00
29.524.892,00
1.386.710,00
1.491.000,00
109.000,00
100.800,00
4.911.000,00
ad
+
f
esa tava ves
PREBETTURAO MUNICIPAL DEMO BRANCO
43
gecreteria Municipal de Administração 8.238.200,00
secreteria Municipal de Obras, Viação e Ur-
pbanismo 7.743.182,00
secretaria Municipal de Educação e Saúdo 2.412.000,00
secretaria Municipal de Serviços Municipais 3.133.000,00
29.524.892,00
Arte 49 - Fica o Poder Executivo autorizado as
I - proceder a abertura de Créditos Suplementares, até
o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta
Lei, alterando se necessário o Progrema d e Investimentos, assim
como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada proje-
to e/ou atividade, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964;
II - realizar operações de crédito por antecipação da re
ceita, observando como limite a quarta parte da receita total esti
mada para o exercício financeiro, de acordo com o art. 67 da Cons-
tituição Federal)
III - es aquisições destinadas ao estoque serão atendidas
Pele dotação 6203070212.047.047 a suplementá-la utilizando o recur
So definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federel nº 4,320/
64, apurado isoladamente na rubrica da Receita do Fundo Rotativo e
Estoque,
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro
de
1976, revogadas as disposições em contrário,
N A
Mean iarana sapo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO 4
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do
ore, em 09 de dezembro de 1975.-
A
Ze
Dre rondfs ÃO À cum
Interventore-

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