| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1975 |
| Date | 1975-12-09 |
| Ementa | "Concede Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais Efetivos Ativos". |
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A Eta dB DDD CTCMI TO LEI Nº jasS » DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975- Estima a Receita e Fixa a Despa sa do vunicípio de Rio Brancos para o exercício financeiro de 1976e- O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado do Acre, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Brancos decre- tou e eu sanciono e promulgo a seguintes Leis Arte 1º - O Orçamento-Programa do Município de Rio granco, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CrS cescocose 19,524.892,00 (VINTE E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E QUATRO HIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecada ção das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas Mm Anexo 11 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o seguinte tesdobramentos 10,0,00 - RECEITAS CORRENTES ER 1.0.00 - Receita Tributária 6.099.642,00 +, Receita Patrimonial 1.130.000,00 lá *0.00 = Transferências Correntes 10.889.805,00 5, 0.00 - Receitas Diversas 2.765.000,00 20.884.447,00 PREPEPPURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO 2.0.0000 = RECEITAS DE CAPITAL 2.3.0000 - Alienação de Bens Hóveis 2.5.0.00 - Transferências de Capital e Imóveis 500.000,00 TOTAL GERAL «2 8.140.445,00 B. 640.445,00 29.524.892,00 Arte 3º - A Despesa será realizada, conforme o seguin- te desdobramentos 1 - Despesas Segundo as Funções: 01 02 03 06 08 10 13 15 16 Legislativo Judiciário Administração e Plane jamento Defesa Nacional e Segurança Pública Educeção e Cultura Habitação e Urbanismo Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Transporte Despesas dos Úrgãos: Câmara Municipal Cabinete do Prefeito *esessoria de Planejamento e Coordenação Geral Procuradoria Secrutaria Municipal de Finanças 1.386.710,00 83.000,00 13.106.200,00 83.500,00 2.064.000,00 4.476.000,00 1.890.507,00 1.433.900,00 2.001.075,00 29.524.892,00 1.386.710,00 1.491.000,00 109.000,00 100.800,00 4.911.000,00 ad + f esa tava ves PREBETTURAO MUNICIPAL DEMO BRANCO 43 gecreteria Municipal de Administração 8.238.200,00 secreteria Municipal de Obras, Viação e Ur- pbanismo 7.743.182,00 secretaria Municipal de Educação e Saúdo 2.412.000,00 secretaria Municipal de Serviços Municipais 3.133.000,00 29.524.892,00 Arte 49 - Fica o Poder Executivo autorizado as I - proceder a abertura de Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário o Progrema d e Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada proje- to e/ou atividade, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - realizar operações de crédito por antecipação da re ceita, observando como limite a quarta parte da receita total esti mada para o exercício financeiro, de acordo com o art. 67 da Cons- tituição Federal) III - es aquisições destinadas ao estoque serão atendidas Pele dotação 6203070212.047.047 a suplementá-la utilizando o recur So definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federel nº 4,320/ 64, apurado isoladamente na rubrica da Receita do Fundo Rotativo e Estoque, Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário, N A Mean iarana sapo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO 4 Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do ore, em 09 de dezembro de 1975.- A Ze Dre rondfs ÃO À cum Interventore-