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norma nº 196/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1975
Date 1975-12-01
EmentaAssegura aos funcionários públicos do Município a contagem de tempo de serviço prestado em atividade privada para efeito de aposentadoria.
native_id2326

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL, DE mo BRANCO
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DE 0 pe DEZEMBRO DE 1975,
Assegura aos funcionários
S08 do Município & contagem do
de Serviço Prestado em
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Osentadoria,-
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Rio Branco, de-
lgo a Seguinte Leis
Arte lo - os funcionários
n administração Municipal, Direta e
uvorem completado 5 (cinco) anos
ne utado, para efeito de aposentad
nie serviço e Compulsória, na forma do
po s Públicos Civis Municipais (Lei Nº 12
a serviço prestado em atividade
a nº 3.807, de
Públicos civis de órgãos +
Tespectivas Autarquias, que
de efetivo exercício terão
oria por invalidades, por tem
Estatuto dos Funcioná-
7, de 03.09.71), o tem
vinculada no regime da Lei
26 de agosto de 1960, e legislação subse-
quente .
Art. 2º - A concessão da aposentado
nto da contagem de tempo de serviço autorizado Por esta Lei
a se-á com a observância do disposto nos artigos 4º, 52 e 90
er-
da Lei Federal nº 6.226, de 14 de Julho de 1975, obedecendo o
seu cálculo a legislação subsequente.
ria com aproveita
Arte 3º - O ônus Financeiro decorrente da aplicação
da presente Lei caberá, conforme o caso, ao Município ou às Au-
tarquias Municipais, à conta das dotações próprias,
Arte 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus pu-
“- Ed
blicação, revogadas as disposições em contrário.-
+
PREFEITURA MUNICIPAL, DE nO Branco
Gabinete do Prefeito M
Unicipal de
cre, em Ol de dezembro de
Rio Branco,
1975,0
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Dr. ADAÚTA BRITO DA FROTA
Interventor.-
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PREPETTUMA MUNICIPAL De RO uso
- Alienação
qu so DO é tobvaga o PEN Mbvata
DO = Traneforôngiar o 200.000,00
rem Alia Ata
29.524,892,00
Apt. Des À Despesa será |
a ouserrscentor Peelizado, esfera é seguia.
EE AVE, EM
| « Despesas Segundo as Funções,
04 = Legisistivo
02 - Judiciário na,
BRR
03 = Adninistração e Plano jusante nu
06 - Dofeso Nacional e Segurança Pública 1.50%
08 - Educação e Cultura Lessa ue ,0s
10 - Habitação e Urbanisao a Ate DDa ços
13 - Soúde e Sensasento Leer .507,05
15 - Assistência o Providência 1.433. 90C,0€
16 - Transporte Er AA
T9.S24. 192,00
1.546.718,00
1.491.800,00
3
gecrotaria Municipal e Administração 8.238.200,00
é .
gocreteria Municipal de Obras, Viação e Ur= '
mo
penis 7.743.182,00
secreterta Municipal de Educação e Saide 2.412.000,00
. ,
secroterie Municipal de Serviços Municipais 3.133.000 ou
29.524,892,00
Arte 4º - Ficao Poder Executivo autorizado as
I - proceder a abertura de Créditos Suplementares, até
, Linite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta
vádi alterando se necessário q Programa de Investimentos, assim
omo criando elementos econômicos de despesa dentro de cada
c
pro je-
e/ou atividade, nos termos
to
do art. 7º da Lei Federal na
4.320,
do 17 do março de 1964;
II - realizar operações de
crédito Por antecipação da re
oito observando como limite a quarta parte
c
da receita total esti
nada para O exercício financeiro, de acordo com q art. 67 da Cons-
tituíção Federal;
III - as aquisições destinadas ao estoque
serão atendidas
pela dotação 6203070212.047
«047 a suplementá-la utilizando o recur
so definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº q
+320/
64, apurado isoladamente na
rubrica da Receita do Fundo Rotativo e
Estoque «
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro
de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Vi or sm,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RO BRANCO 4
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Branco, Estado do
em 09 de dezembro de 1975,.
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SAS
Dr. noudÃs EE É, FROTA
Interventor,=

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