| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1975 |
| Date | 1975-12-01 |
| Ementa | Assegura aos funcionários públicos do Município a contagem de tempo de serviço prestado em atividade privada para efeito de aposentadoria. |
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As Berro PREFEITURA MUNICIPAL, DE mo BRANCO LES Mo JL, DE 0 pe DEZEMBRO DE 1975, Assegura aos funcionários S08 do Município & contagem do de Serviço Prestado em vada, para efeito de ap Públi tempo atividade prá Osentadoria,- FAÇO SABER que a Câmara Municipal de potou e eu sanciono q Promuy c . Rio Branco, de- lgo a Seguinte Leis Arte lo - os funcionários n administração Municipal, Direta e uvorem completado 5 (cinco) anos ne utado, para efeito de aposentad nie serviço e Compulsória, na forma do po s Públicos Civis Municipais (Lei Nº 12 a serviço prestado em atividade a nº 3.807, de Públicos civis de órgãos + Tespectivas Autarquias, que de efetivo exercício terão oria por invalidades, por tem Estatuto dos Funcioná- 7, de 03.09.71), o tem vinculada no regime da Lei 26 de agosto de 1960, e legislação subse- quente . Art. 2º - A concessão da aposentado nto da contagem de tempo de serviço autorizado Por esta Lei a se-á com a observância do disposto nos artigos 4º, 52 e 90 er- da Lei Federal nº 6.226, de 14 de Julho de 1975, obedecendo o seu cálculo a legislação subsequente. ria com aproveita Arte 3º - O ônus Financeiro decorrente da aplicação da presente Lei caberá, conforme o caso, ao Município ou às Au- tarquias Municipais, à conta das dotações próprias, Arte 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus pu- “- Ed blicação, revogadas as disposições em contrário.- + PREFEITURA MUNICIPAL, DE nO Branco Gabinete do Prefeito M Unicipal de cre, em Ol de dezembro de Rio Branco, 1975,0 do t (HAI ps f BD la Dr. ADAÚTA BRITO DA FROTA Interventor.- 2 Estado E | PREPETTUMA MUNICIPAL De RO uso - Alienação qu so DO é tobvaga o PEN Mbvata DO = Traneforôngiar o 200.000,00 rem Alia Ata 29.524,892,00 Apt. Des À Despesa será | a ouserrscentor Peelizado, esfera é seguia. EE AVE, EM | « Despesas Segundo as Funções, 04 = Legisistivo 02 - Judiciário na, BRR 03 = Adninistração e Plano jusante nu 06 - Dofeso Nacional e Segurança Pública 1.50% 08 - Educação e Cultura Lessa ue ,0s 10 - Habitação e Urbanisao a Ate DDa ços 13 - Soúde e Sensasento Leer .507,05 15 - Assistência o Providência 1.433. 90C,0€ 16 - Transporte Er AA T9.S24. 192,00 1.546.718,00 1.491.800,00 3 gecrotaria Municipal e Administração 8.238.200,00 é . gocreteria Municipal de Obras, Viação e Ur= ' mo penis 7.743.182,00 secreterta Municipal de Educação e Saide 2.412.000,00 . , secroterie Municipal de Serviços Municipais 3.133.000 ou 29.524,892,00 Arte 4º - Ficao Poder Executivo autorizado as I - proceder a abertura de Créditos Suplementares, até , Linite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta vádi alterando se necessário q Programa de Investimentos, assim omo criando elementos econômicos de despesa dentro de cada c pro je- e/ou atividade, nos termos to do art. 7º da Lei Federal na 4.320, do 17 do março de 1964; II - realizar operações de crédito Por antecipação da re oito observando como limite a quarta parte c da receita total esti nada para O exercício financeiro, de acordo com q art. 67 da Cons- tituíção Federal; III - as aquisições destinadas ao estoque serão atendidas pela dotação 6203070212.047 «047 a suplementá-la utilizando o recur so definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº q +320/ 64, apurado isoladamente na rubrica da Receita do Fundo Rotativo e Estoque « Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Vi or sm, PREFEITURA MUNICIPAL DE RO BRANCO 4 Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do em 09 de dezembro de 1975,. +, pos? SAS Dr. noudÃs EE É, FROTA Interventor,=