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norma nº 181-1/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181-1 / 1974
Date 1974-06-26
EmentaMajora em 17% os valores dos níveis e símbolos de vencimentos-base dos funcionários da municipalidade constantes dos Anexos 1, 2, 3 e 4 do art. 2º da Lei nº 145/72.
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os da Municipalidade constantes
Situação Nova, do arte 2º da Lei nº 145,
de 31 de julho de 1972 e Leí nº 179, de 18 de janeiro de 1974,
Arte 22º - Ficam majorados em 17% (dezessete por cento)
a partir de 1º de junho corrente, os proventos e pensões dos Ina-
tivos e Pensionistas da Municipalidade,
Art. 3º - O Salário-Panília é elevado para a importancia
de (8- 35,00 (TRINTA E CINCO CRUZEIROS ) por dependente,
Arte 4º - Os aumentos de que tratam os arts. 1º, 2º
3º desta Lei importam para o Poder Executivo em G$- 118.942,73
(CENTO E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS CRUZEIROS E SE
TENTA E TRES CENTAVOS) de conformidade com os anexos I, II, HI,
IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII, XIV, XV e para o Poder
Legislativo em ($- 30.434,60 (TRINTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E
QUATRO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) de acordo com os anexos I a
XII, que integram a presente Lei,
Arte 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ed
E y
Ene!
PREFEITU
RA MUNICIPAL DE RIO BRANCO .2
Tçamento para o exercício finan-
CB 149.377,33 (CENTO E QUARENTA E
Arte 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de eus pu-
piicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio
Branco, Estado do
sore, em 28 de junho de 1974,-
Dat =" ta
HERMANO DIOGENES |
Secretário Municipal de Obras,
Viação e Urbanismo
r . »
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Secretário Municipél de Serviços Muni
cipais

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