| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181-1 / 1974 |
| Date | 1974-06-26 |
| Ementa | Majora em 17% os valores dos níveis e símbolos de vencimentos-base dos funcionários da municipalidade constantes dos Anexos 1, 2, 3 e 4 do art. 2º da Lei nº 145/72. |
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os da Municipalidade constantes Situação Nova, do arte 2º da Lei nº 145, de 31 de julho de 1972 e Leí nº 179, de 18 de janeiro de 1974, Arte 22º - Ficam majorados em 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de junho corrente, os proventos e pensões dos Ina- tivos e Pensionistas da Municipalidade, Art. 3º - O Salário-Panília é elevado para a importancia de (8- 35,00 (TRINTA E CINCO CRUZEIROS ) por dependente, Arte 4º - Os aumentos de que tratam os arts. 1º, 2º 3º desta Lei importam para o Poder Executivo em G$- 118.942,73 (CENTO E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS CRUZEIROS E SE TENTA E TRES CENTAVOS) de conformidade com os anexos I, II, HI, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII, XIV, XV e para o Poder Legislativo em ($- 30.434,60 (TRINTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) de acordo com os anexos I a XII, que integram a presente Lei, Arte 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ed E y Ene! PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO BRANCO .2 Tçamento para o exercício finan- CB 149.377,33 (CENTO E QUARENTA E Arte 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de eus pu- piicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do sore, em 28 de junho de 1974,- Dat =" ta HERMANO DIOGENES | Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo r . » ot Secretário Municipél de Serviços Muni cipais