| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1971 |
| Date | 1971-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação no Município de Rio Branco – Acre, das disposições da Lei Complementar nº 8 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO * um mê )2| o DE 27 DE JUNO DE 19 Biapão oftro a aplicação no Município do Rio Rrancomásre, à a 5 disposições da Ieá Somplonenter nº 8 e aÉ outras providências» Paço caber que a Câmara Ikmicipal do Rio Tranco, Gg pátal do Estado do Acre, aprovou e cu sanciono a coguinto Toás Arte 1º - O Município de Rio Iwanco-ásro, contrituá vá para o Program do Formação do Iutrinôndo do Servidor Pú= bilico, nos têrmos da Loá Complementar nt 6 da União, do 03012070 0 sou rospoctivo regulamentos arte 2º — À contribuição será recolhida mensalmente ao Danco do lrasil 304, constituinio-so das seguintos parog last a) - 2% (um por cento) das rocoitas corrente pré- prias, iodusiãos as transferências foitas a cutras ontídadoo da Aiministração Pública, a portir do 1º do julho de 2971 1,9% (um o modo vor cento) om 1972 6 2% (dodo por cento) no exoroíoio de 1973 e subsequentes) das do Govêrno da União através do Pundo do Participação dos Municípios, a partir do 1º de julho do 1971 Parágrato Único - ão rocairá, cm nontuma hipótese, Do N oie erra aatado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO obiro nº transferências do que trata foto artigo, mis to uma contribuição, Arts 3º - 48 autarquias, expucas públicas, sociodg des do ooomenia mista o Suniações 40 Iunicípio ds Rã6 Branco, em 1972 o 0,80% (oito aéeimos por cento) mo exorofoio de 1973 e subsequente, Pardgrato Único - As contrituições rotoridas nste artigo serão recolhidas mensalmente ao Banco do Brasil Soho Arte 4º — Donoficiar-co-ão das vantagens do Progra- ma do Formação do Patrânênio dos Servidores Públicos, e na forma e condições provistes na Loí Complementar nº 8 da União e em seu regulamento, apenas os sorvidoros em atévida- ão do Nunicípio bem como, os das suas entidades da Alninio- tração indireta o fundações, drte 5º - 48 dosposas decorrontes da execução à a prosento 1oi correrão por conta de dotações próprias dos are gamentos vigentes, do Nunicípio e das entidados de adminis tração indireta o Suniaçõese Parágrafo Único - Na hipétosc da não existência de os orçamentárias, 0 Poder Exocutivo, bem como mari às por cntidados ou fundações, tomarão as providêp cias nocoscárias para a abertura de créditos adicionais, eo- peciaigo Arte 62 — 08 orçamentos futuros consignarão dota- ções próprias para as despesas constantes da presente Ledo Ny 108 id dniade Parma mtad) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO “3 arte Tê - O Poder Exocutivo procederá a adaptação do Plano de Aplicação do Tunão do Participação dos Mun i- 0 ípios, nos têmos da prosonto Lei, drty 8º - Esta Zoá entra em vigor na data dão sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinoto do Protoito Municipal de Rio Branco, Esta- do do Acre, em 27 do julho de 1971,= Prefeito lunicipals