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← Rio Branco (AC)

norma nº 121/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1971
Date 1971-07-27
EmentaDispõe sobre a aplicação no Município de Rio Branco – Acre, das disposições da Lei Complementar nº 8 e dá outras providências.
native_id2396

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO *
um mê )2| o DE 27 DE JUNO DE 19
Biapão oftro a aplicação no
Município do Rio Rrancomásre, à a 5
disposições da Ieá Somplonenter nº
8 e aÉ outras providências»
Paço caber que a Câmara Ikmicipal do Rio Tranco, Gg
pátal do Estado do Acre, aprovou e cu sanciono a coguinto
Toás
Arte 1º - O Município de Rio Iwanco-ásro, contrituá
vá para o Program do Formação do Iutrinôndo do Servidor Pú=
bilico, nos têrmos da Loá Complementar nt 6 da União, do
03012070 0 sou rospoctivo regulamentos
arte 2º — À contribuição será recolhida mensalmente
ao Danco do lrasil 304, constituinio-so das seguintos parog
last
a) - 2% (um por cento) das rocoitas corrente pré-
prias, iodusiãos as transferências foitas a cutras ontídadoo
da Aiministração Pública, a portir do 1º do julho de 2971
1,9% (um o modo vor cento) om 1972 6 2% (dodo por cento) no
exoroíoio de 1973 e subsequentes)
das do Govêrno da União através do Pundo do Participação dos
Municípios, a partir do 1º de julho do 1971
Parágrato Único - ão rocairá, cm nontuma hipótese,
Do
N
oie erra aatado
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
obiro nº transferências do que trata foto artigo, mis to
uma contribuição,
Arts 3º - 48 autarquias, expucas públicas, sociodg
des do ooomenia mista o Suniações 40 Iunicípio ds Rã6 Branco,
em 1972 o 0,80% (oito aéeimos
por cento) mo exorofoio de 1973 e subsequente,
Pardgrato Único - As contrituições rotoridas nste
artigo serão recolhidas mensalmente ao Banco do Brasil Soho
Arte 4º — Donoficiar-co-ão das vantagens do Progra-
ma do Formação do Patrânênio dos Servidores Públicos, e na
forma e condições provistes na Loí Complementar nº 8 da
União e em seu regulamento, apenas os sorvidoros em atévida-
ão do Nunicípio bem como, os das suas entidades da Alninio-
tração indireta o fundações,
drte 5º - 48 dosposas decorrontes da execução à a
prosento 1oi correrão por conta de dotações próprias dos are
gamentos vigentes, do Nunicípio e das entidados de adminis
tração indireta o Suniaçõese
Parágrafo Único - Na hipétosc da não existência de
os
orçamentárias, 0 Poder Exocutivo, bem como
mari às por cntidados ou fundações, tomarão as providêp
cias nocoscárias para a abertura de créditos adicionais, eo-
peciaigo
Arte 62 — 08 orçamentos futuros consignarão dota-
ções próprias para as despesas constantes da presente Ledo
Ny
108
id
dniade Parma mtad)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO “3
arte Tê - O Poder Exocutivo procederá a adaptação
do Plano de Aplicação do Tunão do Participação dos Mun i-
0 ípios, nos têmos da prosonto Lei,
drty 8º - Esta Zoá entra em vigor na data dão sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinoto do Protoito Municipal de Rio Branco, Esta-
do do Acre, em 27 do julho de 1971,=
Prefeito lunicipals

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