| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Reformula o orçamento do Município de Rio Branco referente ao exercício de 1970 e dá outras providências. |
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100 que Pera nas ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LEI nº //5, DE 14 DE SETEMBRO BE 1970.- Refermula o orçamento do Emicí- pio Rise Brancs, referente as ex: âe 1970, e dá outras - previ las. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO: Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco Ca- pr dão Estado do Acre - Decreteu e eu sancíeno a seguinte / Art?, 1º - Fica reformado e Orçamento te da Municipalidade dg Rio Branco, com a abertura de Crédito Suple- mentar na importância de 0$-180.261,40 (TERSENTOS E OITENTA «+ - ML, WZ E SESSENTA E UM CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS ” po qe âe vencimentos ào funcienalisme da Prefeitura - pal q partir de Fevereiro do presente exercício, e, des pesas de custeio para e cumprimento de serviços pregremados pavimentação urteno; e cem a abertura de um Crédito Espec - ne mentante de C$..540.356,66 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL, TOS E CINCOENTA E SEIS CRUZEIROS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS ), me Depertamente àe Eéucação e Cultura, referentes ses 20% (vin te per cente) previstos na Constituição Brasileiza, criundos - às e àe Participação des Municípios, cujas aplicações es tãe disciplinadas nes sutres demenstrativos anexos, referentes as Peder Executive e que integram esta Lei. n Artº 2º - Fica aberto o Cíedite Suplementar na vu pertância de G$-32.521,60 (TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E TE E UM CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) ne erçamente, parte de tive, para ecerrer despesas cer aurerte êe vencimentes/ ão Pessoal e sutrps encargos sem aumento de despesa cenferme - anexo I, que integra esta Lei. Art? 3º - Os créúites adicionais de que trata 1º desta Lei, serao cobertos cem Superavit de exero cie anterior, demenstrado em balanço, no valer de G$-601.737,42 (SEISCENTOS = UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE CHUZEIROS E E DOIS CENTAVOS) e e restante cem e excesso de arreda dação previsto para o cerrente exerdéis. art? 4º - Esta Lei entra exviger na data de sus Pu blicação, retroagindo os seis efeitos a partir de 1º de Peve - reire de 1970. Gqbinete do Prefeito do Município de Rie Branco, Eg tado às Acre, em 14 dé Setembro de 1.970.- . Ao dt Dr. Adautó Britê da Frota Prefeito Municipal. REPORMULAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 21970 REFORMULAÇÃO ANALÍTICA CÂMARA MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES «Jo Despesas de Custeio cJLeld 1.00 entagens fixas 01.01 Sbeíáios 109.008,96 apatia 3e000,06 clor — Jenrooemiução 3: 289500 2600 0103 qm ota 53.688,00 199 1.446,00 0104 genoa pa Comissão 995,80 +00 3.116,20 01.05 Pe ão Hr —— 4 7.5 126 pelado 2.231,40 01,06 * Adão, erito 5.5 4.965,57 633,03 02.00 Dempe pfariav: Pio ndo [o 02.04 pá. 2.449,49 2.415,42 34,02 02006 ço 2:500 500,00 1. 800,00 1.000,00 02.08 es +946,00 3.838,26 5.107,74 E Substituição 4.753,83 2.710,48 2.043,35 dE ima SA te 04:00 Generos aLineredatoo” 1,000 100 24000400 1.000,00 0500 Combustíveis e Lubrificantes 1.500,00 4.500,00 3.000,00 . le 21:00 retos, Te enes 2.500,00 2.500,00 - 02,00 aid Divul. Tue Bnoude mação o so o 7 500,00 e e Transpo Pesocas Bagagens ps 23º00 Serve Técnicos Especializados 2.000,00 2.000,00 - 05.00 Pita snniiias nm a pps pras - ] .00 Accnã. Transp. inconendas Cargus - É eo Roperes dáspa: Cons. Bens 2.500,00 500,00 2.000,00 DO. 310 40 E ni - 2:80 Dead. Exexdésos Anteriores 3.500,00 3.500,00 é e ABS. PT6Vo sea Se ris Pusdisa “e 2e315,40 30017500 698,00 o Costrdb. Prev. Social 11.128,20 9.416,94 1.711,26 +40,00 DESFES:U JE CAPITAL 41,00 Investimentos "do Feteriad Carmopenig 26000,00 500,00 1.500, Totais 233.472,19 2330472519 32.581,