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norma nº 115/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReformula o orçamento do Município de Rio Branco referente ao exercício de 1970 e dá outras providências.
native_id2401

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100
que Pera nas
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI nº //5, DE 14 DE SETEMBRO BE 1970.-
Refermula o orçamento do Emicí-
pio Rise Brancs, referente as
ex: âe 1970, e dá outras -
previ las.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco Ca-
pr dão Estado do Acre - Decreteu e eu sancíeno a seguinte /
Art?, 1º - Fica reformado e Orçamento te da
Municipalidade dg Rio Branco, com a abertura de Crédito Suple-
mentar na importância de 0$-180.261,40 (TERSENTOS E OITENTA «+
- ML, WZ E SESSENTA E UM CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS ”
po qe âe vencimentos ào funcienalisme da Prefeitura -
pal q partir de Fevereiro do presente exercício, e, des
pesas de custeio para e cumprimento de serviços pregremados
pavimentação urteno; e cem a abertura de um Crédito Espec -
ne mentante de C$..540.356,66 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL,
TOS E CINCOENTA E SEIS CRUZEIROS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS ),
me Depertamente àe Eéucação e Cultura, referentes ses 20% (vin
te per cente) previstos na Constituição Brasileiza, criundos -
às e àe Participação des Municípios, cujas aplicações es
tãe disciplinadas nes sutres demenstrativos anexos, referentes
as Peder Executive e que integram esta Lei.
n Artº 2º - Fica aberto o Cíedite Suplementar na vu
pertância de G$-32.521,60 (TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E
TE E UM CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) ne erçamente, parte de
tive, para ecerrer despesas cer aurerte êe vencimentes/
ão Pessoal e sutrps encargos sem aumento de despesa cenferme -
anexo I, que integra esta Lei.
Art? 3º - Os créúites adicionais de que trata
1º desta Lei, serao cobertos cem Superavit de exero
cie anterior, demenstrado em balanço, no valer de G$-601.737,42
(SEISCENTOS = UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE CHUZEIROS E
E DOIS CENTAVOS) e e restante cem e excesso de arreda
dação previsto para o cerrente exerdéis.
art? 4º - Esta Lei entra exviger na data de sus Pu
blicação, retroagindo os seis efeitos a partir de 1º de Peve -
reire de 1970.
Gqbinete do Prefeito do Município de Rie Branco, Eg
tado às Acre, em 14 dé Setembro de 1.970.-
.
Ao dt
Dr. Adautó Britê da Frota
Prefeito Municipal.
REPORMULAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 21970
REFORMULAÇÃO ANALÍTICA
CÂMARA MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES
«Jo Despesas de Custeio
cJLeld
1.00 entagens fixas
01.01 Sbeíáios 109.008,96 apatia 3e000,06
clor — Jenrooemiução 3: 289500 2600
0103 qm ota 53.688,00 199 1.446,00
0104 genoa pa Comissão 995,80 +00 3.116,20
01.05 Pe ão Hr —— 4 7.5 126 pelado 2.231,40
01,06 * Adão, erito 5.5 4.965,57 633,03
02.00 Dempe pfariav: Pio ndo [o
02.04 pá. 2.449,49 2.415,42 34,02
02006 ço 2:500 500,00 1. 800,00 1.000,00
02.08 es +946,00 3.838,26 5.107,74
E Substituição 4.753,83 2.710,48 2.043,35
dE ima SA te
04:00 Generos aLineredatoo” 1,000 100 24000400 1.000,00
0500 Combustíveis e Lubrificantes 1.500,00 4.500,00 3.000,00
. le
21:00 retos, Te enes 2.500,00 2.500,00 -
02,00 aid Divul. Tue Bnoude mação o so o 7 500,00
e e Transpo Pesocas Bagagens ps
23º00 Serve Técnicos Especializados 2.000,00 2.000,00 -
05.00 Pita snniiias nm a pps pras -
] .00 Accnã. Transp. inconendas Cargus -
É eo Roperes dáspa: Cons. Bens 2.500,00 500,00 2.000,00
DO. 310 40 E ni -
2:80 Dead. Exexdésos Anteriores 3.500,00 3.500,00 é
e ABS. PT6Vo
sea Se ris Pusdisa “e 2e315,40 30017500 698,00
o Costrdb. Prev. Social 11.128,20 9.416,94 1.711,26
+40,00 DESFES:U JE CAPITAL
41,00 Investimentos
"do Feteriad Carmopenig 26000,00 500,00 1.500,
Totais 233.472,19 2330472519 32.581,

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