| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão para consignar em forma de pagamento de quotas devidas por funcionário da Municipalidade a CAIXA DE PECÚLIO DOS MILITARES – BENEFICENTES. |
| native_id | 2406 |
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Vas SS; psEs Cosan, ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO O PREFEITO MUNICIPAL D& RIO BRANGO: Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco - Capital do Estado do aero, decretou e cu sanciono a segui te Leis drte 2º - É poruitito, aos servitoros púnlicos my násipais, beu como «os instivos, sócios da CAIXA DE PB GÓLIO vOS MILITANAS - BaNKFICANTE (CAPEMI), consiguer em sólha és pagamento as quotas devidas por fôrça e na forma sos Estatutos da referida entidade, com sóde na cidade do não do Jenciro, istado da Quenadara. é Único - « consignação dos descontos obodecerá às noruas às Legislação en vigor relativas ao assuntos º Fte 2º - Esta Lei entra em vigor na cata do mma - ins as disposições es contrários Gabâneto do Prefeito municipal de Rio Branco, Es» tado do Acre, eu 21 do maio de 19700 sao GEL fora prefeito lMunicípales