| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir de FRANCISCO VIEIRA DE ALENCAR a posse e benfeitorias existentes em uma área de terras no Bairro “José Augusto” desta capital. |
| native_id | 2407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2
meg ESTADO DO ACRI PREFEPTURA MUNK IPAI E RIO BRAN LEI Nº leo DEI DE MARÇO BE 1970,- Auteriza e Peder Executive a adquirir de FRANCISCO VIEIRA DE ALENCAR a pos Se e benefeiterias existentes em una area de terras ne Bairro "José Augus- te” desta Carital. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO: Faço saber que a Câmara Municipal de “io Brance - Estado do Acre - decreteu e eu sanciene a seguinte Lei: Artº 1º - Fica o Poder Executive auterizado a ad- quiriz per cempra de FRANCISCO VIEIRA DE ALENCAR pela quantia! máxima de Kcro $-52.000,00 (CINCOENTA E DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS a posse de terras sita ne Fairro "Josó Auguste", desta Capital, bem como das benefeiterias nela etistentes, cenferme se especi fica a seguir: a) CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Área de terras localizada ne Bairre “José Augsute", cempreendida en tre as Ruas Quintine Becaiuva e Manoel Cezárie, peles extremes Nerte e Sul, respectivamente, limitada a lesta e Oeste per ala gadiçes e açudes, cem um perimetro regular de 734 (SETECENTOS! E QUARENTA E TRÊS YETROS LINEARES, medindo a área de 26.137 z2 (VINTE E SEIS MIL E CENTO E TRINTA E SETE METROS QUADRADOS, cen ferme planta anexa; b) BENEFEITORIAS : Uma casa de madeira ser raia coberta de telha, frente para a Rua Maneel Cezário; Um po ço de alvenriaj Quatre barraceês de madeira cebertes ão palha para fabrice de tijolos e Um forno de alvenria para queima de tájâles. art? 2º - Fica, para ecerrer ad despesas cem a execução desta Lei, q Poder Executive aquterizade a utilizar e superávite, na quantia de Nro $-52.000,00 (CINCOENTA E DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), referente ao exercício de 1969. Cent... beça mia nim ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL Dk Rio nx ANCO Art? 3º - Esta Lei entra em viger na data de sua publicação, revogadas as àí spesições em centrário. Gabinete de Prefeito do Município de Rio Brance. em, 11 de Março de 1970. - Pd Dr. af e da Freta Prefeito Mncipal.-