| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1968 |
| Date | 1968-11-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 1969. |
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te Estado do Acre PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LEI NS dO , DE 11 DE NOV:MSRO DS 19680 ESTIMA À RECEITA E FIXA À D5SPESA DO MUNICÍPIO Di RIO BRANCO PARA O HX&R= CÍCIO FINANCEIRO DE 1969%,e O PRo?>ITO MUNICIPAL DS RIO BRANCOS FAÇO saber que a Camara lúmicipal de Rio Branco, Cas pital do Estado do Acre, decretou e eu sanciono a seguinte LSk ca o memefei Je od feno da nda do o urna º e scr iminados 8 anexos egrantes ta leio ostina a nedeita em Ror.6 32409.826 E! crRêS MI QUATROCENTOS & NOVE MIL, OITÓCLNTOS É VINTE E SEIS CRU» lis NOVOS & DSZESSTS CENTAVOS) e P a Despesa em igual va loro respeitado o disposto na Lei nº W320, de 17 de março do árte 2º - à recoitg do Município de Rio Branco será realizada mediante np pad dos tributos, rendas, suprimer- tos de fundos e outras receitas ordinarjas é extraordinarias , na forma da legislação em vigor e de acordo com o ssguinte dea dobranentos Receita Tributária 201. 240,00 úeceita Patrimonial 70.296,60 Transf tas Correntes 1.463.394,78 neceitas Diversas “1Bdd0000 1.918.431,38 iGaliAS Dé GalITAl ALIENAÇÃO de Bens Móveis e eis e! 00 rrancterancias Correntes IGN Liola3ghs20 Total es: 30 M09.826,17 arte 3º - à Despesa do Município de Rio Zrenco, será efetuada na forma dos quadros anexos e iãa pelas Unida des Orçamentarias adiante especificadas: > = e co ——— O ONO 4 MRE (UNIQUE PATRIA MEMOR) Estado do Acre Ze- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO ULIDADES ORCAMENTÁRIAS Camar: Munici . Gabinete do Protesto VCR Dep. de Administração 176.89h, Dep. de Finanças 188.940, Depe de Engenharia e Urbanismo 2, Dep. de Serviços Urbanso Z 3.409.826,17 Arte 42 - À aplicação das dotações inscritas nos dros mencionados no art E Epi dos go 32, far-se-a mediante orçamentos analíticos organizados para cada anexo, Reg de dezembro do em curso, « 3 Ônico - Os greamentos gnalíticos serão publicados obrigatoriaments no “Didrio Oficial do Governo" e poderão ser alterados pes q de outubro, drt. 5º - Fica o Prefeito Municipal de Rio Branco torizado as ' nm I - realizer opergções de crédito antecipação da receita ate o limite de 1 (cem por cen da Receita Tributaria; II - abrir qs eréditgs suplementares que se fizerem necessarios, ate o limite de (cem por cene to) da Receita Tributaria Orçada, mediante De- creto e de acordo com o disposto da Lei 4.320, de 17 de março de 196, 5 Art. 6º - A Receita a qe se refere a presente Lei sera arrecadada de acorgo com o isposto na Lei nº 53, de 15 de dezembro de 1966 - Codigo Tributario de Rio Branco. Arte 7º - No decorrer do exercício, os recursos des- tinados aos Programas, Subprogramas e Ketas poderão ser altera dos, respeitado o total, de Despesa por Unidade Orçamentaria e obedecidos os limites maximos, para cada elezento da despesas Arte 8º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, em 11 de novembro de 1968, Dr. Adáito Brito às/Frota Prefeito Municipal