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norma nº 90/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1968
Date 1968-11-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 1969.
native_id2414

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te
Estado do Acre
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI NS dO , DE 11 DE NOV:MSRO DS 19680
ESTIMA À RECEITA E FIXA À D5SPESA DO
MUNICÍPIO Di RIO BRANCO PARA O HX&R=
CÍCIO FINANCEIRO DE 1969%,e
O PRo?>ITO MUNICIPAL DS RIO BRANCOS
FAÇO saber que a Camara lúmicipal de Rio Branco, Cas
pital do Estado do Acre, decretou e eu sanciono a seguinte LSk
ca o memefei Je od feno da nda do o urna
º e scr iminados 8 anexos egrantes
ta leio ostina a nedeita em Ror.6 32409.826 E! crRêS MI
QUATROCENTOS & NOVE MIL, OITÓCLNTOS É VINTE E SEIS CRU»
lis NOVOS & DSZESSTS CENTAVOS) e P a Despesa em igual va
loro respeitado o disposto na Lei nº W320, de 17 de março do
árte 2º - à recoitg do Município de Rio Branco será
realizada mediante np pad dos tributos, rendas, suprimer-
tos de fundos e outras receitas ordinarjas é extraordinarias ,
na forma da legislação em vigor e de acordo com o ssguinte dea
dobranentos
Receita Tributária 201. 240,00
úeceita Patrimonial 70.296,60
Transf tas Correntes 1.463.394,78
neceitas Diversas “1Bdd0000 1.918.431,38
iGaliAS Dé GalITAl
ALIENAÇÃO de Bens Móveis
e eis e! 00
rrancterancias Correntes IGN Liola3ghs20
Total es: 30 M09.826,17
arte 3º - à Despesa do Município de Rio Zrenco, será
efetuada na forma dos quadros anexos e iãa pelas Unida
des Orçamentarias adiante especificadas:
> = e co ——— O ONO
4 MRE
(UNIQUE PATRIA MEMOR)
Estado do Acre
Ze- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
ULIDADES ORCAMENTÁRIAS
Camar: Munici .
Gabinete do Protesto VCR
Dep. de Administração 176.89h,
Dep. de Finanças 188.940,
Depe de Engenharia e Urbanismo 2,
Dep. de Serviços Urbanso
Z 3.409.826,17
Arte 42 - À aplicação das dotações inscritas nos
dros mencionados no art E Epi dos
go 32, far-se-a mediante orçamentos
analíticos organizados para cada anexo, Reg de dezembro do
em curso,
« 3 Ônico - Os greamentos gnalíticos serão publicados
obrigatoriaments no “Didrio Oficial do Governo" e poderão ser
alterados pes q de outubro,
drt. 5º - Fica o Prefeito Municipal de Rio Branco
torizado as ' nm
I - realizer opergções de crédito antecipação
da receita ate o limite de 1 (cem por cen
da Receita Tributaria;
II - abrir qs eréditgs suplementares que se fizerem
necessarios, ate o limite de (cem por cene
to) da Receita Tributaria Orçada, mediante De-
creto e de acordo com o disposto da Lei 4.320,
de 17 de março de 196,
5 Art. 6º - A Receita a qe se refere a presente Lei
sera arrecadada de acorgo com o isposto na Lei nº 53, de 15
de dezembro de 1966 - Codigo Tributario de Rio Branco.
Arte 7º - No decorrer do exercício, os recursos des-
tinados aos Programas, Subprogramas e Ketas poderão ser altera
dos, respeitado o total, de Despesa por Unidade Orçamentaria e
obedecidos os limites maximos, para cada elezento da despesas
Arte 8º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro
de 1969, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado
do Acre, em 11 de novembro de 1968,
Dr. Adáito Brito às/Frota
Prefeito Municipal

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