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materia nº 2/2021

Tipo Indicação do Vereador Marilso
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaIndica a Construção de uma Nova Escola na Comunidade de Nossa Senhora do Martelo no Rio Urucu, neste Município.
native_id102

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T18:05:09.764079-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
| Protocolo nº:
LS, e Folha nº; >
CÂMARA MUNICIPAL Data; /b) Oy 20)
C JARI Hora: E )
Responsável
INDICAÇÃO: Nº 002/2021-GV-MAM
Autor: vereador MARILSO DE ASSIS MAIA
Excelentíssima Senhora Presidente:
O Vereador que abaixo subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, com devido respeito,
propor que seja submetida à apreciação do Douto Plenário a presente indicação e se aprovada
seja encaminhada cópias a Excelentíssima Prefeita Municipal de Coari em Exercício, Senhora
MARIA DUCIRENE CRUZ MENEZES, ao Senhor ANDRÉ LUIZ PINHEIRO DE MELO-
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/OBRAS, e ao Senhor EDIVALDO
GONÇALVES DE HOLANDA-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Indicando
que seja feita uma visita a Escola Municipal Pedro Araújo na Comunidade Nossa Senhora
Aparecida do Martelo no Rio Urucu, para averiguarem a situação local e assim tomarem as
devidas providencias cabíveis através da Administração Municipal CONSTRUINDO UMA
NOVA ESCOLA NO LOCAL.
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta indicação fundamenta-se na necessidade de levar a educação
aos moradores da comunidade Nossa Senhora Aparecida do Martelo. A situação é
extremamente precária na referida escola, pois suas estruturas feitas de madeira estão bastante
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNP): 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com
=
COARI
danificadas, ficando os alunos impossibilitados de aprender devido à falta de infraestrutura,
segurança e equipamentos básicos escolares.
A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
de 1990 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 regulamentam e
completam o direito à Educação. Dessa forma é de suma importância que seja feita a
construção de uma nova escola, para que através dela seja garantido o direito das Crianças e
dos Adolescentes da comunidade.
Este poderá ser mais um investimento da prefeitura, tendo em vista o bem estar
e qualificação da população da zona rural.
Os nobres vereadores votando favorável a esta proposição, estarão
contribuindo para o bem estar da população de nossa cidade.
»
Segue em anexo as fotos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, EM 16 DE MARÇO DE 2021.
MARILSO DE ASSIS MAIA
Vereador-PMB
” CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com
ANN
SAN Sê ANNAN
7 Ea
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNP): 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: Camaracoari(Ohotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
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