INDICAÇÃO N 02-2021 ; Ro E
ASSUNTO: Construção de Proteção na Pe próximo à
Escola Municipal, Ursulina Souza de Oliveira, neste município.
AUTOR: Vereador, JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
O Vereador que a presente subscreve INDICA o envio de expediente
ao senhor Secretário de Infraestrutura do Município, c/c ao gabinete da Prefeita
Municipal de Coari, sugerindo e indicando providências para a construção de
proteção/barreira, na quadra de areia, localizada ao lado da Escola Municipal,
Ursulina Souza e Oliveira, a fim de propiciar à prática desportiva a juventude
coariense, sem contudo perturbar, danificar o Patrimônio Público e ceifar vidas de
inocentes.
TIFICATIVA:
A presente indicação legislativa tem por objetivo solicitar ao Poder
Público Municipal, a construção de barreiras fixas, que possam impedir que,
durante o uso do local/quadra de areia, a bola frequentemente atinja a parede da: ..
Escola, e/ou caia na via pública, o que possivelmente ocasionaria incidentes e até
acidentes graves.
A quadra mencionada foi construída pela Prefeitura, todavia, suas
laterais não estão protegidas, nem pelos lados, nem tão pouco pela frente, onde
passa a via pública/estrada.
Durante quaisquer eventos desportivo, e pela falta de um sistema de
contenção/barreira na quadra, a bola bate na parede da escola, e por vezes insiste
em sair em direção à estrada, o atleta vai em busca desta, podendo abruptamente
sofrer um acidente.
Fomentar o esporte a prática desportiva, preservar o bem público e o
respeito à vida, são deveres do Poder Público, por esta razão é que indicamos
providências, no sentido de se construir um sistema de barreira, capaz de impedir
que a bola saia da sua área construída para o lazer e diversão da nossa sociedade.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Enfatizamos que, é de responsabilidade do Poder Público adotar
medidas de segurança, inclusive para uma prática desportiva saudável, é o que
estamos inicando.
Nossa iniciativa baseia-se na evidente possibilidade de ocorrer
acidentes de trânsito, em frente a quadra, como também da preservação da
estrutura da Escola Municipal que fica ao lado, vir a sofrer danos devido a
inexistência de uma barreira de proteção.
Não podemos pecar por omissão, por esta razão é que vimos sugerir
ao setor competente do município tais medidas, ficando a cargo dos profissionais
da Secretaria de Infraestrura essa viabilidade.
Resta-nos como representante desse povo, fazermos tudo “o “que
estiver ao nosso alcance, para zelar pelo bem-estar do povo coariense,
especialmente nossa juventude.
GABINETE DO VEREADOR, José Augusto Albuquerque Bastos-
Zezinho Bastos, em 17 de março de 2021.
JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
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