ASSUNTO: € strução de Proteção lateral na quadra de basqu
habitacional Naide Lins, | Coari Mamiá, neste município.
AUTOR: Vereador, JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
O Vereador que a presente subscreve INDICA o envio de expediente
ao senhor Secretário de Infraestrutura do Município, c/c ao gabinete da Prefeita
Municipal de Coari, sugerindo e indicando providências para a construção de
proteção/barreira, na quadra de Basquete, localizada no conjunto habitacional,
Naide Lins, estrada Coari/Mamiá, a fim de Barantir, segurança aos praticantes do
esporte, como também aos motoristas e transeuntes que por ali circulam.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação legislativa tem por objetivo solicitar ao Poder
Público Municipal, a construção de barreiras fixas ou móveis, que possam impedir
que, durante o uso do local/quadra de Basquete, a bola frequentemente saia “para
o meio da via pública, o que possivelmente ocasionaria incidentes e até acidentes
graves. :
A quadra mencionada fica na parte superior da Praça tal, e é
destinada aos nossos depertistas da modalidade/basquete. Construída pela
Prefeitura, todavia, suas laterais não estão protegidas por redes e quaisquer
barreira que impeça a saída da bola.
Pela falta de um sistema de contenção/barreira na quadra de
basquete, a bola por vezes insiste em sair lateralemente, o atleta vai em busca
desta, podendo abruptamente sofrer um acidente.
Fomentar o esporte a prática desportiva, preservar e respeitar à vida,
são deveres do Poder Público, por esta razão é que indicamos providências, no
sentido de se construir um sistema de barreira, capaz de impedir que a bola saia
da sua área destinada ao lazer e diversão da nossa juventude.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoariQDhotmail.com
Enfatizamos que, é de responsabilidade do Poder Público adotar
medidas de segurança, inclusive para uma prática desportiva saudável, é o que
estamos inicando.
Nossa iniciativa baseia-se na evidente possibilidade de ocorrer
acidentes de trânsito, devido a inexistência de uma barreira de proteção, para
garantir a segurança de todos.
Não podemos Pecar por omissão, por esta razão é que vimos sugerir
ao setor competente do município tais medidas, ficando a cargo dos profissionais
da Secretaria de Infraestrura essa viabilidade.
Resta-nos como representante desse povo, fazermos tudo o que
estiver ao nosso alcance, para zelar pelo bem-estar do povo coafiense,
especialmente nossa juventude.
GABINETE DO VEREADOR, José Augusto Albuquerque Bastos-
Zezinho Bastos, em 17 de março de 2021.
JOSÉ AUGUST (0) ALBUQUERQUE BASTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
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