Do: Gabinete do Vereador, FRANCISCO EDILSON LEITÃO BONFIM
À Secretária Legislativa
A indicia Lasdadi
Senhor assessor;
Valho-me do presente, para encaminhar, anexo, cópia da INDICAÇÃO
LEGISLATIVA n 02/2021, de nossa autoria, à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Coari, para que seja por ofício, reenviada à Chefa do Poder Executivo Municipal
de Coari, para o devido conhecimento e posicionamento acerca do assunto
ementado.
Coari, 6 de abril de 2021
í
FRANCISCO EDILSON L BONFIM - BACANA
Vereador.
CÂMARA MENTA DE COARI
Protocolo ns: |
Folha nº:
Data: ap
Hora:do:.
Responsável
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Ohotmail.com
INDICAÇÃO N 02-2021 | Come
ASSUNTO: Indica a construção de UTIs, no Hospital Regional de Coari.
AUTOR: Vereador, FRANCISCO EDILSON LEITÃO BONFIM-BACANA
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
O Vereador que o presente subscreve INDICA o envio de expediente
à Prefeita Interina do Município de Coari, Excelentíssima senhora, vereadora,
MARIA DUCIRENE MENEZES, sugerindo estudos com a finalidade de habilitar o
nosso município, mais precisamente o Hospital Regional de Coari, de Unidades de
Terapia Intensiva — UTI, a fim de garantir aos cidadãos coarienses o direito à
Saúde plena, como preconiza o artigo 196 da Constituição Federal de 1988,%/c o
artigo 231, da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
UTI é a Unidade de Terapia Intensiva existente nos hospitais e
destinada ao acolhimento de pacientes em estado grave com chances de
sobrevida, que requerem monitoramento constante (24 horas) e cuidados muito
mais complexos que o de outros pacientes.
As Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) são consideradas como
locais destinados à prestação de assistência especializada a pacientes em estado
crítico. São características peculiares de uma UTI: o ambiente permeado. por
tecnologia de ponta, situações iminentes de emergência e necessidade constante
de agilidade e habilidade no atendimento ao cliente.
O paciente assistido em uma UTI perde temporariamente seu
contato direto com familiares e pessoas próximas, tendo que se submeter a um
tratamento intensivo e permanente, que vise retirar o doente do risco de morte
iminente, ao mesmo tempo, dando aos profissionais de saúde, melhores meios
para o controle da situação atual do paciente.
Por isso, a importância de se cuidar integralmente e de forma mais
humanizada, por equipes multidisciplinares, assistindo assim o seu paciente como
o todo, não visando somente à doença e sim ao seu estado geral de saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
COARI
Ressaltamos, que há mais de um ano, o mundo vem se deparando
com essa pandemia, mesmo não sendo um mal recorrente, precisamos nos guiar
pela situação atual, o que no remete às providências neste momento em nível
local, com visão atual e de futuro.
Assim, vislumbra-se a hora ideal para provermos o nosso Hospital
dessas unidades de UTIs, garantidoras da retirada de pacientes em situação crítica
de saúde, inicialmente em números inicial de UTIs, que se encaixe no orçamento
municipal e na capacidade financeira e fiscal do Município, e assim, darmos
garantias ao povo de Coari, quando precisarem, que não haverá mais a
necessidade de remoção de pessoas em situação crítica para outros centros.
O art. 30 da Constituição Federal, diz textualmente; ao município
compete fazer tudo o que lhe prouver, inclusive legislar sobre assuntos de
interesse local. ”
Desta forma, a Câmara de vereadores de Coari, não pode e jamais
ficará alheia às demandas do nosso povo, especialmente no tocante a estrutura,
que o município deve oferecer para o atendimento da saúde do povo coariense.
Somos um município com uma população estimada em 85.000 mil
habitantes, segundo o último censo demográfico, e os problemas de saúde é uma
demanda, que requer um sistema de saúde sempre mais eficiente. Assim,
consideramos que a nossa indicação, é sem dúvidas providencial e atende aos
anseios da nossa sociedade na área de saúde.
GABINETE DO VEREADOR, FRANCISCO EDILSON LEITÃO BONFIM,
em 6 de abril de 2021. -
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com