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materia nº 1/2021

Tipo Indicação do Vereador Orleilson
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaINDICAÇÃO Nº. 01/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA, DIRIGIDO A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO A VEREADORA MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES, INDICANDO E SUGERINDO DA NECESSIDADE DE CONSTRUIR OUTRO LOCAL, A FIM DE ACOMODAR AS PESSOAS QUE HOJE VENDEM SEUS PRODUTOS NO TRECHO, CONHECIDO COMO SERINGAL
native_id118

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-01T18:39:08.129937-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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INDICAÇÃO No 001/2021 DATA: 7/04/2021
AUTOR: VEREADOR: ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA |
INDICA A REMOÇÃO E | ACOMODAÇÃO DOS
ASSUNTO: | VENDEDORES/FEIRANTES, QUE VENDEM SEUS PRODUTOS
NA FRENTE DO SERINGAL, RUA DO GM3.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
O Vereador que abaixo subscreve, vem com o devido respeito e acatamento,
perante a Mesa Diretora e ao Plenário da Câmara Municipal de Coari, nos termos do
Regimento Interno da Casa, pedir o envio desta, a Excelentíssima senhora Prefeita Interina
do Município de Coari, INDICANDO E SUGERINDO da necessidade de construir outro
local, a fim de acomodar as pessoas que hoje vendem seus produtos no trecho, conhecido
como seringal, e que neste momento não oferece nenhuma condição para a prática do”
comércio ali desenvolvido.
JUSTIFICATIVA;
Trata-se da Assistência às famílias, que hoje sobrevivem comercializando
seus produtos agrícolas e frutas no local conhecido como seringal, na via pública que dá
acesso ao GMS3.
A maneira honesta de ganhar a vida daqueles cidadãos, faz com que o Poder
Público estenda sua mão e os ajude administrativamente, escolhendo um outro local,
capaz de acolher essas famílias, e assim possam trabalhar com a dignidade que lhe é
devida.
Diante da informação que temos, de que a Prefeitura pretende transferir
essas pessoas para outro local, com o mínimo de estrutura e saneamento, é que vimos.
INDICAR tais providências urgentes, tendo em vista, o sofrimento a que estão diariamente
submetidos e pela exposição excessiva ao sol e às chuvas.
Por outro lado, ao município compete, “fazer tudo o que diz respeito ao seu
peculiar interesse e bem estar de sua população”
Contudo, resta evidente, que é necessária uma ação rápida e planejada do
Governo Municipal, com o objetivo de oferecer condição logística para esses vendedores,
que labutam no dia a dia para o seu próprio sustento e de sua família.
Ciente do acolhimento da presente INDICAÇÃO, por parte da Administração
Municipal, e certo do dever cumprido, enquanto representante do povo de Coari,
conclamo aos nobres pares para a aprovação desta propositura.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARL em 7
de abril de 2021.
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail:camaracoariOhotmail.com

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