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materia nº 2/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaPROCEDER A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA CADEIRANTES NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
native_id128

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T16:28:29.201262-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com / 
INDICAÇÃO N° 002 /2023-GV- F.E..L.B-BACANA
Autor: Vereador: FRANCISCO EDILSON LEITÃO BONFIM (BACANA)
Excelentíssima Senhora Presidente,
O Vereador FRANCISCO EDILSON LEITÃO BONFIM,
que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, vem
com devido acato e respeito, na forma que dispõe o Regimento Interno desta 
Egrégia Casa, requerer a Vossa Excelência que submeta à apreciação do Douto 
Plenário esta indicação, e se aprovada determine ao setor competente 
PROCEDER A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA 
CADEIRANTES NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores, 
A viabilização da construção dessas rampas beneficiará pessoas 
com deficiência física, incluindo cadeirantes e também idosos, pois as referidas
rampas possibilitarão melhor locomoção, considerando que o direito a 
acessibilidade é imprescindível a todos os cidadãos.
Hoje a acessibilidade é uma questão que deve ser respeitada em 
todos os locais públicos. Encaminho essa indicação para que seja feito 
emergencialmente no prédio deste Poder Legislativo, rampas de acesso aos 
cadeirantes, isso é um direito do cidadão e estamos atentos nesse sentido.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com / 
Entendemos que foi uma falha ou esquecimento do responsável por 
ocasião da construção do prédio.
Esta proposta justifica-se nas dificuldades de acesso de pessoas com 
alguma deficiência em espaços públicos que não dispõe de rampas de acesso, e 
sendo ainda mais preocupante quando estes procuram atendimentos de extrema 
necessidade, por subentender-se que estão debilitados. 
É necessário garantir os direitos firmados pela constituição, entre 
este está o de ir e vir, quando não garantimos acesso ao portador de deficiências 
estamos arrancando-lhe este direito.
Os nobres colegas vereadores sendo favoráveis a aprovação desta 
indicação estará contribuindo para o bem-estar da nossa comunidade coariense.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
COARI, ESTADO DO AMAZONAS, EM 01 DE MARÇO DE 2023.
FRANCISCO EDILSON LEITÃO BONFIM
Vereador

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