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materia nº 1/2023

Tipo Indicação do Vereador Elinho
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaRealização de estudos que tenham por finalidade a organização da nossa cidade, no tocante a denominação de logradouros públicos, como também da numeração dos imóveis e comerciais no Município de Coari
native_id129

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T16:28:29.220403-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO N 01-2023 Hora:
ASSUNTO: Organização urbana, de denominação de logradouros,
pontos comerciais, neste municipal.
AUTOR: Vereador, ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
O Vereador que o presente subscreve, INDICA o envio de expediente ao
Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Coari, sugerindo a realização de estudos, que
tenham por finalidade a organização da nossa cidade, no tocante a denominação de logradouros
úblicos, o dos imóvei: iden i i
Coari.
Consoante preceitua a nossa Lei Orgânica Municij rts. 9º |, We lV, 191, XWl
XII 77 e 187, i E e 24 de outui 1
dispositivos esses, que dispõem e autorizam os entes federados, a gerirem as políticas públicas
locais, inclusive na sua urbanização, denominação de logradouros e numeração das casas,
residenciais e comerciais.
Que, o município ca firmar ri com outros entes operam, oca de
governo, como: : a :
de promover essa identificação dos imóveis uai montando; que e possibilitar u um sistema
eficiente de entrega de correspondências e de localização de endereço do contribuinte.
Diante disto, sugerimos que o município procedas a um levantamento, que possa
identificar, todos os bens públicos sem denominação por lei municipal; que uma vez identificada,
seja elaborado históricos individualizados DA PESSOAS A SER HOMENAGEADA, com a finalidade
de anteceder a elaboração do necessário Projeto de Lei Municipal, a ser enviado à Câmara
Municipal, para a devida tramitação e a consequente aprovação pelos nobres representantês do
povo de Coari.
Nossa iniciativa baseia-se nos mandamentos preconizados na nossa lei orgânica -
municipal, com fulcro nos artigos mencionados acima, e no senso de organização, que deverá
nortear as nossas ações.
A Câmara de vereadores tem o dever de fazer tudo o quanto diz respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem estar de sua população, inclusive legislar sobre assuntos de interesse
local.
Resta-nos como representante desse povo, fazermos tudo o que estiver ao nosso
alcance, para deixarmos a vida do povo de Coari mais segura.
GABINETE DO VEREADOR, ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, em 27 de
fevereiro de 2023. rom.
ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Contro. CEP: 69.460-D00. Coari-AM.
e-mail: camaracoariOhotmail.com

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