| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CAMPANHA INCENTIVADORA POR MEIO DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA PAGAMENTO DO IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, OBJETIVANDO O INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO, RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2020, 2021, 2022 E 2023 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO PMC N. 046/2023-GP Coari, 08 de março de 2023. Sua Excelência, a Senhora Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal de Coari Coari - AM Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 06/2023 para análise e deliberação, em regime de urgência. Senhora Presidente, Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 06/2023, que DISPÕE sobre campanha incentivadora por meio de sorteio de prêmios para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, objetivando o incremento na arrecadação, relativo aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa, no encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação. dos senhores vereadores. Sendo o que dispomos para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, KEITTO L HEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari CÂMARA MUNICIPAL DE COARI protocolo 9º: Folha nº: pata: 10! 4L: Hora: ii 19023 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 08/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 06/2023 Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, cuja ementa: “Dispõe sobre campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021.” Considerando a necessidade de incrementar a arrecadação tributária, serão instituídas campanhas publicitárias visando o incentivo à arrecadação do IPTU para os exercícios 2018, 2019, 2020 e 2021, com sorteio de prêmios. Os prêmios serão entregues aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios, contanto que não haja outras dívidas com o fisco municipal, inscrita em nome do contribuinte contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. É o que se apresenta, nesta oportunidade agradecemos o apoio dos Senhores Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA. Reiteramos a Vossas Excelências nossas estimas de elevado apreço. E] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEIN. 006, DE 08 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre campanha incentivadora por meio de sorteio de prêmios para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, objetivando o incremento na arrecadação, relativo aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores de Coari o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha incentivadora por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Art. 2º Os prêmios serão entregues aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios, contanto que não haja outras dívidas com o fisco municipal, inscrita em nome do contribuinte contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. $1º Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida com o fisco, será realizado novo sorteio. $ 2º O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não terá direito a participar dos demais. estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio. . Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o exercício de 2023, para atender a despesa autorizada por essa Lei. Art. 4º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios e premiações, serão definidas através de decretos municipais expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 08 DE MARÇO DE 2023. amos ON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari