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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE CAMPANHA INCENTIVADORA POR MEIO DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA PAGAMENTO DO IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, OBJETIVANDO O INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO, RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2020, 2021, 2022 E 2023
native_id133

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO PMC N. 046/2023-GP
Coari, 08 de março de 2023.
Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 06/2023 para análise e deliberação, em regime
de urgência.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 06/2023, que DISPÕE sobre campanha incentivadora por
meio de sorteio de prêmios para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano, objetivando o incremento na arrecadação, relativo aos exercícios de 2018, 2019,
2020, 2021, 2022 e 2023.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa, no
encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação. dos
senhores vereadores.
Sendo o que dispomos para o momento, aproveitamos a oportunidade para
renovarmos nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
KEITTO L HEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
protocolo 9º:
Folha nº:
pata: 10!
4L:
Hora: ii
19023
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 08/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 06/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo,
cuja ementa: “Dispõe sobre campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de
prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano relativo aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021.”
Considerando a necessidade de incrementar a arrecadação tributária, serão
instituídas campanhas publicitárias visando o incentivo à arrecadação do IPTU para os
exercícios 2018, 2019, 2020 e 2021, com sorteio de prêmios.
Os prêmios serão entregues aos proprietários dos imóveis contemplados nos
sorteios, contanto que não haja outras dívidas com o fisco municipal, inscrita em nome
do contribuinte contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
É o que se apresenta, nesta oportunidade agradecemos o apoio dos Senhores
Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação em
REGIME DE URGÊNCIA.
Reiteramos a Vossas Excelências nossas estimas de elevado apreço.
E]
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. 006, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE sobre campanha incentivadora por meio de sorteio de
prêmios para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano, objetivando o incremento na arrecadação, relativo aos
exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari,
Estado do Amazonas, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores
de Coari o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha
incentivadora por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação
do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo aos exercícios de 2018, 2019,
2020, 2021, 2022 e 2023.
Art. 2º Os prêmios serão entregues aos proprietários dos imóveis contemplados nos
sorteios, contanto que não haja outras dívidas com o fisco municipal, inscrita em nome
do contribuinte contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
$1º Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida com o fisco, será
realizado novo sorteio.
$ 2º O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não
terá direito a participar dos demais. estando o Poder Executivo autorizado a proceder de
imediato com novo sorteio. .
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial para o exercício de 2023, para atender a despesa
autorizada por essa Lei.
Art. 4º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as
demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios e
premiações, serão definidas através de decretos municipais expedidos pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 08
DE MARÇO DE 2023.
amos ON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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