| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CAMPANHA INCENTIVADORA POR MEIO DE SORTEIO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO PMC N. 047/2023-GP Coari, 08 de março de 2023. Sua Excelência, a Senhora Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal de Coari Coari - AM Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 07/2023 para análise e deliberação, em regime de urgência. Senhora Presidente, Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 07/2023, que DISPÕE sobre campanha incentivadora por meio de sorteio de Autoriza o Poder Executivo a instituir a CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS e, dá outras providências. Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa, no encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos senhores vereadores. Sendo o que dispomos para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, KEITTO PI IRO BATISTA À Prefeito Municipal de Coari Dn Es otocoto 8: 9. jna nº: “do 23 pata: gato? Horg;da 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 09/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2023 Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, cuja ementa: “que DISPÕE sobre campanha incentivadora por meio de sorteio de Autoriza o Poder Executivo a instituir a CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS e, dá outras providências.” O Presente Projeto visa aumentar o índice de participação no retorno do ICMS, aumentar a arrecadação da Receita Própria, valorizar os contribuintes municipais e estimular o desenvolvimento industrial, comercial de prestação de serviços e de agropecuária do Município de Coari. A Campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS COARI/2023”, consiste na premiação dos consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca emitidos a partir da publicação desta Lei até 25/12/2023. Neste sentido, o presente projeto de lei visa implantar a propositura para os próximos exercícios. A proposta tem o objetivo de atrair os contribuintes e ao mesmo tempo propiciar que os ganhadores utilizem da melhor forma a premiação. É o que se apresenta, nesta oportunidade agradecemos o apoio dos Senhores Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA. Reiteramos a Vossas Excelências nossas estimas de elevado apreço. EEE ERTISTA Prefeito Municipal de Coari KEITTON ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEIN. 007, DE 08 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre campanha incentivadora por meio de sorteio de Autoriza o Poder Executivo a instituir a CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS e, dá outras providências. KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a campanha de estímulo à emissão de Notas Fiscais denominada “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS COARI/2023”, visando aumentar o índice de participação no retorno do ICMS, aumentar a arrecadação da Receita Própria, valorizar os contribuintes municipais e estimular o desenvolvimento industrial, comercial de prestação de serviços e de agropecuária do Município de Coari. Art. 2º - A Campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS COARI/2023”, consiste na premiação dos consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca emitidos a partir da publicação desta Lei até 25/12/2023. Art. 3º - Para fins da presente Lei, serão considerados documentos comprobatórios de transação comercial, prestação de serviços e pagamentos de tributos municipais, a seguir descritos: [= 1º — via de Nota Fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual, com inscrição no ICMS, no Município de Coari; W-1º- via da nota de prestação de serviços com inscrição Municipal de Coari, fornecida ao usuário, pessoa física ou jurídica; IN - comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, Taxas de Alvarás para localização, vistoria, fiscalização, programa de pró-moradia, melhorias, dívida ativa, ITBI e ISSQN. observando-se somente os valores atualizados, sem juros e multas. E] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Será realizado em data de 26/12/2023, um sorteio público, nas dependências da Prefeitura Municipal ou local a ser designado, na modalidade conhecida por BINGO, cujo o regulamento será elaborado e exposto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 5º - Para concorrer ao sorteio de que trata esta Lei, os consumidores e usuários de serviços, receberão cartelas numeradas, distribuídas pelo órgão Municipal competente, mediante a apresentação dos documentos referidos no Artigo 3º e seus incisos, a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais). $ 1º - Os Contribuintes, que apresentarem os comprovantes de tributos Municipais, receberão 01 (uma) cartela a cada soma de R$ 50,00 (cinquenta reais): $ 2º - Somente serão válidos para troca, os documentos que não apresentarem qualquer rasura. Art. 6º - Os produtores rurais que apresentarem as notas de produtor acompanhadas das respectivas contra-notas e, revisadas pelo setor do Tributos Municipal, receberão 01 (uma) cartela por nota emitida, independentemente do valor da nota fiscal. Art. 7º - A premiação, forma de entrega dos prêmios aos contemplados, e demais especificidades serão definidos pelo Executivo por meio de decreto. Art. 8º - Perderá o direito de receber a premiação, aquele contribuinte que na data do sorteio estiver em débito para com a Fazenda Municipal. Art. 9º - A pessoa sorteada que não retirar o prêmio no prazo de 90 (noventa) dias após a data do sorteio, perderá o direito sobre o mesmo. Art. 10º - A Secretaria Municipal da Fazenda remeterá ofício ou outro meio de comunicação a cada contemplado, mencionando o prêmio e o prazo da retirada. Art. 11 - Os prêmios não retirados no devido prazo ou não entregues por motivos de inadimplência para com a Fazenda Municipal, serão novamente sorteados. Art. 12 - Poderão ser celebrados convênios, com vistas à popularização e incremento promocional da campanha “NOTA FISCAL DA PRÊMIOS COARI/2023”. Art. 13 - Compete ao Executivo Municipal a constituição de quaisquer comissões, na Administração, divulgação e realização da campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS COARI/2023”, caso entender necessário. Art. 14 - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a Campanha por Decreto, no que couber. Art. 18 - As despesas serão suportadas por dotação constante do orçamento vigente. Art. 19 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 08 DE MARÇO DE 2023. KEITTO BATISTA Prefeito Municipal de Coari +