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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Vereadora Ducirene
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaQUE CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO MUNICÍPIO DE COARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com / 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 001, DE 14 DE MARÇO DE 2023 
CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
DA PESSOA COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO 
MUNICÍPIO DE COARI E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de 
Coari, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Art.78, 
IV da lei orgânica do município de Coari;
FAÇO SABER a todos que a CÂMARA MUNICIPAL DE COARI 
aprovou, e eu sanciono a presente:
Lei Municipal.
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Município de Coari, com vistas a 
garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no 
acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, 
educação e assistência social. 
Art. 2º A Ciptea será expedida mediante requerimento, 
acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação 
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), 
e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da 
carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do 
identificado; 
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) 
centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; 
III - nome completo, documento de identificação, endereço 
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; 
IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e 
assinatura do dirigente responsável. 
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com / 
Art. 3º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser 
mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada 
com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com 
transtorno do espectro autista. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação 
GABINETE DA VEREADORA MARIA DUCIRENE DA 
CRUZ MENEZES, em 14 de março de 2023.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com / 
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar a Carteira de 
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no 
Município de Coari. 
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista, visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no 
acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de 
saúde, educação e assistência social. 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção 
neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a 
dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a 
dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de 
prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e 
repetitivos. 
Neste intuito, o principal escopo da Carteira de Identificação do 
Autista (CIA) é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham 
assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o 
autismo não é fácil ser identificado, portanto irá facilitar o atendimento a eles.
Cumpre ressaltar que esta iniciativa contempla também a já 
manifesta vontade de Vereadores dessa Casa Legislativa. 
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e 
votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
GABINETE DA VEREADORA MARIA DUCIRENE DA CRUZ 
MENEZES, em 14 de março de 2023.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
VEREADORA.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com / 
Memorando N. 001/2023- CMC/GV/GP
 
Do Gabinete da Vereadora Maria Ducirene da Cruz Menezes.
A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Coari – Amazonas.
Senhor Secretário,
Valho-me do presente, para apresentar a esta Casa Legislativa de 
Coari, Mensagem nº01/2022, que encaminha o PROJETO DE LEI 
MUNICIPAL N. 001, DE 14 DE MARÇO DE 2023, DE AUTORIA DA 
VEREADORA MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES, QUE CRIA A 
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO MUNICÍPIO DE COARI E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,, para que seja dado conhecimento ao Plenário da 
Câmara Municipal e a devida tramitação para o início do processo legislativo.
Atenciosamente.
.
Maria Ducirene da Cruz Menezes
Vereadora

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