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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com /
INDICAÇÃO N° 004 /2023-GV- OOL
Autor: Vereador: ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
Excelentíssima Senhora Presidente,
O Vereador ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA, que abaixo
subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, vem com devido
acato e respeito, na forma que dispõe o Regimento Interno desta Egrégia Casa,
requerer a Vossa Excelência que submeta à apreciação do Douto Plenário esta
indicação, e se aprovada seja encaminhada cópias ao Excelentíssimo Senhor
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari,
INDICANDO A NECESSIDADE DE GUARDAS MUNICIPAIS EM CADA
ESCOLA MUNICIPAL, DURANTE O PERÍODO DE ENTRADA E SAÍDA
DOS ALUNOS DAS UNIDADES DE ENSINO, NO SENTIDO DE EVITAR
ACIDENTES OU QUALQUER OUTRA SITUAÇÃO GRAVE.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Guarda Municipal tem por função preservar o patrimônio público.
Aliado a esta função e sendo atendida a indicação de projeto, teremos duas
funções in loco:
Preservar e proteger o Patrimônio Público, bem como o Patrimônio
Maior e Principal de todos: NOSSAS CRIANÇAS.
Consequentemente teremos mais segurança até para nossos
Professores e demais funcionários de nossas escolas;
Ademais, analisando as últimas ocorrências e demais fatos
nacionais, devemos como políticos estar preocupados com o futuro e com o bem
estar de todos, se atendo assim a este ponto de suma importância no que tange à
SEGURANÇA em nossas Escolas Municipais;
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com /
Além das crianças, professores e demais funcionários; a própria
localidade em torno da Escola, se sentirão mais seguros e amparados em caso de
alguma inesperada necessidade; prevenindo também as depredações que
ocorrem pelo mau uso por parte de algumas poucas pessoas, infelizmente de máfé, quanto ao uso indevido dos referidos equipamentos que compõem o
patrimônio público;
A simples presença de um GM diretamente na Escola levará a se ter
uma sensação de segurança mais efetiva nos diferentes tipos de necessidades,
apoio e amparo que às vezes a Direção da Escola precisa e necessita no próprio
ambiente escolar, coibindo ou inibindo diversos possíveis atos externos;
Contando com a avaliação e consideração de todos os colegas
vereadores, aguardamos a devida aceitação e aprovação, bem como a
implantação desta indicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI,
ESTADO DO AMAZONAS, em 28 de março de 2023.
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
Vereador
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