ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N. 074/2023-GP
Coari, 25 de abril de 2023.
Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari – AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 15/2023 para análise e deliberação, em regime de urgência.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto
de Lei nº 15/2023, que AUTORIZA o Executivo Municipal a proceder a venda de imóvel do
patrimônio público municipal e dá outras providências.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa, no encaminhamento e
votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos senhores vereadores.
Sendo o que dispomos para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 16/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 15/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, cuja ementa:
“AUTORIZA o Executivo Municipal a proceder a venda de imóvel do patrimônio público municipal
e dá outras providências .”
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar imóvel situado na Estrada Coari-Mamiá,
área urbana desta cidade, com área total de 2.695.546m2(dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e
quinhentos e quarenta seis metros quadrados).
A desapropriação do ponto de vista do direito civil é a perda da propriedade. É o ato pelo qual a
administração, sob várias formas: necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, obriga o
proprietário a transferir seu bem ao Estado e que o poder legislativo poderá tomar a iniciativa da
desapropriação. Utilidade pública: quando a posse da propriedade por desapropriação se dá por
conveniência social. O uso da propriedade para construção de Interesse social: quando existe o objetivo
de favorecer uma parcela maior da população
É o que se apresenta, nesta oportunidade agradecemos o apoio dos Senhores Vereadores na
apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Reiteramos a Vossas Excelências nossas estimas de elevado apreço.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 15, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA o Executivo Municipal a proceder a
venda de imóvel do patrimônio público municipal e
dá outras providências.
KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari, Estado
do Amazonas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar imóvel situado na Estrada
Coari-Mamiá, área urbana desta cidade, com área total de 2.695.546m2(dois milhões, seiscentos e noventa
e cinco mil e quinhentos e quarenta seis metros quadrados).
Parágrafo Único. A área apresenta os seguintes limites e confrontações: partindo do
marco M4, situado no limite com área do conjunto Caracol e Conjunto Naide Lins, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 4º06’14,90’’Sul e Longitude 63º08’43,32’’Oeste. Datum SAD-69 e
pela coordenada plana UTM 9.546.358.550m Norte e 483.865.420m Leste, referida ao meridiano central
63ºWgr, deste, confrontando neste trecho com área do Conjunto Caracol, no quadrante Nordeste, seguindo
com a distancia de 69,50m e azimute plano de 165º27’34’’ chega-se ao marco M3, deste confrontando
neste trecho com a área de Conjunto Caracol, no quadrante Sudeste, seguindo com distancia de 26,32m e
azimute plano de 241º50’16’’ chega-se ao marco M2, deste confrontando com o trecho da Estrada do
Aeroporto, no quadrante Sudoeste, seguindo com distancia de 48,64m e azimute plano de 282º28’03’’
chega-se ao marco M1, deste confrontando trecho com o conjunto Naide Lins, no quadrante Noroeste,
seguindo distancia de 78,43m e azimute plano de 33º11’08’’ chega-se ao marco M4, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º - O preço mínimo para venda é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme
avaliação procedida pela secretaria de infraestrutura.
Art. 3º - A receita advinda da transação será incorporada ao orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, EM 25 DE
ABRIL DE 2023.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari