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INDICAÇÃO Nº 0015/2023 — GB — VSRFJ
O Vereador SALUSTIANO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR - MDB, usando
das atribuições contidas nos Art. 98, 99 e 100 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Coari, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que
através das Secretarias Municipais de Competência, seja tomada providências que
façam a aquisição de (1) AMBULÂNCHA toda equipada, que fique a disposição das
comunidades da calha Il, no Alto Solimões, da zona rural, do município de Coari -
amazonas, pois neta região possui uma quantidade de 979 família e 3.870,
pessoas que vão ser beneficiadas com essa indicação.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desta indicação é supre, o anseio das familias que vive nessa região da
zona rural. Necessita urgentemente dos serviços de ambulâncha para atender os
casos de baixa e alta complexidade que são encaminhados para a sede do
município, que muitas das vezes, o paciente, em enfermo, vem de forma precária,
risco até ir a óbito
Essa indicação se faz necessário, em razão da importância de uma ambulâncha
adequada para realizar a remoção dos enfermos que é imprescindível para que
ocorra o deslocamento até a sede do município de Coari. À Calha em que a
ambulancha vai atuar tem um número 979 famílias e de 3.870, pessoas que vão
ser beneficiadas, com essa indicação que é de suma importância para nossos
comunitários da zona rural.
A nossa Constituição Federal de 1988 ao reconhecer a saúde como um direito
social, fundamental, obriga a formulação de política públicas sociais e econômica
destinadas e promoção, a proteção e a recuperação da saúde. Dessa maneira,
resta evidente a lidima importante da propositura em comento, para assegurar ao
nosso cidadão a devida qualidade de vida e saúde a eles conferida por lei.
Então este vereador que subscreve o pedido feito pelas comunidades, venho
apresentar a indicação com a reivindicação em nomes de todos os moradores das
Comunidades.
Sala das Sessões, em 26 de abril de
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69. 460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoariOhotmail.com
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