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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, AJUSTES E CONGÊNERES COM A UNIÃO, GOVERNO DO ESTADO, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E INSTITUIÇÕES DE CRÉITO, NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id182

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T16:34:29.303371-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N. 002/2023-PMC-GP
Coari, 09 de janeiro de 2023.
A Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 01/2023 para análise e deliberação.
1,
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar
o Projeto de Lei nº 01/2023, que autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de
convênios, ajustes e congêneres com a União. governo do Estado, Autarquias, empresas
públicas. sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2023.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa., no
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos,
senhores vereadores.
MN Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
KEIT NA BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
] ZÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Protocolo nt: —
Folhan*:. JO
Data:oL 0) 19023
Hora; lo: 35 .
*-sponsável
1965
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. 002/2023-PMC-GP
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Coari
Exmo. Srs. Vereadores.
Honra-nos cumprimentar os Nobres Vereadores. oportunidade em que
apresento o Projeto de Lei que autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de
convênios, ajustes e congêneres com a união, governo do estado, autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2023.
O projeto em tela tem por objetivo a melhoria da prestação do serviço
público. através da celebração de ajustes que permita melhorar equacionar os esforços
públicos e promover a melhoria das condições de vida para a população coariense.
Assim, ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no
ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação no incluso Projeto de Lei. em
regime de urgência, na forma do art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua —
aprovação por essa Casa Legislativa.
De tal modo, diante do exposto, submeto a apreciação do Poder Legislativo
o projeto de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA.
7
/ >
Kero ÃãS N PINHÉIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREF EITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar
termos de convênios. ajustes e congêneres com a União, governo
do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia
mista e instituições de crédito, no exercício de 2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém
por ele designado, autorizado a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a —
União, Governo do Estado. Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista
e Instituições de Crédito, no exercício de 2023.
Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara
2
Municipal, até 30 dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir créditos que se fizerem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos à adequação do
orçamento municipal.
q 1966 1
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2023.
KEITONWYLIXSON ARÁEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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