br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

materia nº 26/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaParecer conjunto das comissões Constituição e Justiça e Redação ao Projeto de Lei Municipal nº. 022, de 03 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar Municipal N. 12, de 13 de dezembro de 2017, que institui no município de Coari a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública
native_id193

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T11:25:48.544746-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
COARI
COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22, DE 04 DE JULHO DE 2023
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COARI
PARECER CONJUNTO N. 026/2023
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I- RELATÓRIO
Os membros das Comissões acima se reuniram, para apreciarem o Projeto
de Lei nº. 22, de 04 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a revogação de Lei Municipal,
e dá outras providências
Conforme a Mensagem n. 23/2023, o referido projeto visa a revogação da
Lei Complementar Municipal n. 12, de 13 de dezembro de 2017, que institui no Município
de Coari a contribuição dos serviços de iluminação pública, pois com a cobrança da
referida taxa a população tem sofrido com o aumento dos valores de suas contas de
energia elétrica e se vê obrigada a custear mais um dentre ou inúmeros tributos cobrados.
A área técnica da administração analisou profundamente a sua legalidade e
constitucionalidade, e concluíram que o mesmo não fere nenhum princípio legal, mas
precisamente a Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A principal preocupação foi observar se o projeto ora apresentado não
constituiria a chamada Renúncia de Receita. Entretanto, a revogação de uma Lei
Municipal que tenha instituído a cobrança de tributo de duvidosa constitucionalidade, não
pode ser tida como uma conduta caracterizadora de renúncia de receita.
H-- PARECER E VOTO:
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNP): 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoar!(Whotmall.com
CÂMARA MUNCIAL
Estando o presente AR recomendações que determina a
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Coari e Lei de Responsabilidade
Fiscal, atendendo também as técnicas legislativas é que as Comissões abaixo assinadas,
após discussão e votação, deliberam favoravelmente a aprovação do Projeto de Lei
Municipal nº. 022, de 04 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a revogação da Lei
Complementar Municipal N. 12, de 13 de dezembro de 2017, que institui no município
de Coari a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública. Por atender
os preceitos legais, adotam o presente parecer como voto em todas as discussões em
plenário.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI,
ESTADO DO AMAZONAS, em 05 de julho de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
residente
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Whotmall.com

open original →