texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N. 140/2023-PMC-GP
Coari. 28 de agosto de 2023.
A sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 24/2023 para análise e deliberação.
Senhora Presidente.
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar o
Projeto de Lei nº 24/2023, Altera $ 1º. do artigo 5º, da LEI MUNICIPAL Nº 722, DE 29
DE JULHO DE 2019, que Institui o Programa Municipal Bolsa Estágio, e dá outras
providências.
Dada à importância da matéria tratada. solicitamos o apoio de V. Exa., no
encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação dos |
senhores vereadores.
Nesta oportunidade. reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares. protestos de
elevada apreço e distinguida consideração.
KEITTO RE ssa BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
CÂMARA HUNICIPAL DE COARI
protocolo nº:
Folhani . 22 ——
Data: DOIOB! 902%
Hora cad
Responsável
Endorarn: Rua NG da cotamhra nº 1000 cantra Coari Amaznnae FED GOAENNNN
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2023-PMC-GP
Coari. 28 de agosto de 2019.
Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Coari
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto
de Lei que Altera $ 1º, do artigo 5º, da LEI MUNICIPAL Nº 722, DE 29 DE JULHO DE
2019, que Institui o Programa Municipal Bolsa Estágio, e dá outras providências.
O Projeto implementará ações direcionadas a jovens naquilo que concerne à sua —
aprendizagem. qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho. e
acompanhamento socioassistencial, visando o aumento das possibilidades de
reconstrução de sua cidadania individual e comunitária, que de forma prática represente
para estes, maior grau de autonomia econômica, níveis elevados de autoestima e de
respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa.. no
encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação dos
senhores vereadores.
Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares. protestos de —
elevada apreço e distinguida consideração.
KEI EO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Endorarn: Rua NE da catambra nº 1nnn rantra Cnari— Amaznnac FED GO4GNNNA
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 24. DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Altera $ 1º. do artigo 5º. da LEI
MUNICIPAL Nº 722, DE 29 DE JULHO
DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI. no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
Considerando que o $ 1º. do artigo 5º, da LEI MUNICIPAL N” 722, DE 29 DE
JULHO DE 2019, tem como duração o prazo de 12 (doze) meses:
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNI
CIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 5º Fica o município autorizado a conceder auxílio financ
eiro aos beneficiários do
programa bolsa estágio.
$ 1º o auxílio financeiro de que trata o caput deste arti
£o será de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais), durante 18 (dezoito) meses:
Art. 2º. Revogam
-Se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 28 DE AGOSTO DE 2023.
KEI SO EIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Endarara: Qua NG da cotambra no 1900 rantra Cnari — Amazanac FED &046N.nnn
me — e — — =
is
open original →