ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR, MARILSO DE ASSIS MAIA — MDB
MEMORANDO Nº001/2023
Do: Gabinete do Vereador, Marilso de Assis Maia - MDB
À Secretaria Legislativa
Assunto: Indicação Legislativa
Senhor assessor;
Valho-me ressaltar do presente, para encaminhar, anexo, INIDICAÇÃO
LEGISLATIVA Nº 001/2023, de nossa autoria, para que a Mesa Diretora, após apreciação
do Soberano Plenário, envie a Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Coari,
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, ao Senhor ANDRÉ LUIZ PINHEIRO
DE MELO-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/OBRAS, para o devido
conhecimento e posicionamento acerca do assunto.
CÂMARA SSUNICIPAL DE COARI Coari, 28 de agosto de 2023.
protocolont: ZA 2 — .
Folhan:. 24 ——
pata: 28! 0619?
Hora: 2a: .
E osnonsável
MARILSO DE ASSIS MAIA - MDB
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoari(Ohotmail.com
COARI
INDICAÇÃO: Nº 001/2023-GV-MAM
Autor: Vereador MARILSO DE ASSIS MAIA
Excelentíssima Senhora Presidente:
O Vereador que abaixo subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, respeitosamente, propor a
submissão à apreciação do Douto Plenário a presente indicação, e se aprovada que seja
encaminhada cópias ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Coari, Sr. KEITTON
WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, ao SECRETÁRIO MUNICIPAL
INFRAESTRUTURA DE /OBRAS, Sr. ANDRÉ LUIZ PINHEIRO DE MELO, Indicando
que seja feita a conclusão DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - USB,
DA COMUNIDADE SANTA LUZIA DO BUIUÇUZINHO DO LAGO DE COARI
JUSTIFICATIVA
Partindo do princípio de que a saúde é direito de todos e dever do estado, cuja
responsabilidade seria a da redução de riscos ou agravos a saúde garantindo Universalidade e
Igualdade de ações e serviços à população conforme estabelece a Constituição do Brasil em
seu artigo 196, esta indicação parte da necessidade dos moradores da comunidade a ter acesso
ao atendimento de saúde, tendo em vista que os mesmos passam por uma precariedade de
atenção básica.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoariDhotmail.com
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COARI
Sabendo que a Lei nº8080 (19.09.1990) estabelece e reforça os termos da constituição
tratando a saúde como direito fundamental e tendo como princípios e diretrizes os aspectos da
Universalidade, da Equidade, da Integralidade, da Descentralização e da participação popular,
a indicação encontra respaldo legal e social por fundamentar-se por um lado no aparato
jurídico relativo ao Sistema Único de Saúde e nas demandas comunitárias que abrangem as
necessidades não apenas dos moradores de Santa Luzia, como também dos moradores das
comunidades adjacentes, todos eles beneficiários da saúde pública.
Este poderá ser mais um investimento da prefeitura, tendo em vista o bem estar
físico e mental da população. =
Os nobres vereadores votando de forma favorável a esta proposição, estarão
contribuindo para o bem estar da população do município em especifico a população
ribeirinha das comunidades em questão.
Segue em anexo as fotos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, EM 28 DE AGOSTO DE 2023
MARILSO DE ASSIS MAIA
Vereador-MDB
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Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com
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