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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIA: VEREADORA JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO
A UMA FOLGA ANUAL PARA A
REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS
CONTRA O CÂNCER DE MAMA E COLO DE
ÚTERO A TODAS AS MULHERES DO
MUNICÍPIO DE COARI
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
aprovou e eu sanciono a presente,
L E I :
Art. 1° Fica estabelecido nesta Lei a concessão do direito às mulheres a um dia
de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exames preventivos contra o câncer de
mama e colo de útero no âmbito do Município de Coari.
Parágrafo único: A folga ou dispensa mencionada no caput não acarretará em
falta, advertência, desconto na folha de seu respectivo pagamento ou qualquer prejuízo à
mulher.
Art. 2º Considera-se beneficiada por esta lei as mulheres:
I - servidoras públicas, inclusive as celetistas, temporárias, comissionadas;
II - contratadas através de qualquer modalidade, inclusive de iniciativa privada.
Art. 3º O direito à folga anual será concedido às empregadas da iniciativa
privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental.
Art. 4º A declaração da realização do exame será recolhido pela instituição ou
pelo órgão público e será devidamente arquivado.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, EM 11 DE OUTUBRO DE 2023.
JEANY DE PAULA AMARA PINHEIRO
Vereadora /Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729
JUSTIFICATIVA
Estamos no Outubro Rosa, mês em que são intensificadas as campanhas
educativas sobre a importância dos exames preventivos contra o câncer de mama e colo de
útero. Detectando o câncer de mama em estágios iniciais, a doença tem até 95% de chances de
cura.
Estima-se que em 2023 mais de 73 mil novos casos de câncer de mama serão
registrados. Isso significa o impacto na vida de milhares de pessoas, suas famílias, sua
comunidade. Se olharmos para o somatório das pessoas afetadas, podemos dizer que o câncer
de mama atinge toda a sociedade. Precisamos barrar essa progressão por meio da detecção
precoce.
Neste mês de outubro, vamos reacender o olhar no cuidado com a saúde das
mulheres, praticando olhar empático. No ambiente de trabalho, vamos alargar a roda da empatia
e lembrar a todos que realizar exames para detecção precoce pode ser a diferença de um
tratamento de pleno sucesso.
O objetivo desta lei é pontuar a importância da realização dos exames
preventivos de rotina. Este é um direito que esta lei prevê a todas as trabalhadoras amazonenses,
qual seja, a folga anual para a realização dos exames contra o câncer de mama e colo de útero
com a tranquilidade de cuidar da saúde sem nenhum prejuízo em sua rotina de trabalho.
O câncer de mama e de colo de útero é uma doença que, se detectada
precocemente, tem altos índices de cura. Não vamos deixar essa oportunidade escapar das
mulheres ao nosso redor. Com mais empatia, vamos mais longe.
Assim, solicito o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste Projeto de
Lei, contribuindo para a concessão do direito a uma folga anual para a realização de exames
preventivos contra o câncer de mama e colo de útero a todas as mulheres do Município de Coari.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, EM 11 DE OUTUBRO DE 2023.
JEANY DE PAULA AMARA PINHEIRO
Vereadora /Presidente
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