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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729
PROJETO DE LEI No. 001, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
PESCADOR E INCLUI A DATA NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO
AMAZONAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI - Amazonas, no uso
de suas atribuições, que lhe confere o Art. 78, IV, da Lei Orgânica do Município
de Coari,
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu, prefeito do Município de Coari, sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Pescador do Município de
Coari, que deverá ser comemorado, anualmente, em 29 de junho, Dia Nacional do
Pescador.
Art. 2° O dia de que trata esta lei passará a integrar o calendário
oficial do Município.
Art. 3° O dia Municipal do pescador tem como objetivo:
I- Incentivar a preservação das espécies de peixes através do
defeso, respeitando o seu período de reprodução;
II- Conscientizar o pescador da importância de sua atividade
pesqueira, como fonte crescente para a economia do município
no setor de pesca;
III- Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade acerca da
importância do pescador.
IV- Conscientizar quanto a importância de proteger os rios, lagos,
igarapés municipais não somente no dia da pesca, mas como
atividade permanente da Administração Municipal, através de
seu órgão competente.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos
competentes poderá promover atividades, palestras, seminários, debates,
incentivando ainda mais a profissão do pescador, assim como promovendo um
dia interativo entre os diversos seguimentos da sociedade sobre o papel e a
respectiva importância do pescador.
Art. 5º. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI,
ESTADO DO AMAZONAS, em 17 de outubro de 2023.
ERIVAN PACHECO DE SOUZA
Vereador/ Proponente.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729
JUSTIFICATIVA
O parlamentar com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar
para deliberação do soberano plenário o presente Projeto de Lei que INSTITUI 0
DIA DO PESCADOR NO MUNICÍPIO DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS.
Os pescadores artesanais em atividades de Coari merecem destaque,
pois são profissionais responsáveis para trazer o pescado até a mesa do
consumidor.
O objetivo do presente projeto é ratificar a importância dos
pescadores no crescimento econômico do país, do Amazonas em especial para o
Município de Coari. É notória a importância social e econômica da pesca para a
sociedade coariense.
Diante do exposto, solicito aos Pares desta Casa a deliberação da
presente Proposição Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI,
ESTADO DO AMAZONAS, em 17 de outubro de 2023.
ERIVAN PACHECO DE SOUZA
Vereador/ Proponente.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729
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