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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Vereador Erivan
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI O DIA DO PESCADOR E INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T17:05:30.316588-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729 
PROJETO DE LEI No. 001, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
PESCADOR E INCLUI A DATA NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO 
AMAZONAS 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI - Amazonas, no uso 
de suas atribuições, que lhe confere o Art. 78, IV, da Lei Orgânica do Município 
de Coari,
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu, prefeito do Município de Coari, sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Pescador do Município de 
Coari, que deverá ser comemorado, anualmente, em 29 de junho, Dia Nacional do 
Pescador.
Art. 2° O dia de que trata esta lei passará a integrar o calendário 
oficial do Município. 
Art. 3° O dia Municipal do pescador tem como objetivo: 
I- Incentivar a preservação das espécies de peixes através do 
defeso, respeitando o seu período de reprodução;
II- Conscientizar o pescador da importância de sua atividade 
pesqueira, como fonte crescente para a economia do município 
no setor de pesca;
III- Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade acerca da 
importância do pescador. 
IV- Conscientizar quanto a importância de proteger os rios, lagos, 
igarapés municipais não somente no dia da pesca, mas como 
atividade permanente da Administração Municipal, através de 
seu órgão competente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos 
competentes poderá promover atividades, palestras, seminários, debates, 
incentivando ainda mais a profissão do pescador, assim como promovendo um 
dia interativo entre os diversos seguimentos da sociedade sobre o papel e a 
respectiva importância do pescador.
Art. 5º. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, 
ESTADO DO AMAZONAS, em 17 de outubro de 2023.
ERIVAN PACHECO DE SOUZA
Vereador/ Proponente.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729 
JUSTIFICATIVA
O parlamentar com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar 
para deliberação do soberano plenário o presente Projeto de Lei que INSTITUI 0 
DIA DO PESCADOR NO MUNICÍPIO DE COARI - ESTADO DO 
AMAZONAS.
Os pescadores artesanais em atividades de Coari merecem destaque, 
pois são profissionais responsáveis para trazer o pescado até a mesa do 
consumidor. 
O objetivo do presente projeto é ratificar a importância dos 
pescadores no crescimento econômico do país, do Amazonas em especial para o 
Município de Coari. É notória a importância social e econômica da pesca para a 
sociedade coariense. 
Diante do exposto, solicito aos Pares desta Casa a deliberação da 
presente Proposição Legislativa. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, 
ESTADO DO AMAZONAS, em 17 de outubro de 2023.
ERIVAN PACHECO DE SOUZA
Vereador/ Proponente.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am. pvfs
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729 

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