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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaPROJETO DE LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COARI PARA O EXERCÍCIO DE 2024, (LOA)
native_id218

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
PROJETO DE LEI Nº 12024
Estima a receitou e lixa a despesa do Município de COARI, para o
exercício de 2024
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de COARI, faz saber a todos os habitantes do município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
(quatrocentos e sessenta e seis milhões. trezentos e sessenta e três mil novecentos e seis reais e três centavos)
discriminados anexos Integrantes desta Lei,
A À receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na
forma da legisação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta ki, com o seguinte
desdobramento:
Consolidada
RECEITAS 466.363.906,03
Receitas Correntes 452.675 495.48
Receitas de Capital 5.343.641,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 8.344.769,55
Total geral: 466.363.906,03
: A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho" e
“Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados
por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legistativa 13.063.977,16
03 - Essencial à Justiça 11.301,108,24
04 - Administração 59.622.390.69
06 - Segurança Pública 5.005.000,00
08 - Assistência Social 17.807,651,59
09 - Previdência Social 14.382.000,00
10- Saúde 74.513.596,93
11 - Trabalho 1.260.000,00
12 - Educação 76.570.787,83
13 - Cultura 3.022.549,29
15- Urbanismo 56. 752.490,03
16 - Habitação 1.790.000,00
17 - Saneamento 4.829.494,61
18 - Gestão Ambiental 3.654.232,47
20 - Agricultura 477.183,89
26 - Transporte 1.650.000,00
27 - Desporto e Lazer 2.566.751,39
28 - Encargos Especiais 109.682 412.11
99 - Reserva de Contingência 8.412.279,80
Total geral: 468.363.906,03
POR SUBFUNCOES
031 - Ação Legislativa 13.063.977,16
091 - Defesa da Ordem Jurídica 1.615.769,13
092 - Representação Judicial e Extrajudicial x 9.685.339,11
122 - Administração Geral 117.227.027.58
123 - Administração Financeira 10.730.419,32
125 - Normatização e Fiscalização 582.728,06
182 - Defesa Civil 4.500.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 2.293.600.01
244 - Assistência Comunitária 4.563.863,57
272 - Previdência do Regime Estatutário 14.382.000,00
301 - Atenção Básica 32.954 365,67
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 12.758.072,15
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 10.000,00
304 - Vigilância Sanitária 1.423.364,85
306 - Alimentação e Nutrição 20.000.00
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalnanior 360.000,00
334 - Fomento ao Trabalho 900.000,00
361 - Ensino Fundamental 74.088.153,93
364 - Ensino Superior 52.000,00
365 - Educação Infantil 2.223.435,76
366 - Educação de Jovens e Adultos 187.198,14
367 - Educação Especial 20.000,00
f
”
(
Artigo 4º
POR SUBFUNCOES
392 - Difusão Cultural 3.022.549,29
451 - Infra-Estrutura Urbana 28.765.282,11
481 - Habitação Rural 550.000,00
482 - Habitação Urbana 1.240.000,00
511 - Saneamento Básico Rural 705.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 4 124.494,61
541 - Preservação e Conservação Ambiental 220.000.00
542 - Controle Ambiental 3.494.232,47
805 - Abastecimento 417.183,89
782 - Transporte Rodoviário 1.850.000,00
813 - Lazer 439.155,71
843 - Serviço da Divida Interna 109.682.412.11
999 - Reserva de Contingência 841227980
Total geral 468.363.906,03
POR PROGRAMA
0001 - APOIO ADMINISTRATIVO 161.506.922,57
0003 - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS 9.685.339,11
0007 - DESENV. INSTITU. DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO civil 4.500.000,00
0010 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 26.711,117,60
0011 - HABITAÇÃO RURAL E URBANA 1.790.000,00
0012 - GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL 220.000,00
0015 - ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL 4 178.863,57
9016 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS ÁREAS RURAIS E URBANAS 1.305.000,00
0018 - VALORIZAÇÃO DA MULHER COARIENSE 385.000,00
0020 - FORTALECIMENTO DO DESPORTO E LAZER 439.155,71
0023 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 10.730.419,32
0027 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL INFANTIL 2.538 495,62
0028 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 64,664.821,69
29 - CIDADÃO COARIENSE 2.293.600,01
0032 - GESTÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO 52.000,00
0038 - ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL 30.263.526.60
9039 - MÉDIAE ALTA COMPLEXIDADE A,BULATORIAL E HOSPITALAR 15.478.912.22
0044 - IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO CULTURAL 118.700,40
0063 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.707.986,36
0064 - TRANSPORTE ESCOLAR 360.743,24
0065 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 109.682.412,11
0066 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.523.364,85
392 - DIFUSÃO CULTURAL 2.905.848,89
542 - MEIO AMBIENTE 3.494,232.47
805 - AGROECONOMIA E PRODUÇÃO 417.183,89
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 8.412.279,80
Total geral: 466.363.906.03
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 312.311,227,13
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 181.829.580,70
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 172.893,07
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 130.308.753.36
DESPESAS DE CAPITAL 145.840.399.10
INVESTIMENTOS 36.010.986.99
INVERSÕES FINANCEIRAS 680.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 108,948.412,11
RESERVA DE CONTINGENCIA 8.412.279,80
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS i 8.412.279,80
Total geral: 466.363.906.03
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
03.00 - FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE COARI 109.765.952,82
94.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.178.863,57
01,00 - PODER LEGISLATIVO 13.063.977.16
02.00 - PODER EXECUTIVO 313.136.338,07
95.00 - CAESC-COMPANHIA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENT COARI 3.424.494,61
08,00 - COARIPREV 14.382.000,00
09.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 8.412.279,80
Total geral: 466.363.906,03
Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou
orçadas a menor.
5 1º - À utilização dos recursos ca fesurva de contingência sera tvs sto do chefe do poder executivo municipal
observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais espa ilicido nesse artgo.
5 2º - Não se efetivando até o dia 30/09/2024 Os riscos fiscais alocacos como reserva de contingência, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que 0 orçamento
para 2023 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
"
“
Artigo 5º
Artigo 6º
Artigo 8º
Artigo 9º
dada o pnecutvo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4,320/64, a abrir créditos adicionais suplementares
por anulação, até o limite de 60% ua receita estimada para 0 orçamento, ulilizando como fontes de recursos, desde que
não comprometidos:
1-0 excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a lenskncia do exercício,
H- O superávit financeiro do exercício anterior.
HI - Operações de crédito
5 1º - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas
aprovadas no exercício,
$2º- O percentual para suplementação por excesso ou provável excessu ve arrecdação será de 100%;
$3º- O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será do 100%;
$ 4º - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação apra pessoal, PASEP & encargos sociais.
Os projetos, atividades ou Operações especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de
transferências voluntárias
da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos é outras, só serão exoentades
montante pegos aualtuer Ululo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingressa no fhxo de caixe, sessao aitados
montante garantido.
Se oh eeuração da excesso de arrecadação de que trata o artigo 4, 6 3º da Lei 4320/64 será realizado em cada fonte
Sotocureos identificados nos orçamentos da receita é despesa para fins de Bbertusa do ceia Ca ft
suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8º. parágrafo único e 50, | da LRF.
Portos dental da execução orçamentária será resizado de forma a preservar o equilibrio de caixa para cada uma das
fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, | da LRF
53º. Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento.
Durante o exercício de 2024 q executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de
Programas priorizados nesta lei.
Artigo 10º Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei a firmar convênios com as esferas: Estadual,
Federa! e Municipal
Artigo 11º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Coari, 14 de novembro de 2023,
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal
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