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materia nº 2/2023

Tipo Indicação do Vereador Elinho
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaINDICAÇÃO N.002/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, INDICANDO AO PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ESTUDOS E LEVANTAMENTO DE PESSOAL, A FIM DE LEALIZAR CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE COARI, PARA SUPRIMENTO DE VAGA EXISTENTES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
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2023-11-27T11:34:29.643935-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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> ÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Protocolo nº 1 Ç
COARI Folha nº; TO
INDICAÇÃO Nº 002-2023 atada ih Lo jo)
ASSUNTO: Concurso Público Municipal. Ho ie
AUTOR: Vereador, ELINHO OLIVEIRA DO NASC temem
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
O Vereador que o presente subscreve, INDICA ao
Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Coari, da necessidade de estudos e
levantamentos de pessoal, a fim de, realizar Concurso Público no Município de
Coari, para o suprimento de vagas, notoriamente existentes no serviço público
desta comuna.
JUSTIFICATIVA: r
Consoante reza a Constituição Federal de 1988, onde estabelece que:
A investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em
concurso público, a ser realizado no âmbito do ente federado, obedecido aos
ditames de legislação vigente no País.
O Concurso Público é um procedimento administrativo, destinado a
seleção de pessoal, para o provimento de cargo público efetivo, do quadro de
servidores de cada ente federado, onde deve-se prezar pelo principio da:
Legalidade, Isonomia, Publicidade, Moralidade, Economicidade e Eficiência,
de modo a estabelecer uma avaliação dos candidatos inscritos por processo de
julgamento objetivo.
Há muito tempo, que se observa neste município do grande número
de cargos de carreira, preenchidos por cargos comissionados, de livre nomeação e
exoneração pelo chefe do Poder correspondente.
Essa prática contraria preceitos constitucionais, e frustra a livre.
disputa entre os cidadãos, que pretendem ingressar em um cargo público pelos seus
méritos, e não por outros meios, que em muitas ocasiões desvirtuam-se da forma
legal.
Frise-se que o Tribunal de Contas do Estado, na qualidade de
Orgão Auxiliar da Prefeitura e das Câmaras Municipais, vem reiteradamente
orientando nesse sentido; qual seja, da observância pelos gestores Municipais, do
que está contido na Carta Mágna, e outras leis correlatas.
Sabe-se, que admissão de pessoal pela Administração Pública tem
como regra a realização do concurso público, e a consequente nomeação dos
candidatos aprovados, estes, por ordem de classificação, e de acordo com a
necessidade da administração pública, dentro da sua capacidade financeira e
administrativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoariOhotmail.com
COARI
Ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, os demais servidores devem obrigatoriamente
ser originários de um certame público, como meio de garantir a ampla
acessibilidade e oportunidade aos cidadãos, que pretenderem disputar uma vaga e
ingressar no serviço público pela meritocracia (seus próprios méritos).
Acreditamos fazer mais de 15 anos, que o nosso município não
realiza um Concurso Público; isso não é razoável, não é legal, além de ferir
frontalmente dispositivo constitucional, incurso a partir do art. 37 da CF/88,
promulgada em 05 de outubro daquele ano, quando na ocasião, garantia a
efetivação de quem já se encontrava no serviço público, há pelo menos 5 anos.
Assim, coube-nos, a honrosa atribuição e a iniciativa de sugerir as
necessárias providências, por parte do Gestor Municipal, que proceda aos
levantamentos necessários do número de vagas, previsão orçamentária e
oportunidade, para logo, logo, determinar a realização de Concurso Público no
Município de Coari.
Nossa preocupação tem por base, as inúmeras cobranças de cidadãos
comuns do nosso município, como também, alertar a administração pública para o
problema em discussão, e que atinge tanto o Executivo como o Poder Legislativo
do nosso País.
Diante disto, solicitamos o envio desta Indicação, ao Excelentíssimo
senhor Prefeito Municipal de Coari, senhor Keitton Wyllyson Pinheiro Batista,
para as providências que aqui se propõe.
GABINETE DO VEREADOR, ELINHO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, em 22 de novembro de 2023.
ELINHO do pd DO NASCIMENTO
Verea
LA
ELINHO O! cador HASCIMENTO
VERLADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
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