ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N. 216/2023-PMC-GP
Coari, 27 de novembro de 2023.
A sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 28/2023 para análise e deliberação.
Senhora Presidente.
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar o
Projeto de Lei nº 28/2023, que promove adequacao orçamentária no âmbito do município de
Coari e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$: 719.779,31,
Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União
oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida
como Lei Paulo Gustavo - LPG.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa., no
encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação dos E
senhores vereadores.
Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares. protestos de
elevada apreço e distinguida consideração.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE COARlefeito Municipal de Coari em Exercício
Protocolos: SAD
o
Data: 35/411 2023
Hora: 40 : 4
Responsável «a
Endarara: Dra NE do cotombra nº 100N cantra Coari Amasanae FED GOsGN AAA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2023-PMC-GP
Coari, 27 de novembro de 2023.
Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Coari
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária
à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento
dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e
sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração.
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º
da Lei Complementar nº 195. de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195. de 2022. a
União descentralizou ao MUNICÍPIO DE COARI, o valor de R$ 856.860.21 (oitocentos -.
e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e um centavos). valor este que
deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido. cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do
art, 43. $ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964. pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos que serão repassados pelo FUNDO NACIONAL DA
CULTURA, MINISTÉRIO DA CULTURA.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária
publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. contado da data da
descentralização. deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos
Estados.
Endarara: Rua NG da catamhra nº 1NMN contra Coari — Amazanae FED GOAGNNNA
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GABINETE DO PREFEITO
Deste modo. resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº
4.320. de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim. tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
EDILSON [705 LIMA
Prefeito Municipal de Coari em Exercício
Endorara: Dua NG da cotombra nº 1000 cantra Caasri— Amazanae FED GO4GN.NNA
A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 28. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
PROMOVE adequação orçamentária no âmbito
do município de Coari e autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento anual de 2023 no
valor de R$: 719.779,31.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COARI EM EXERCICIO, ESTADO DO
AMAZONAS, EDILSON DE OLIVEIRA LIMA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto nos arts. 165, $5º; 167. inciso V da Constituição Federal; e na
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Legislativa de
Coari decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município
de Coari crédito especial, no valor de R$ R$: 719.779,31 conforme dotação abaixo
identificada:
Natureza de Despesas Previstas
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
3.3.90.92.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. conforme dotação
orçamentária discriminada abaixo:
Art. 3º As despesas terão adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2023. o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. não ultrapassando os limites estabelecidos para o exercício. e recurso
financeiro suficiente para a sua liquidação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal
n. 814, de 15 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
EDILSON Dm LIMA
Prefeito Municipal de Coari em Exercício
Endaraca: Qua NE do cotambra nº 1NNN contra Casri— Amazanae FED ROAGn.nnn